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Decreto Executivo n.º 116/19 de 08 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 116/19 de 08 de maio
  • Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 61 de 8 de Maio de 2019 (Pág. 3162)

Assunto

Multilaterais.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a taxa de desembolso dos projectos financiados pelas Instituições Multilaterais é actualmente considerada como crítica em razão de um conjunto de constrangimentos transportados de períodos anteriores relacionados, nomeadamente, com a fraca capacidade na preparação dos projectos que origina, a jusante, um consumo excessivo de tempo entre a aprovação do projecto e a assinatura do acordo de financiamento, bem como outros relacionados com a articulação e coordenação dos sectores intervenientes no processo, que impactam as autorizações de desembolso; Havendo necessidade de se substituir o actual procedimento e de se definir um outro mais simples, ágil e seguro, capaz de atender a boa execução dos projectos, fundamentalmente, no que tange ao processo de autorização de desembolso e conferir maior autonomia as Unidades de Implementação de Projectos; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com os n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, sobre Delegação de Poderes aos Ministros de Estado e Ministros, bem como o previsto na alínea t) do n.º 1 do artigo 2.º e na alínea d) do n.º 1 do

Artigo 6.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 31/18, de 7 de Fevereiro determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

São aprovadas as regras para operacionalização dos projectos financiados por Instituições Multilaterais.

Artigo 2.º (Âmbito)

O disposto no presente Diploma aplica-se às Unidades de Implementação de Projectos (UIP) financiados por Instituições Multilaterais.

Artigo 3.º (Regras de Operacionalização)

  1. As UIP’s passam a remeter, directamente, o processo completo de solicitação de desembolso à Instituição Multilateral nos termos do Fluxograma anexo ao presente Diploma que dele faz parte integrante.
  2. Se o processo carecer de visto do Tribunal de Contas, a UIP remete-o ao Gabinete do respectivo Ministro Sectorial, para que seja expedido para o referido Tribunal, antes de qualquer solicitação de desembolso. Gestão da Dívida Pública, sobre cada um dos desembolsos autorizados.
  3. A UGDP, após recepcionar os Mapa de Desembolsos das Instituições Multilaterais, procede à regularização dos desembolsos no sistema.
  4. A Direcção Nacional do Tesouro em articulação com os GEPEs dos respectivos sectores deve garantir trimestralmente a transferência dos recursos da contrapartida do Governo, nas contas Bancárias das Unidades de Implementação dos Projectos.

Artigo 4.º (Autorização dos Desembolsos)

  1. O Ministério das Finanças deixa de constar da lista de assinantes, para efeitos de autorização dos desembolsos e os Departamentos Ministeriais respectivos, no prazo de 10 dias, devem actualizar a lista de assinantes, com um número mínimo de 3 (três).
  2. Para efeitos do disposto no presente artigo, devem ser promovidas as seguintes iniciativas:
  • a) - Realização de reuniões técnicas trimestrais com os principais stakeholders envolvidos na gestão da carteira, designadamente: Ministério das Finanças, Departamento Ministeriais beneficiário, Unidades de Implementação de Projectos e escritório local das Instituições Multilaterais, com o objectivo de avaliar o estado da carteira de projectos, e remover eventuais constrangimentos;
  • b) - Realização de reuniões trimestrais, ao nível de Secretários de Estado (caso necessário) com o objectivo de avaliar o estado da carteira de projectos e remover eventuais constrangimentos.

Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro das Finanças.

Artigo 6.º (Entrada em Vigor e Produção de Efeitos)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 8 de Maio de 2019. O Ministro, Archer Mangueira.

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