Decreto Executivo n.º 49/18 de 16 de abril
- Diploma: Decreto Executivo n.º 49/18 de 16 de abril
- Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 49 de 16 de Abril de 2018 (Pág. 2181)
Assunto ao ano de 2017, para 30 de Abril de 2018 e altera os artigos 2.º e 6.º do Decreto Executivo n.º
660/17, de 27 de Novembro.
Conteúdo do Diploma
Convindo estabelecer a prorrogação do prazo para pagamento da Taxa de Circulação e Fiscalização de Trânsito referente ao Ano de 2017, nos termos estabelecidos pelo Decreto n.º 72/05, de 28 de Setembro, que aprova o Regulamento de Cobrança da Taxa de Circulação e Fiscalização de Trânsito, através dos Selos de Circulação; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, dos n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, bem como do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 31/18, de 7 de Fevereiro, determino:
Artigo 1.º (Objecto)
- É prorrogado para 30 de Abril de 2018 o prazo previsto no artigo 2.º do Decreto Executivo n.º 660/17, de 27 de Novembro.
- A multa devida, nos termos do artigo 6.º do Decreto Executivo n.º 660/17, de 27 de Novembro, deve ser apenas cobrada findo o prazo estabelecido no número anterior.
Artigo 2.º (Alterações)
O presente Diploma altera os artigos 2.º e 6.º do Decreto Executivo n.º 660/17, de 27 de Novembro.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro das Finanças.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, 16 de Abril de 2018. O Ministro, Archer Mangueira.
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