Decreto Executivo n.º 424/19 de 30 de dezembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 424/19 de 30 de dezembro
- Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 165 de 30 de Dezembro de 2019 (Pág. 12534)
Assunto
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se dar cumprimento às disposições dos acordos ou convenções para eliminar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento e prevenir a fraude e a evasão fiscal, celebrados pela República de Angola no âmbito da política de Reforma Fiscal e atracção do investimento directo estrangeiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, que delega poderes aos Ministros de Estado e Ministros, e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 31/18, de 7 de Fevereiro, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
São aprovados os Modelos de Certificado de Residência Fiscal e de Declaração de Conformidade, anexos ao presente Decreto Executivo e que dele são parte integrante.
Artigo 2.º (Certificado de Residência Fiscal)
O Certificado de Residência Fiscal é o documento que atesta a residência fiscal de determinado contribuinte na República de Angola, nos termos do Acordo ou Convenção para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, celebrados pela República de Angola.
Artigo 3.º (Declaração de Conformidade)
- A Declaração de Conformidade visa garantir a aplicação do Acordo ou Convenção para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal e deve ser apresentada pelos beneficiários efectivos dos rendimentos ou substituto tributário, para que nos termos do Acordo ou Convenção em concreto, se proceda à redução do imposto angolano retido na fonte.
- A Declaração de Conformidade é obrigatoriamente preenchida pelo interessado, em momento anterior ao pagamento ou vencimento dos juros ou colocação dos rendimentos à disposição e submetida por via electrónica à Administração Geral Tributária, possibilitando a verificação da conformidade com o estabelecido no Acordo ou Convenção para Eliminar a Dupla Tributação.
Artigo 4.º (Emissão)
- O certificado de Residência Fiscal é emitido pela Administração Geral Tributária a requerimento do contribuinte.
- A Declaração de Conformidade encontra-se disponível em suporte electrónico no portal da Administração Geral Tributária.
Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões) resolvidas pela Ministra das Finanças.
Artigo 6.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 19 de Dezembro de 2019. A Ministra, Vera Daves de Sousa.
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