Decreto Executivo n.º 485-C/16 de 30 de dezembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 485-C/16 de 30 de dezembro
- Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
- Publicação: Diário da República Iª Série Sup n.º 211 de 30 de Dezembro de 2016
Assunto
2016, o limite para emissão e colocação de Bilhetes do Tesouro no exercício fiscal de 2016, passa a ser de Kz: 1.709.404.000.000,00.
Conteúdo do Diploma
Considerando que através do Decreto Executivo n.º 47/16, de 28 de Janeiro, do Ministro das Finanças, foi definido o limite para a emissão de Bilhetes do Tesouro destinados quer à constituição de dívida flutuante, quer de dívida fundada, no âmbito do Orçamento Geral do Estado de 2016; Havendo a necessidade de se ajustar o referido montante máximo à nova configuração do Plano Anual de Endividamento de 2016 aprovado pelo Executivo; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com o disposto na alínea e) do n.º 1 do
Artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 299/14, de 4 de Novembro, e as disposições combinadas dos artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro;
Ouvido o Banco Nacional de Angola, determino:
- Para financiamento da execução financeira do Orçamento Geral do Estado de 2016, o limite para emissão e colocação de Bilhetes do Tesouro no exercício fiscal de 2016 passa a ser de Kz: 1.709.404.000.000,00 (um trilião, setecentos e nove biliões, quatrocentos e quatro milhões de Kwanzas).
- Mantêm-se em vigor as demais disposições do Decreto Executivo n.º 47/16, de 28 de Janeiro.
- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 30 de Dezembro de 2016. O Ministro, Augusto Archer de Sousa Mangueira.
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