Decreto Executivo n.º 207/20 de 14 de julho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 207/20 de 14 de julho
- Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 104 de 14 de Julho de 2020 (Pág. 3819)
Assunto
Poupança e Crédito. - Revoga o Decreto Executivo n.º 63/17, de 9 de Fevereiro, e o Despacho n.º 584-A/16, de 30 de Dezembro, assim como toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Considerando-se que o Banco de Poupança e Crédito (BPC) detém uma carteira de Obrigações do Tesouro, emitidas através do Decreto Executivo n.º 63/17, de 9 de Fevereiro, e do Despacho n.º 584-A/16, de 30 de Dezembro, no valor de Kz: 207 023 800 000,00 (duzentos e sete mil vinte e três milhões e oitocentos mil kwanzas) e Kz: 789 800 000,00 (setecentos e oitenta e nove milhões e oitocentos mil kwanzas), bem como as Obrigações do Tesouro com o Código n.º AOTNR2410F15, no valor de Kz: 10 000 000,00 (dez milhões de kwanzas); Havendo necessidade de se proceder ao resgate antecipado das referidas Obrigações do Tesouro e determinar as condições para o efeito; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos artigos 7.º, 8.º, alínea e) do artigo 12.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, do Regime Jurídico da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, da alínea d) do artigo 6.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 31/18, de 7 de Fevereiro, ouvido o Banco Nacional de Angola, determino:
Artigo 1.º (Objecto)
- É decretado o resgate antecipado das Obrigações do Tesouro indicadas no presente artigo, pertencentes à carteira do Banco de Poupança e Crédito, nomeadamente:
- a) - Obrigações do Tesouro emitidas pelo Decreto Executivo n.º 63/17, de 9 de Fevereiro, no valor global de Kz: 67 500 000 000,00 (sessenta e sete mil e quinhentos milhões de kwanzas), emitidas a 20 de Abril de 2017, com o Código AOTNR2420A17;
- b) - Obrigações do Tesouro no valor global de Kz: 207 023 800 000,00 (duzentos e sete mil vinte e três milhões e oitocentos mil kwanzas), emitidas a 30 de Dezembro de 2016, com o Código AOTNR2430D16;
- c) - Obrigações do Tesouro no valor global de Kz: 789 800 000,00 (setecentos e oitenta e nove milhões e oitocentos mil kwanzas), emitidas a 15 de Março de 2016, com o Código AOTNR2415M16: e
- d) Obrigações do Tesouro no valor global de Kz: 10 000 000,00 (dez milhões de kwanzas), emitidas a 10 de Fevereiro de 2015, com o Código AOTNR2410F15.
- Os títulos resgatados representam, no seu conjunto, o valor global de Kz: 275 323 600 000,00 (duzentos e setenta e cinco mil trezentos e vinte e três milhões e seiscentos mil kwanzas).
Artigo 2.º (Condições) de Obrigações do Tesouro em montante correspondente ao valor facial global conjunto dos títulos resgatados, cujas características são definidas nos correspectivos diplomas de emissão.
Artigo 3.º (Revogação)
São revogados o Decreto Executivo n.º 63/17, de 9 de Fevereiro, e o Despacho n.º 584-A/16, de 30 de Dezembro, assim como toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas em sede de interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra das Finanças.
Artigo 5.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 6 de Julho de 2020. A Ministra, Vera Daves de Sousa.
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