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Decreto Executivo n.º 207/20 de 14 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 207/20 de 14 de julho
  • Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 104 de 14 de Julho de 2020 (Pág. 3819)

Assunto​

Poupança e Crédito. - Revoga o Decreto Executivo n.º 63/17, de 9 de Fevereiro, e o Despacho n.º 584-A/16, de 30 de Dezembro, assim como toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma​

Considerando-se que o Banco de Poupança e Crédito (BPC) detém uma carteira de Obrigações do Tesouro, emitidas através do Decreto Executivo n.º 63/17, de 9 de Fevereiro, e do Despacho n.º 584-A/16, de 30 de Dezembro, no valor de Kz: 207 023 800 000,00 (duzentos e sete mil vinte e três milhões e oitocentos mil kwanzas) e Kz: 789 800 000,00 (setecentos e oitenta e nove milhões e oitocentos mil kwanzas), bem como as Obrigações do Tesouro com o Código n.º AOTNR2410F15, no valor de Kz: 10 000 000,00 (dez milhões de kwanzas);

Havendo necessidade de se proceder ao resgate antecipado das referidas Obrigações do Tesouro e determinar as condições para o efeito;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos artigos 7.º, 8.º, alínea e) do artigo 12.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, do Regime Jurídico da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, da alínea d) do artigo 6.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 31/18, de 7 de Fevereiro, ouvido o Banco Nacional de Angola, determino:

Artigo 1.º (Objecto)​

  1. É decretado o resgate antecipado das Obrigações do Tesouro indicadas no presente artigo, pertencentes à carteira do Banco de Poupança e Crédito, nomeadamente:
    • a) Obrigações do Tesouro emitidas pelo Decreto Executivo n.º 63/17, de 9 de Fevereiro, no valor global de Kz: 67 500 000 000,00 (sessenta e sete mil e quinhentos milhões de kwanzas), emitidas a 20 de Abril de 2017, com o Código AOTNR2420A17;
    • b) Obrigações do Tesouro no valor global de Kz: 207 023 800 000,00 (duzentos e sete mil vinte e três milhões e oitocentos mil kwanzas), emitidas a 30 de Dezembro de 2016, com o Código AOTNR2430D16;
    • c) Obrigações do Tesouro no valor global de Kz: 789 800 000,00 (setecentos e oitenta e nove milhões e oitocentos mil kwanzas), emitidas a 15 de Março de 2016, com o Código AOTNR2415M16:
    • d) Obrigações do Tesouro no valor global de Kz: 10 000 000,00 (dez milhões de kwanzas), emitidas a 10 de Fevereiro de 2015, com o Código AOTNR2410F15.
  2. Os títulos resgatados representam, no seu conjunto, o valor global de Kz: 275 323 600 000,00 (duzentos e setenta e cinco mil trezentos e vinte e três milhões e seiscentos mil kwanzas).

Artigo 2.º (Condições)​

de Obrigações do Tesouro em montante correspondente ao valor facial global conjunto dos títulos resgatados, cujas características são definidas nos correspectivos diplomas de emissão.

Artigo 3.º (Revogação)​

São revogados o Decreto Executivo n.º 63/17, de 9 de Fevereiro, e o Despacho n.º 584-A/16, de 30 de Dezembro, assim como toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)​

As dúvidas e omissões suscitadas em sede de interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra das Finanças.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)​

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 6 de Julho de 2020.

A Ministra, Vera Daves de Sousa.

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