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Decreto Executivo n.º 181/16 de 24 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 181/16 de 24 de março
  • Entidade Legisladora: Ministério da Saúde
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 47 de 24 de Março de 2016 (Pág. 1173)

Assunto

Abril de cada ano civil.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Humanização é uma realidade em Angola desde o ano de 2010, consubstanciada no Programa Nacional de Humanização da Assistência na Saúde; Havendo necessidade de institucionalizar a Semana de Humanização para permitir, além de dar visibilidade ao Programa, mobilizar os Governos Provinciais e as Unidades Sanitárias Públicas e Privadas para a implementação e operacionalização do Programa Nacional de Humanização; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino:

Artigo 1.º (Institucionalização)

  1. É institucionalizada a Semana da Humanização, a ser celebrada na primeira quinzena do mês de Abril de cada ano civil.
  2. A Semana de Humanização é celebrada com uma Conferência inaugural, seguido da apresentação de outras actividades relacionadas com a Humanização em todas as Unidades do Sistema Nacional de Saúde do País.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro da Saúde.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

Este Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 24 de Fevereiro de 2016. O Ministro, José Vieira Dias Van-Dúnem

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