Decreto Executivo n.º 65/17 de 09 de fevereiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 65/17 de 09 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 23 de 9 de Fevereiro de 2017 (Pág. 431)
Assunto
Presidencial n.º 11/17, de 2 de Fevereiro, até ao valor global de Kz: 319.610.000.000,00, são emitidas em Kwanzas, com taxas de juro de cupão definidas na colocação, através de leilão de quantidade, e com a actualização do seu valor nominal em conformidade com a variação diária da taxa de câmbio de referência divulgada pelo Banco Nacional de Angola para compra de Dólares dos Estados Unidos da América.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 11/17, de 2 de Fevereiro, autorizou o Ministro das Finanças a recorrer à emissão de títulos da Dívida Pública Directa, denominados Obrigações do Tesouro, para o financiamento de investimentos públicos previstos no Orçamento Geral do Estado de 2017; Tendo em conta que os artigos 2.º e 8.º do referido Decreto Presidencial autorizam o Ministro das Finanças a estabelecer, por Decreto Executivo, as características dos títulos a emitir, que devem constar da Obrigação Geral a que se refere o artigo 8.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, sobre o Regime Jurídico de Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta. Nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 299/14, de 4 de Novembro, bem como das disposições do artigo 7.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, sobre o Regime Geral da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, ouvido o Banco Nacional de Angola, determino:
Artigo 1.º
As Obrigações do Tesouro previstas n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 11/17, de 2 de Fevereiro, até ao valor global de Kz: 319.610.000.000,00 (trezentos e dezanove mil seiscentos e dez milhões de Kwanzas), são emitidas em Kwanzas com taxas de juro de cupão definidas na colocação, através de leilão de quantidade, e com a actualização do seu valor nominal em conformidade com a variação diária da taxa de câmbio de referência divulgada pelo Banco Nacional de Angola para a compra de Dólares dos Estados Unidos da América.
Artigo 2.º
No intuito de se atender às condições correntes nos mercados financeiros, bem como a expectativa razoável da sua evolução, o limite definido no número anterior poderá ser transferido para a emissão de Obrigações do Tesouro com características distintas daquelas tratadas neste Decreto Executivo.
Artigo 3.º
Os montantes a emitir, as respectivas maturidades e os critérios de cálculo dos juros dessa modalidade de emissão serão definidos por Despacho do Ministro das Finanças.
Artigo 4.º
Publique-se. Luanda, aos 9 de Fevereiro de 2017. O Ministro, Augusto Archer de Sousa Mangueira
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