Decreto Executivo n.º 144/19 de 28 de junho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 144/19 de 28 de junho
- Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 86 de 28 de Junho de 2019 (Pág. 4524)
Assunto venda de energia eléctrica, com base em fórmulas, suas variáveis, factores de potência e multiplicadores, aplicando-se aos diversos tipos de consumidores no território nacional.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se proceder ao adiamento da entrada em vigor do novo tarifário de venda de energia eléctrica, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 122/19, de 24 de Maio. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 34.º, conjugado com os n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, sobre a Delegação de Poderes do Presidente da República, e de acordo com as disposições combinadas da alínea d) do n.º 1 do
Artigo 6.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 31/18, de 7 de Fevereiro, determina-se:
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Decreto Executivo visa proceder a alteração do artigo 19.º do Decreto Executivo n.º 122/19, de 24 de Maio.
Artigo 2.º (Alterações)
É alterado o teor do artigo 19.º que passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 19.º (Entrada em Vigor) O presente Diploma entra em vigor no dia 15 de Julho de 2019».
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro das Finanças.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 25 de Junho de 2019. O Ministro, Archer Mangueira.
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