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Decreto Executivo n.º 19/18 de 13 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 19/18 de 13 de março
  • Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 34 de 13 de Março de 2018 (Pág. 1661)

Assunto n.º 74/18, de 7 de Março.

Conteúdo do Diploma

Considerando-se que o Decreto Presidencial n.º 74/18, de 7 de Março, autoriza o Ministro das Finanças a recorrer à emissão especial de Obrigações do Tesouro em Moeda Nacional (OT-MN) por conversão, após validação de atrasados da execução orçamental dos Exercícios de 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017; Tendo sido ouvido o Banco Nacional de Angola; Nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º e nas alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 31/18, de 7 de Fevereiro, bem como das disposições do artigo 7.º da Lei n.º 1/14, 6 de Fevereiro, determino:

Artigo 1.º (Objecto)

O Presente Diploma define as características das Obrigações do Tesouro previstas no n.º 1 do Decreto Presidencial n.º 74/18, de 7 de Março.

Artigo 2.º (Obrigações do Tesouro)

As Obrigações do Tesouro previstas no artigo anterior são emitidas, sob a forma de conversão, aos credores do Estado que tenham celebrado um Acordo de Regularização da Dívida Pública Interna Fundada com o Ministério das Finanças, efectuando-se a entrega dos títulos pelo valor facial, sem desconto.

Artigo 3.º (Condições de Emissão)

Os montantes a emitir, as respectivas maturidades e os critérios de cálculo dos juros dessa modalidade de emissão serão definidos por Despacho do Ministro das Finanças.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro das Finanças.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

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