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Decreto Executivo n.º 1/15 de 02 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 1/15 de 02 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 1 de 2 de Janeiro de 2015 (Pág. 104)

Assunto

AKz: 242.690,00.

Conteúdo do Diploma

Considerando que os Titulares de Cargos Políticos e Entidades Equiparadas têm direito ao subsídio de renda de casa, nos termos da Lei n.º 10/11, de 30 de Junho, e demais legislação, quando não ocupem residência oficial do Estado; Considerando ainda que o Decreto n.º 51/05, de 8 de Agosto, fixou o valor do subsídio de renda de casa para os Titulares de Cargos Políticos e Entidades Equiparadas; Tendo em conta que o montante do subsídio em causa se encontra desajustado, relativamente as alterações cambiais ocorridas no País, relativamente as alterações cambiais ocorridas no País, estando os valores definidos com base nas taxas em vigor no ano de aprovação do Diploma; Em virtude do Decreto n.º 51/05, de 8 de Agosto, determinar que sempre que mostrar necessário, fica o Ministro das Finanças autorizado a proceder à actualização do valor fixado para o subsídio de renda de casa. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 7.º do Decreto n.º 51/05, de 8 de Agosto, conjugado com alínea n) do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 299/14, de 4 de Novembro, determino: 1.º - É actualizado o valor do subsídio de renda dos Titulares de Cargos Políticos e Entidades Equiparadas em AKz: 242.690,00. 2.º - As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro das Finanças. 3.º - O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos de de 2014.(1) O Ministro, Armando Manuel. 1 Na Publicação não consta o dia e mês.

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