Decreto Executivo n.º 14/15 de 16 de janeiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 14/15 de 16 de janeiro
- Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 11 de 16 de Janeiro de 2015 (Pág. 363)
Assunto
15/15, de 2 de Janeiro, até ao valor global de Kz: 192.060.000.000,00 são emitidas em Kwanzas com taxas de juro de cupão definidas na colocação, através de leilão de quantidade ou de preços, e com a actualização do seu valor nominal em conformidade com a variação diária da taxa de câmbios de referência divulgada pelo Banco Nacional de Angola para a compra de dólares dos Estados Unidos da América.
Conteúdo do Diploma
Considerando-se que o Decreto Presidencial n.º 15/15, de 2 de Janeiro, que autorizou o Ministro das Finanças a recorrer à emissão de títulos da Dívida Pública Directa, denominados Obrigações do Tesouro, para o financiamento de investimentos públicos previstos no Orçamento Geral do Estado de 2015. Tendo em conta que os artigos 2.º e 8.º do referido Decreto Presidencial autorizam o Ministro das Finanças a estabelecer, por Decreto Executivo, as características dos títulos a emitir, que devem constar da Obrigação Geral a que se refere o artigo 8.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, sobre o Regime Jurídico de Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta. Nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 299/14, de 4 de Novembro, bem como das disposições do artigo 7.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro; Ouvido O Banco Nacional de Angola, determino:
- As Obrigações do Tesouro previstas no artigo n.º 1 do Decreto Presidencial n.º 15/15, de 2 de Janeiro, até ao valor global de Kz: 192.060.000.000,00 (cento e noventa e dois mil milhões e sessenta milhões de Kwanzas) são emitidas em Kwanzas com taxas de juro de cupão definidas na colocação, através de leilão de quantidade ou de preços, e com a actualização do seu valor nominal em conformidade com a variação diária da taxa de câmbio de referência divulgada pelo Banco Nacional de Angola para a compra de dólares dos Estados Unidos da América.
- No intuito de se atender às condições correntes nos mercados financeiros, bem como a expectativa razoável da sua evolução, o limite definido no número anterior poderá ser transferido para a Emissão de Obrigações do Tesouro com características distintas daquelas tratadas neste Decreto Executivo.
- Os montantes a emitir, as respectivas maturidades e os critérios de cálculo dos juros dessa modalidade de emissão serão definidos por Despacho do Ministro de Finanças.
- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 16 de Janeiro de 2015. O Ministro, Armando Manuel.
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