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Decreto Executivo n.º 372/17 de 02 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 372/17 de 02 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 130 de 2 de Agosto de 2017 (Pág. 3438)

Assunto

Administração Geral Tributária.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se aprovar os modelos de impressos e outros formulários a utilizar no processo de execução fiscal por forma a garantir melhor padronização dos documentos emitidos pela Administração Geral Tributária no âmbito de processos de execução fiscal, resultando num processo mais eficiente e rigoroso; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com base no disposto no artigo 24.º do Código das Execuções Fiscais, aprovado pela Lei n.º 20/14, de 22 de Outubro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

São aprovados os modelos de impressos e formulários a utilizar em processos de execução legal pela Administração Geral Tributária, anexos ao presente Diploma, sendo dele parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro das Finanças.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 12 de Abril de 2017. O Ministro, Archer Mangueira.

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