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Decreto Executivo n.º 3/15 de 09 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 3/15 de 09 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 6 de 9 de Janeiro de 2015 (Pág. 193)

Assunto

2014, o limite para emissão e colocação de Bilhetes do Tesouro no exercício fiscal de 2014, passa a ser de Kz: 480.700.000.000,00.

Conteúdo do Diploma

Considerando que através do Decreto Executivo n.º 13/14, de 14 de Janeiro, do Ministro das Finanças, foi definido o limite para a emissão de Bilhetes do Tesouro destinados quer à constituição de dívida flutuante, quer de dívida fundada, no âmbito do Orçamento Geral do Estado de 2014; Havendo a necessidade de se ajustar o referido montante máximo à nova configuração do Plano Anual de Endividamento de 2014 aprovado pelo Executivo; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com o disposto na alínea e) do n.º 1 do

Artigo 4.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 299/14, de 4 de Novembro, e as disposições combinadas dos artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro;

Ouvido o Banco Nacional de Angola, determino:

  1. Para financiamento da execução financeira do Orçamento Geral do Estado 2014, o limite para emissão e colocação de Bilhetes do Tesouro no exercício fiscal de 2014, passa a ser de Kz: 480.700.000.000,00 (quatrocentos e oitenta mil e setecentos milhões de kwanzas).
  2. Mantém-se em vigor as demais disposições do Decreto Executivo n.º 13/14, de 14 de Janeiro.
  3. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 29 de Dezembro de 2014. O Ministro, Armando Manuel.
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