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Decreto Executivo n.º 424/19 de 30 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 424/19 de 30 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 165 de 30 de Dezembro de 2019 (Pág. 12534)

Assunto​

Conteúdo do Diploma​

Havendo necessidade de se dar cumprimento às disposições dos acordos ou convenções para eliminar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento e prevenir a fraude e a evasão fiscal, celebrados pela República de Angola no âmbito da política de Reforma Fiscal e atracção do investimento directo estrangeiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, que delega poderes aos Ministros de Estado e Ministros, e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 31/18, de 7 de Fevereiro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)​

São aprovados os Modelos de Certificado de Residência Fiscal e de Declaração de Conformidade, anexos ao presente Decreto Executivo e que dele são parte integrante.

Artigo 2.º (Certificado de Residência Fiscal)​

O Certificado de Residência Fiscal é o documento que atesta a residência fiscal de determinado contribuinte na República de Angola, nos termos do Acordo ou Convenção para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, celebrados pela República de Angola.

Artigo 3.º (Declaração de Conformidade)​

  1. A Declaração de Conformidade visa garantir a aplicação do Acordo ou Convenção para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal e deve ser apresentada pelos beneficiários efectivos dos rendimentos ou substituto tributário, para que nos termos do Acordo ou Convenção em concreto, se proceda à redução do imposto angolano retido na fonte.
  2. A Declaração de Conformidade é obrigatoriamente preenchida pelo interessado, em momento anterior ao pagamento ou vencimento dos juros ou colocação dos rendimentos à disposição e submetida por via electrónica à Administração Geral Tributária, possibilitando a verificação da conformidade com o estabelecido no Acordo ou Convenção para Eliminar a Dupla Tributação.

Artigo 4.º (Emissão)​

  1. O certificado de Residência Fiscal é emitido pela Administração Geral Tributária a requerimento do contribuinte.
  2. A Declaração de Conformidade encontra-se disponível em suporte electrónico no portal da Administração Geral Tributária.

Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)​

resolvidas pela Ministra das Finanças.

Artigo 6.º (Entrada em Vigor)​

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Dezembro de 2019.

A Ministra, Vera Daves de Sousa.

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