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Decreto Executivo n.º 431/19 de 31 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 431/19 de 31 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 166 de 31 de Dezembro de 2019 (Pág. 12704)

Assunto

2019, o limite para emissão e colocação de Obrigações do Tesouro Não Reajustáveis no Exercício Fiscal de 2019 passa a ser de Kz: 325 634 200 000,00.

Conteúdo do Diploma

Considerando que através do Decreto Executivo n.º 43/19, de 31 de Janeiro, do Ministro das Finanças, foi definido o limite para a emissão de Obrigações do Tesouro emitidas sem reajuste do valor nominal, com taxas de juro de cupão predefinidas por maturidade e colocadas através de leilão de preços, no âmbito do Orçamento Geral do Estado de 2019; Havendo a necessidade de se ajustar o referido montante máximo à nova configuração do Plano Anual de Endividamento de 2019 aprovado pelo Executivo; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, Lei do Regime Jurídico da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, combinado com o disposto na alínea d) do artigo 6.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 31/18, de 7 de Fevereiro; Ouvido o Banco Nacional de Angola, determino:

  1. Para financiamento da execução financeira do Orçamento Geral do Estado 2019, o limite para emissão e colocação de Obrigações do Tesouro Não Reajustáveis no Exercício Fiscal de 2019 passa a ser de Kz: 325 634 200 000,00 (trezentos e vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro milhões e duzentos mil Kwanzas).
  2. Mantêm-se em vigor as demais disposições do Decreto Executivo n.º 43/19, de 31 de Janeiro, desde que não contrariem o estabelecido no presente Diploma.
  3. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e integração do presente Diploma são resolvidas pela Ministra das Finanças.
  4. O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 31 de Dezembro de 2019. A Ministra, Vera Daves de Sousa.
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