Decreto Executivo n.º 309/18 de 23 de agosto
- Diploma: Decreto Executivo n.º 309/18 de 23 de agosto
- Entidade Legisladora: Ministério da Saúde
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 128 de 23 de Agosto de 2018 (Pág. 4299)
Assunto
Conteúdo do Diploma
Tendo sido criado pelo Decreto Executivo n.º 66/03, de 25 de Novembro, o Curso de Especialidade de Enfermeiras Parteiras; Havendo necessidade de se aprovar o plano curricular do referido curso para que seja adoptado pelas Escolas de Formação de Técnicos de Saúde; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com a alínea n) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 178/13, de 6 de Novembro, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Currículo do Curso de Especialização Pós-Média de Enfermeiras Parteiras, o qual consta do anexo ao presente Decreto Executivo, dele constituindo parte integrante.
Artigo 2.º (Âmbito)
O presente Currículo destina-se ao Curso de Especialização Pós-Média de Enfermeiras Parteiras, ministrado nas Escolas de Formação de Técnicos de Saúde e em instituições de ensino previamente credenciadas pelo Ministério da Saúde.
Artigo 3.º (As dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pela Ministra da Saúde.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 24 de Outubro de 2017. A Ministra, Sílvia Paula Valentim Lutucuta.
CURRÍCULO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
DE ENFERMEIRAS PARTEIRAS
Formar enfermeiros na área específica de enfermagem saúde materna e obstetrícia que demonstrem conhecimentos e competências científicos, técnicos e relacionais na prestação de cuidados à mulher/casal e família; Promover a prestação de cuidados bio-socio-afectivos individualizados a mulher/casal e família, a partir de uma análise crítico-reflexiva da evidência científica actual; Fomentar o desempenho de elemento dinamizador, activo e criativo nas questões complexas das diferentes áreas de prestação de cuidados de enfermagem no âmbito da formação específica de parteira, ao nível da promoção, prevenção, manutenção e reabilitação da mulher/casal e família. Neste contexto, pretende-se que o formando ao longo curso desenvolva conhecimentos, competências e atitudes para o exercício específico da profissão de parteira, mais concretamente: Deter capacidades e competências para o atendimento a utentes em situações de saúde e doença; Conhecer os aspectos éticos e deontológicos da actividade profissional; Reconhecer como parceiros, na assistência à mulher, o casal e a família; Contribuir para a promoção e defesa da dignidade da mulher, do recém-nascido e da família; Melhorar os conhecimentos e competências, afectos às diferentes estruturas de Saúde, no domínio da obstetrícia; Proporcionar cuidados específicos de qualidade no desenvolvimento da gestação, parto e puerpério, normal e de risco, demonstrando o seu impacto nos indicadores de saúde do País; Planear, desenvolver e avaliar acções de sensibilização, de esclarecimento e/ou aconselhamento junto dos utentes, de outros profissionais de saúde e da comunidade em geral; Cuidar a grávida, parturiente, puérpera e recém-nascido, inseridos na família, tendo em vista o melhor nível de saúde; Prestar assistência às necessidades da mulher no âmbito da ginecologia, tendo em conta a relação, saúde-doença; Contribuir para a diminuição da mortalidade e morbilidade através do esforço da assistência diferenciada, na gravidez, no parto e no puerpério; Contribuir para o desenvolvimento da profissão ao nível científico, técnico, ético e deontológico. Estrutura do Currículo Neste capítulo apresenta-se o desenho do currículo temático, que se encontra dividido por ano e semestre, sendo que, numa formação apresentada para 18 meses, constará 1.º Ano - 1.º e 2.º Semestre e 2.º Ano - 1.º Semestre, que corresponde efectivamente ao 3.º Semestre do curso. encontram-se caracterizadas pela sua natureza, ou seja, Teóricas (T), Teórico-Práticas (TP), Práticas de Laboratório (PL), Orientação Tutorial (OT) e de Ensino Clínico/Estágio (E). Todos os semestres perfazem as 650 horas totais, num total de 1950 horas. Destas 780 horas (40%) são destinadas à componente teórica e 1170 horas (60%) à componente prática nas várias áreas de actuação. As horas atribuídas ao Estudo de Caso estão contabilizadas nos 60% de horas práticas. Parteiras Quadro 2. Plano Curricular Referente ao 1.º Ano - 1.º Semestre
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