Decreto Executivo n.º 62/16 de 15 de fevereiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 62/16 de 15 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 23 de 15 de Fevereiro de 2016 (Pág. 664)
Assunto todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Considerando a necessidade de se estabelecerem as listas de produtos e serviços sujeitos aos regimes de preços fixados e vigiados, previstos no Decreto Presidencial n.º 206/11, de 29 de Julho, que aprova as Bases Gerais para a Organização do Sistema de Preços; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, combinado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 299/14, de 4 de Novembro, e com o artigo 14.º do Decreto Presidencial n.º 206/11, de 29 de Julho, ouvido o Conselho Nacional de Preços, determino:
Artigo 1.º (Regime de Preços)
- Fazem parte do regime de preços fixados e vigiados, os bens e serviços constantes da lista anexa ao presente Decreto Executivo, fazendo dele parte integrante.
- Os bens e serviços não previstos no número anterior ficam sujeitos ao regime de preços livres.
- A lista dos bens e serviços sujeitos aos regimes de preços fixados e vigiados é revista anualmente, em função das circunstâncias e das propostas dos departamentos ministeriais, dos produtores e dos distribuidores.
Artigo 2.º (Revogação)
Ficam revogadas todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro das Finanças.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 15 de Fevereiro de 2016.
PRESENTE DECRETO EXECUTIVO
PREÇOS FIXADOS:
- LPG;
- Petróleo Iluminante;
- Agua Canalizada;
- Energia Eléctrica;
- Tarifas do Transporte Público Colectivo Urbano de Passageiros. PREÇOS VIGIADOS:
- Açúcar;
- Arroz;
- Carne;
- Peixe
- Farinha de trigo;
- Feijão;
- Fuba de milho;
- Fuba de mandioca;
- Leite;
- Massa alimentar;
- Óleo alimentar;
- Óleo de palma;
- Sabão em barra:
- Sal;
- Batata;
- Batata-doce;
- Tomate;
- Cebola;
- Cenoura;
- Pimento;
- Repolho;
- Alho;
- Alface;
- Mandioca
- Pão;
- Banana;
- Banana pão;
- Laranja;
- Tarifas de serviço de táxi e transporte colectivo urbano de passageiros;
- Tarifas portuárias, aeroportuárias, transporte, permilagem e armazenamento de produtos inseridos nesta lista. O Ministro, Armando Manuel
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