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Decreto Executivo n.º 54/17 de 07 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 54/17 de 07 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 22 de 7 de Fevereiro de 2017 (Pág. 422)

Assunto para o dia 31 de Março de 2017.

Conteúdo do Diploma

Considerando que se encontra em curso o pagamento da primeira prestação relativa ao Imposto Predial Urbano, na vertente do Património, bem como a submissão da Declaração Modelo 1 sobre os Rendimentos dos Prédios Arrendados; Atendendo ao número elevado de contribuintes que diariamente afluem às Repartições Fiscais com o intuito de proceder ao registo, liquidação e pagamento voluntário da primeira prestação do Imposto Predial Urbano; Havendo a necessidade de prorrogação do prazo para garantir a maximização da inscrição matricial dos prédios omissos e potenciar a arrecadação, em sede do Imposto Predial Urbano, na vertente Património; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 299/14, de 4 de Novembro, determino:

Artigo 1.º (Prorrogação)

É prorrogado o prazo limite para o pagamento da primeira prestação do Imposto Predial Urbano para o dia 31 de Março de 2017.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões emergentes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro das Finanças.

Artigo 3.º (Vigência)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 30 de Janeiro de 2017. O Ministro, Augusto Archer de Sousa Mangueira

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