Decreto Executivo n.º 270/16 de 20 de junho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 270/16 de 20 de junho
- Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 100 de 20 de Junho de 2016 (Pág. 2379)
Assunto
123/16, de 9 de Junho, até ao valor global de Kz: 47.040.000.000,00 são emitidas sem reajuste do valor nominal, com juros de cupão de 5% ao ano, a favor do GRUPO ENSA - Investimentos e Participações, E.P. pelo valor facial, sem desconto.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 196/15, de 8 de Outubro, autorizou o Ministro das Finanças a recorrer à emissão de títulos da Dívida Pública Directa, denominados Obrigações do Tesouro, a favor do GRUPO ENSA - Investimentos e Participações, E.P., até o limite de AKz: 41.000.000.000,00 (quarenta e um mil milhões de Kwanzas); Tendo em conta que a emissão em causa não se processou no ano em que a mesma foi autorizada, havendo igualmente a necessidade de ajustar o referido montante máximo em função da depreciação cambial do Kwanza, o Decreto Presidencial n.º 123/16, de 9 de Junho, para além de autorizar o Ministro das Finanças a emitir as referidas Obrigações em 2016 até o limite de AKz: 47.040.000.000,00 (quarenta e sete mil e quarenta milhões de Kwanzas), determinou que mantêm-se as demais condições previstas no Decreto Presidencial n.º 196/15, de 8 de Outubro. Considerando que os artigos 2.º e 8.º do Decreto Presidencial n.º 196/15 autorizam o Ministro das Finanças a definir, por Decreto Executivo, as características dos títulos a emitir, que devem constar da Obrigação Geral a que se refere o artigo 8.º da Lei n.º 1/14, de 6 Fevereiro, sobre o Regime Jurídico de Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta; Nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 299/14, de 4 de Novembro, bem como das disposições dos artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro; Ouvido o Banco Nacional de Angola, determino: 1.º - As Obrigações do Tesouro previstas no artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 123/16, de 9 de Junho, até ao valor global de Kz: 47.040.000.000,00 (quarenta e sete mil e quarenta milhões de Kwanzas), são emitidas sem reajuste do valor nominal, com juros de cupão de 5% ao ano, a favor do GRUPO ENSA - Investimentos e Participações, E.P., pelo valor facial, sem desconto, no âmbito da transacção prevista no supra referido artigo. 2.º - Os montantes a emitir, as respectivas maturidades e o valor facial dessa modalidade de emissão serão definidos por Despacho do Ministro das Finanças. 3.º - O Presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 20 de Junho de 2016. O Ministro, Armando Manuel.
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