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Decreto Executivo n.º 468/16 de 02 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 468/16 de 02 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 196 de 2 de Dezembro de 2016 (Pág. 5075)

Assunto exercício da actividade seguradora. - Revoga o Modelo de Certificado de Licença, anexo ao

Decreto Executivo n.º 5/03, de 24 de Janeiro, que aprova o Regulamento sobre as Regras e Procedimentos do Pedido de Autorização para a Constituição e Funcionamento das Seguradoras.

Conteúdo do Diploma

Considerando que com a alteração da designação de Instituto de Supervisão de Seguros para Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros, abreviadamente designada por ARSEG, aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 141/13, de 27 de Setembro, tem sido impraticável a exibição, de alguns documentos, designadamente o Certificado de Licença para o exercício de actividade seguradora, junto de determinadas entidades públicas e privadas; Havendo necessidade de se proceder à alteração do modelo de Certificado de Licença, anexo ao Decreto Executivo n.º 5/03, de 24 de Janeiro, que aprova o Regulamento sobre as Regras e Procedimentos do Pedido de Autorização para a Constituição e Funcionamento das Seguradoras, mediante a revisão pontual do artigo que ao mesmo faz referência; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, sobre a Delegação de Poderes nos Ministros de Estado e Ministros, bem como do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Executivo n.º 5/03, de 24 de Janeiro, que aprova o Regulamento sobre as Regras e Procedimentos do Pedido de Autorização para a Constituição e Funcionamento das Seguradoras, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado, para efeito de Registo Especial, o novo modelo de Certificado de Licença para o exercício da actividade seguradora, anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Delegação de Poderes)

São conferidos poderes ao Presidente do Conselho de Administração da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros, para a emissão e assinatura de Certificados de Licença, após obtenção da competente autorização para o exercício da actividade, conferida pelo Ministro das Finanças.

Artigo 3.º (Revogação)

É revogado o modelo de Certificado de Licença, anexo ao Decreto Executivo n.º 5/03, de 24 de Janeiro, que aprova o Regulamento sobre as Regras e Procedimentos do Pedido de Autorização para a Constituição e Funcionamento das Seguradoras.

Artigo 4.º (Actualização de Certificados) vigor do presente Decreto Executivo, actualizar junto do Órgão Regulador os respectivos

Certificados de Licença, com vista a adequá-los ao novo modelo.

Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro das Finanças, ouvida a Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros.

Artigo 6.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 18 de Novembro de 2016. O Ministro, Augusto Archer de Sousa Mangueira.

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