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Decreto Executivo n.º 56/16 de 03 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 56/16 de 03 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 19 de 3 de Fevereiro de 2016 (Pág. 481)

Assunto

Privado do Estado. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Considerando que é necessário proceder à regulamentação da Lei do Património Público, aprovada pela Lei n.º 18/10, de 6 de Agosto; Considerando a necessidade de se regulamentar a afectação de bens imóveis do domínio privado do Estado, em situação de disponibilidade, a um fim de interesse público; Havendo também necessidade de se proceder à regulamentação da devolução de bens imóveis do domínio privado do Estado, por cessação do fim de interesse público justificativo ou por ser dado destino diverso ao da afectação; Considerando que a materialização da afectação e devolução deve ser realizada de modo formal; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.os 2 dos artigos 43.º e 47.º, ambos da Lei n.º 18/10, de 6 de Agosto, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

São aprovados os Modelos de Autos de Afectação e de Devolução dos Bens Imóveis do Domínio Privado do Estado, anexos ao presente Diploma e que dele são parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro das Finanças.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 3 de Fevereiro de 2016. O Ministro, Armando Manuel. A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º

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