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Decreto Executivo n.º 44/16 de 28 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 44/16 de 28 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 16 de 28 de Janeiro de 2016 (Pág. 427)

Assunto exercício fiscal de 2016, em conformidade com o previsto no n.º 1 do Artigo 2.º do Decreto

Presidencial n.º 22/16, de 15 de Janeiro, até ao valor global de Kz: 66.197.000.000,00, reservadas ao financiamento do Programa de Investimentos Públicos.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 22/16, de 15 de Janeiro, autorizou o Ministro das Finanças a recorrer à emissão de títulos da Dívida Pública Directa, denominados Obrigações do Tesouro, para o financiamento de investimentos públicos previstos no Orçamento Geral do Estado de 2016; Tendo em conta que os artigos 2.º e 8.º do referido Decreto Presidencial autorizam o Ministro das Finanças a estabelecer, por decreto executivo, a modalidade de colocação, a moeda de emissão, o valor nominal, a taxa de juros de cupão e os prazos de reembolso destas Obrigações, que devem constar de Obrigação Geral a que se refere o artigo 8.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, sobre o Regime Jurídico de Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta. Nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 299/14, de 4 de Novembro, bem como das disposições do artigo 7.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro; Ouvido o Banco Nacional de Angola, determino:

  1. Para o exercício fiscal de 2016, é autorizada a emissão de Obrigações do Tesouro em moeda externa, em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 22/16, de 15 de Janeiro, até ao valor global de Kz: 66.197.000.000,00 (sessenta e seis mil, cento e noventa e sete milhões de Kwanzas), reservadas ao financiamento do Programa de Investimentos Públicos.
  2. A forma e periodicidade de colocação das Obrigações, as respectivas maturidades, o valor facial e os critérios de cálculo dos juros de cupão dessa modalidade de emissão serão definidos por despacho do Ministro de Finanças.
  3. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 28 de Janeiro de 2016. O Ministro, Armando Manuel
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