Decreto Executivo n.º 64/19 de 21 de fevereiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 64/19 de 21 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 25 de 21 de Fevereiro de 2019 (Pág. 1430)
Assunto
Serviços Prestados e do Modelo de Contabilidade Simplificada da Pequena Empresa.
Conteúdo do Diploma
Com a aprovação da Lei n.º 30/11, de 13 de Setembro, Lei das Micro, Pequenas e Médias Empresas, o Executivo Angolano definiu as regras simplificadas sobre o fomento e o tratamento diferenciado das Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME), bem como as condições de acesso aos incentivos e facilidades. Assim, a regulamentação da Lei das Micro, Pequenas e Médias Empresas configura-se como instrumento de fomento do empresariado privado nacional e de formalização da economia, promoção do emprego, competitividade e redução da pobreza. Considerando que os novos regimes tributários, bem como os respectivos processos e procedimentos consignados nos diferentes Códigos Tributários devem ser harmonizados com o Livro de Registo e o Modelo de Contabilidade, enquanto instrumentos de declaração, liquidação e pagamento de impostos das Micro e Pequenas Empresas, respectivamente; Havendo necessidade de se aprovar os modelos de impressos e formulários para o Livro de Registo e o Modelo de Contabilidade das Micro e Pequenas Empresas, respectivamente, para processos e procedimentos tributários, com vista a assegurar a correcta e rigorosa aplicação da legislação; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e dos n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, combinados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 31/18, de 7 de Fevereiro e com base no disposto no artigo 227.º do Código Geral Tributário, aprovado pela Lei n.º 21/14, de 22 de Outubro, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
São aprovados os modelos de impressos e formulários legais do Livro de Registo, Compras, Vendas e Serviços Prestados e do Modelo de Contabilidade Simplificada da Pequena Empresa, anexos ao presente Diploma, sendo dele parte integrante, conforme previsto nos n.os 4 e 5 do
Artigo 20.º da Lei n.º 30/11, de 13 de Setembro, Lei das Micro, Pequenas e Médias Empresas.
Artigo 2.º (Utilização)
Sem prejuízo da sua utilização física ou manual, os impressos e formulários previstos no presente Diploma podem ser disponibilizados para utilização em suporte digital, nos termos da respectiva regulamentação.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro das Finanças.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
Publique-se. Luanda, aos 21 de Fevereiro de 2019. O Ministro, Archer Mangueira.
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