Decreto Executivo n.º 329/19 de 20 de novembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 329/19 de 20 de novembro
- Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 147 de 20 de Novembro de 2019 (Pág. 9265)
Assunto
000 000,00 ou o equivalente em outras moedas, em uma ou mais séries, autorizada pelo Despacho Presidencial n.º 197/19, de 7 de Novembro.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Despacho Presidencial n.º 197/19, de 7 de Novembro, concede autorização à Ministra das Finanças para emitir títulos de dívida soberana nos mercados internacionais, sob a forma de Eurobonds até ao montante de USD 3 000 000 000,00 (três mil milhões de dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outras moedas, em uma ou mais séries; Considerando a autorização concedida pelo mesmo Despacho Presidencial à Ministra das Finanças para, por meio de Decreto Executivo, estabelecer as demais normas complementares necessárias à emissão dos títulos de dívida soberana sob a forma de Eurobonds; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, combinado com os n.os 1 a 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e de acordo com os artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, Lei do Regime Jurídico de Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, e a alínea d) do artigo 6.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 31/18, de 7 de Fevereiro, ouvido o Governador do Banco Nacional de Angola, determino:
Artigo 1.º (Condições Complementares e Específicas)
A emissão de títulos de dívida soberana «Eurobonds» até ao montante de USD 3 000 000 000,00 (três mil milhões de dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outras moedas, em uma ou mais séries, autorizada pelo Despacho Presidencial n.º 197/19, de 7 de Novembro, obedece às seguintes condições complementares e específicas: Títulos da Série 1 Títulos da Série 2
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra das Finanças.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 20 de Novembro de 2019. A Ministra, Vera Daves de Sousa.
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