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Decreto Executivo n.º 144/19 de 28 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 144/19 de 28 de junho
  • Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 86 de 28 de Junho de 2019 (Pág. 4524)

Assunto venda de energia eléctrica, com base em fórmulas, suas variáveis, factores de potência e multiplicadores, aplicando-se aos diversos tipos de consumidores no território nacional.​

Conteúdo do Diploma​

Havendo necessidade de se proceder ao adiamento da entrada em vigor do novo tarifário de venda de energia eléctrica, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 122/19, de 24 de Maio.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 34.º, conjugado com os n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, sobre a Delegação de Poderes do Presidente da República, e de acordo com as disposições combinadas da alínea d) do n.º 1 do Artigo 6.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 31/18, de 7 de Fevereiro, determina-se:

Artigo 1.º (Objecto)​

O presente Decreto Executivo visa proceder a alteração do artigo 19.º do Decreto Executivo n.º 122/19, de 24 de Maio.

Artigo 2.º (Alterações)​

É alterado o teor do artigo 19.º que passa a ter a seguinte redacção:

«ARTIGO 19.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia 15 de Julho de 2019».

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)​

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro das Finanças.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)​

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 25 de Junho de 2019.

O Ministro, Archer Mangueira.

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