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Decreto Executivo n.º 272/20 de 24 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 272/20 de 24 de novembro
  • Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 187 de 24 de Novembro de 2020 (Pág. 5693)

Assunto

Desenvolvimento Agrário (FADA). - Revoga o Decreto Executivo n.º 15/15, de 16 de Janeiro, o Decreto Executivo n.º 236/16, de 17 de Maio, o Decreto Executivo 56/17, de 9 de Fevereiro, o Despacho n.º 27/15, de 16 de Janeiro, o Despacho n.º 189/16, de 17 de Maio, e o Despacho n.º 61/17, de 10 de Fevereiro, bem como toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

Considerando-se que através do Decreto Executivo n.º 15/15, de 16 de Janeiro, o Decreto Executivo n.º 236/16, de 17 de Maio, e Decreto Executivo n.º 56/17, de 9 de Fevereiro, o Ministério das Finanças procedeu à emissão de Obrigações do Tesouro a favor do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Agrário (FADA), com vista à sua capitalização; Havendo a necessidade de proceder-se ao resgate antecipado das referidas Obrigações do Tesouro e determinar as condições para o efeito; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos artigos 7.º, 8.º, alínea e) do artigo 12.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, do Regime Jurídico da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, e do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 264/20, de 14 de Outubro; Ouvido o Banco Nacional de Angola, determino:

Artigo 1.º (Objecto)

  1. É decretado o resgate antecipado das Obrigações do Tesouro indicados no presente artigo, pertencentes à carteira do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Agrário (FADA), nomeadamente:
  • a) - Obrigações do Tesouro emitidas pelo Decreto Executivo n.º 15/15, de 16 de Janeiro, no valor global de Kz: 2 500 000 000,00 (dois mil e quinhentos milhões de Kwanzas), data de emissão: 10 de Julho de 2015, Código: AOTNR2010L15;
  • b) - Obrigações do Tesouro emitidas pelo Decreto Executivo n.º 236/16, de 17 de Maio, no valor global de Kz: 2 500 000 000,00 (dois mil e quinhentos milhões de Kwanzas), data de emissão: 24 de Agosto de 2016: Código: AOTNR2410G16;
  • c) - Obrigações do Tesouro emitidas pelo Decreto Executivo n.º 56/17, de 9 de Fevereiro, no valor global de Kz: 2 500 000 000,00 (dois mil e quinhentos milhões Kwanzas), data de emissão: 5 de Maio de 2017: Código: AOTNR2405I17;
  1. Os títulos resgatados representam, no seu conjunto, o valor global de Kz: 7 500 000 000,00 (sete mil e quinhentos milhões de kwanzas).

Artigo 2.º (Condições) de Obrigações do Tesouro em montante correspondente ao valor facial global, conjunto dos títulos resgatados, cujas características são definidas nos correspectivos diplomas de emissão.

Artigo 3.º (Revogação)

É revogado o Decreto Executivo n.º 15/15, de 16 de Janeiro, Decreto Executivo n.º 236//16, de 17 de Maio, e o Decreto Executivo n.º 56/17, de 9 de Fevereiro, o Despacho n.º 27/15, de 16 de Janeiro, o Despacho n.º 189/16, de 17 de Maio, e o Despacho n.º 61/17, de 10 de Fevereiro, bem como toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas em sede de interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra das Finanças.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 16 de Novembro de 2020. A Ministra, Vera Daves de Sousa.

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