Decreto Executivo n.º 291/17 de 15 de maio
- Diploma: Decreto Executivo n.º 291/17 de 15 de maio
- Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 78 de 15 de Maio de 2017 (Pág. 1702)
Assunto
83/17, de 25 de Abril, até ao valor global de USD 379.000.000,00, são emitidas em dólares dos Estados Unidos da América, com taxas de juro de cupão definidas na colocação, e entregues directamente aos beneficiários.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 83/17, de 25 de Abril, autorizou o Ministro das Finanças a recorrer à emissão de títulos da Dívida Pública Directa, denominados Obrigações do Tesouro, em moeda externa, para efectuar o pagamento relativo à reversão para o Estado Angolano de toda a componente pública do Projecto Baía de Luanda; Tendo em conta que os artigos 2.º e 8.º do Decreto Presidencial acima referido autorizam o Ministro das Finanças a estabelecer, por Decreto Executivo, as características dos títulos a emitir, que devem constar da Obrigação Geral a que se refere o artigo 8.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, sobre o Regime Jurídico de Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta. Nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 299/14, de 4 de Novembro, bem como das disposições do artigo 7.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro; Ouvido o Banco Nacional de Angola, determino: 1.º - As Obrigações do Tesouro previstas no artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 83/17, de 25 de Abril, até ao valor global de USD 379.000.000,00 (trezentos e setenta e nove milhões de dólares dos Estados Unidos da América), são emitidas em dólares dos Estados Unidos da América, com taxas de juro de cupão definidas na colocação, e entregues directamente aos beneficiários, de acordo com o Decreto Presidencial n.º 23/17, de 15 de Fevereiro. 2.º - Os montantes a emitir, as respectivas maturidades e os critérios de cálculo dos juros dessa modalidade de emissão serão definidos por Despacho do Ministro de Finanças. 3.º - O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 12 de Maio de 2017. O Ministro, Archer Mangueira
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