Decreto Executivo n.º 96/19 de 03 de abril
- Diploma: Decreto Executivo n.º 96/19 de 03 de abril
- Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 46 de 3 de Abril de 2019 (Pág. 2052)
Assunto
Tesouro até ao valor global de Kz: 190 000 000 000,00 são emitidas em Kwanzas, sem reajustes do valor nominal, sem juros de cupão e sem desconto.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 97/19, de 25 de Março, alterou o regime de juros de cupão das «Obrigações do Tesouro-2016 - BNA», estabelecido por intermédio do Decreto Presidencial n.º 130/16, de 13 de Junho; Tendo em conta que foram mantidas todas as demais disposições do Decreto Presidencial n.º 130/16, de 13 de Junho; Nos ternos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, com o artigo 7.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, e a alínea d) do n.º 1 do
Artigo 6.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 31/18, de 7 de Fevereiro;
Ouvido o Banco Nacional de Angola, determino:
Artigo 1.º (Alteração)
No n.º 1 do Decreto Executivo n.º 271/16, de 20 de Junho, onde se lê «(...) sem juros de cupão (...)», a redacção passa a ser: «(...), com juros de cupão de 12% ao ano (...)»
Artigo 2.º (Norma Complementar)
Mantêm-se as demais determinações do Decreto Executivo n.º 271/16, de 20 de Junho.
Artigo 3 º (Dúvidas e Omissões)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 3 de Abril de 2019. O Ministro, Archer Mangueira.
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