Decreto Executivo n.º 34/18 de 26 de março
- Diploma: Decreto Executivo n.º 34/18 de 26 de março
- Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 41 de 26 de Março de 2018 (Pág. 1754)
Assunto que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se suprir a omissão do Símbolo Institucional do Instituto de Supervisão de Jogos (ISJ) a nível do seu Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 290/14, de 14 de Outubro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, dos n.os 1, 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 31/18, de 7 de Fevereiro, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Símbolo Institucional do Instituto de Supervisão de Jogos, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro das Finanças.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 26 de Março de 2018. O Ministro, Archer Mangueira. O Ministro, Archer Mangueira.
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