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Decreto Executivo n.º 485-A/16 de 30 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 485-A/16 de 30 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
  • Publicação: Diário da República Iª Série Sup n.º 211 de 30 de Dezembro de 2016

Assunto

139/16, de 28 de Junho, com a correcção efectuada pelo Decreto Presidencial n.º 183/16, de 15 de Setembro, até ao valor global de Kz: 231.127.400.000,00, são emitidas sem reajuste do valor nominal, com taxa de juro de cupão de 5% ao ano, a favor da Sociedade RECREDIT - Gestão de Activos, S.A. pelo valor facial, sem desconto.

Conteúdo do Diploma

Considerando-se que o Decreto Presidencial n.º 139/16, de 28 de Junho, com a correcção efectuada pelo Decreto Presidencial n.º 183/16, de 15 de Setembro, autorizou o Ministro das Finanças a recorrer à emissão de Títulos da Dívida Pública Directa, denominados Obrigações do Tesouro, a favor da Sociedade RECREDIT - Gestão de Activos, S.A., sociedade detida pelo Estado com o objectivo específico de proceder à gestão de determinados activos financeiros pertencentes ao Banco de Poupança e Crédito (BPC). Tendo em conta que os artigos 2.º e 8.º do Decreto Presidencial n.º 139/16, de 28 de Junho, autorizam o Ministro das Finanças a estabelecer, por Decreto Executivo, as características dos Títulos a emitir, que devem constar da Obrigação Geral a que se refere o artigo 8.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, sobre o Regime Jurídico de Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta; Nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 299/14, de 4 de Novembro, bem como as disposições dos artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro; Ouvido o Banco Nacional de Angola, determino:

  1. As Obrigações do Tesouro previstas no artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 139/16, de 28 de Junho, com a correcção efectuada pelo Decreto Presidencial n.º 183/16, de 15 de Setembro, até ao valor global de Kz: 231.127.400.000,00 (duzentos e trinta e um mil, cento e vinte e sete milhões e quatrocentos mil Kwanzas), são emitidas sem reajuste do valor nominal, com taxa de juro de cupão de 5% ao ano, a favor da Sociedade RECREDIT - Gestão de Activos, S.A., pelo valor facial, sem desconto, no âmbito da transacção prevista no supra-referido artigo.
  2. Os montantes a emitir, as respectivas maturidades e os critérios de cálculo dos juros dessa modalidade de emissão serão definidos por Despacho do Ministro das Finanças.
  3. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 30 de Dezembro de 2016. O Ministro, Augusto Archer de Sousa Mangueira.
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