Decreto Executivo n.º 604/15 de 05 de novembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 604/15 de 05 de novembro
- Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 152 de 5 de Novembro de 2015 (Pág. 3868)
Assunto nacional, sob a forma de Eurobonds, até ao montante de USD 1.500.000.000,00.
Conteúdo do Diploma
Considerando a aprovação pelo Despacho Presidencial n.º 10/15, de 26 de Janeiro, da estratégia de emissão de títulos de dívida pública soberana nacional nos mercados internacionais, sob a forma de Eurobonds;
Considerando a autorização concedida pelo mesmo Despacho ao Ministro das Finanças para executar as acções e implementar as medidas conducentes à emissão de dívida soberana nacional até ao montante de USD 1.500.000.000,00 (mil e quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), incluindo proceder ao estabelecimento, por meio de Decreto Executivo, das normas complementares das medidas aprovadas pelo Despacho Presidencial;
Considerando a necessidade, imposta pelos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, de definir as condições complementares a que devem obedecer a negociação, contratação e emissão de Títulos de Dívida Pública Directa, bem como as condições específicas dos empréstimos e das operações financeiras de gestão da Dívida Pública Directa;
Nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado Decreto Presidencial n.º 299/14, de 4 de Novembro, bem como das disposições dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro;
Ouvido o Governador do Banco Nacional de Angola, determino:
- A emissão de dívida soberana nacional, sob a forma de Eurobonds, até ao montante de USD 1.500.000.000,00 (mil e quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), autorizada pelo Despacho Presidencial n.º 10/15, de 26 de Janeiro, deve obedecer às seguintes condições complementares e específicas:
| Característica | Detalhe |
|---|---|
| Emitente | República de Angola |
| Notação de Risco Prevista | Fitch: B+; Moody’s: Ba2 |
| Montante da Emissão | U.S.$ 1,500,000,000 |
| Data da Transacção | 4 de Novembro de 2015 |
| Data de Liquidação | 12 de Novembro de 2015 (T+5) |
| Data da Maturidade | 12 de Novembro de 2025 |
| Cupão | 9.50% por ano |
| Primeira Data de Pagamento de Juros | 12 de Maio de 2016 |
| Datas de Pagamento dos Juros | 12 de Maio e 12 de Novembro de cada ano, com início a 12 de Maio de 2016 |
| Preço de Emissão | 100% |
| Receita Líquida Estimada | U.S.$1,492,500,000 |
| Benchmark do Tesouro | U.S. Treasury 2.0% devido 15 de Agosto de 2025 |
| Yield e Preço do Benchmark do Tesouro | 2.239% |
| Margem para o Benchmark | 726.1 bps |
| Yield da Maturidade | 9.500% |
| Resgate | Ao par na data de maturidade |
| Compensação | DTC/Euroclear/Clearstream |
| Cotação | EEA Regulated Market of the Irish Stock Exchange Limited |
| Finalidade | Como descrito na “Utilização de Receitas” do Prospeto; |
| Lei Aplicável | Lei Inglesa |
| Montante | U.S.$200,000 e múltiplos integrais de U.S.$1,000 acima daquele montante |
- O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 5 de Novembro de 2015.
O Ministro, Armando Manuel.
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