Decreto Executivo n.º 604/15 de 05 de novembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 604/15 de 05 de novembro
- Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 152 de 5 de Novembro de 2015 (Pág. 3868)
Assunto nacional, sob a forma de Eurobonds, até ao montante de USD 1.500.000.000,00.
Conteúdo do Diploma
Considerando a aprovação pelo Despacho Presidencial n.º 10/15, de 26 de Janeiro, da estratégia de emissão de títulos de dívida pública soberana nacional nos mercados internacionais, sob a forma de Eurobonds; Considerando a autorização concedida pelo mesmo Despacho ao Ministro das Finanças para executar as acções e implementar as medidas conducentes à emissão de dívida soberana nacional até ao montante de USD 1.500.000.000,00 (mil e quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), incluindo proceder ao estabelecimento, por meio de Decreto Executivo, das normas complementares das medidas aprovadas pelo Despacho Presidencial; Considerando a necessidade, imposta pelos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, de definir as condições complementares a que devem obedecer a negociação, contratação e emissão de Títulos de Dívida Pública Directa, bem como as condições específicas dos empréstimos e das operações financeiras de gestão da Dívida Pública Directa; Nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado Decreto Presidencial n.º 299/14, de 4 de Novembro, bem como das disposições dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro; Ouvido o Governador do Banco Nacional de Angola, determino:
- A emissão de dívida soberana nacional, sob a forma de Eurobonds, até ao montante de USD 1.500.000.000,00 (mil e quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), autorizada pelo Despacho Presidencial n.º 10/15, de 26 de Janeiro, deve obedecer às seguintes condições complementares e específicas: Emitente: República de Angola Notação de Risco Prevista: Fitch: B+: Moody’s: Ba2 Montante da Emissão: U.S.$ 1,500,000,000 Data da Transacção: 4 de Novembro de 2015 Data de Liquidação: 12 de Novembro de 2015 (T+5) Data da Maturidade: 12 de Novembro de 2025 Cupão: 9.50% por ano Primeira Data de Pagamento de Juros: 12 de Maio de 2016 Datas de Pagamento dos Juros: 12 de Maio e 12 de Novembro de cada ano, com início a 12 de Maio de 2016 Preço de Emissão: 100% Receita Líquida Estimada U.S.$1,492,500,000 Benchmark do Tesouro: U.S. Treasury 2.0% devido 15 de Agosto de 2025 Yield e Preço do Benchmark do Tesouro: 2.239% Margem para o Benchmark: 726.1 bps Yield da Maturidade: 9.500% Resgate: Ao par na data de maturidade Compensação: DTC/Euroclear/Clearstream Cotação: EEA Regulated Market of the Irish Stock Exchange Limited Finalidade: Como descrito na “Utilização de Receitas” do Prospeto; Lei Aplicável: Lei Inglesa Montante: U.S.$200,000 e múltiplos integrais de U.S.$1,000 acima daquele montante
- O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 5 de Novembro de 2015. O Ministro, Armando Manuel.
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