Decreto Executivo n.º 602/15 de 30 de outubro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 602/15 de 30 de outubro
- Entidade Legisladora: Ministério da Saúde
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 150 de 30 de Outubro de 2015 (Pág. 3843)
Assunto
Mucaba, Província do Uíge. - Revoga qualquer disposição que contrarie o presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o artigo 77.º da Constituição da República de Angola estabelece o direito à assistência médica e sanitária às populações; Havendo a necessidade de criação de uma Unidade Sanitária na Província do Uíge, com vista a melhorar a prestação de serviços de saúde à população; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com a alínea g) do artigo 11.º do Decreto Presidencial n.º 260/10, de 19 de Novembro, que aprova o Regime Jurídico da Gestão Hospitalar, determino:
Artigo 1.º (Criação)
É criado o Hospital Municipal do Mucaba, com capacidade de 100 camas, no Município do Mucaba, Província do Uíge.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas por Despacho do Ministro da Saúde.
Artigo 3.º (Revogação)
É revogada qualquer disposição que contrarie o presente Decreto Executivo.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 30 de Outubro de 2015. O Ministro, José Vieira Dias Van-Dúnem.
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