Decreto Executivo n.º 367/17 de 28 de julho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 367/17 de 28 de julho
- Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 127 de 28 de Julho de 2017 (Pág. 3394)
Assunto de fortuna ou azar em salas de jogos existentes. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de aprovar-se o Modelo de Licença que habilita as salas de jogos existentes a exploração e a prática da actividade de jogos de fortuna ou azar, conforme o previsto nos artigos 68.º e 71, ambos da Lei n.º 5/16, de 17 de Maio, e da alínea g) do n.º 1 do
Artigo 3.º do Regulamento sobre a Actividade de Exploração dos Jogos de Fortuna ou Azar, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 141/17, de 23 de Junho;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 299/14, de 4 de Novembro, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento sobre a Actividade de Exploração dos Jogos de Fortuna ou Azar, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 141/17, de 23 de Junho, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Modelo de Licença para o Exercício da Actividade de Exploração e a Prática de Jogos de Fortuna ou Azar em Salas de Jogos Existentes, anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro das Finanças.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 28 de Julho de 2017. Fortuna ou Azar em Salas de Jogos Existentes O Ministro, Archer Mangueira.
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