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Decreto Executivo n.º 343/16 de 03 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 343/16 de 03 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério da Juventude e Desportos
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 130 de 3 de Agosto de 2016 (Pág. 3381)

Assunto toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se adequar a orgânica e o modo de funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística à norma estatuída no artigo 24.º do Capítulo IV do Decreto Presidencial n.º 310/14, de 24 de Novembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desportos; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 24.º do Decreto Presidencial n.º 310/14, determino:

Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, designado abreviadamente por «GEPE», anexo ao presente Decreto Executivo.

Artigo 2.º

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Juventude e Desportos.

Artigo 4.º

Luanda, 3 de Agosto de 2016. O Ministro, Gonçalves Manuel Muandumba. REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMENTO

E ESTATÍSTICA

CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO E ATRIBUIÇÕES

Artigo 1.º (Da definição)

  1. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística (GEPE) é o serviço de apoio técnico responsável pela preparação de medidas de política e estratégia global, bem como pela elaboração de estudos e análise regular sobre a execução geral das actividades dos serviços, orientação e coordenação da actividade de estatística do Ministério no domínio da Juventude e do Desporto.

Artigo 2.º (Atribuições)

  1. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem as seguintes competências:
  • a) - Realizar estudos, diagnósticos e elaborar projectos sobre o enquadramento da política juvenil e desportiva na estratégia do desenvolvimento económico do País;
  • b) - Estudar e analisar o processo de desenvolvimento global da Área da Juventude, seus projectos e grau de participação desta camada social na sua aplicação;
  • c) - Estudar e analisar o processo de desenvolvimento global e sectorial do sistema desportivo nacional, emitir pareceres sobre o mesmo e propor acções alternativas ou medidas complementares, com vista a sua melhoria;
  • d) - Elaborar estudos e propostas sobre a estrutura-organizacional do Ministério da Juventude e Desportos e outras instituições com responsabilidades no campo juvenil e desportivo, bem como propor metodologias, sistemas, normas e processos, visando aumentar a eficiência do seu funcionamento;
  • e) - Organizar e apreciar tecnicamente os processos de concurso para adjudicação das obras a serem realizadas ou comparticipadas pelo Ministério da Juventude e Desportos, bem como acompanhar a sua execução;
  • f) - Coordenar a elaboração dos planos anuais de actividade do Ministério da Juventude e Desportos e proceder a avaliação global do seu cumprimento;
  • g) - Organizar e manter actualizado o Atlas Desportivo Nacional;
  • h) - Organizar e manter actualizado o sistema de base de dados estatísticos;
  • i) - Promover e realizar eventos de carácter nacional sobre estatísticas da juventude e desporto;
  • j) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou orientadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 3.º (Da Estrutura Orgânica)

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística (GEPE) é composto por:

  • c) - Departamento de Estudos e Estatística;
  • d) - Departamento de Planeamento;
  • e) - Departamento de Monitoramento e Controlo.

Artigo 4.º (Direcção)

  1. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional, a quem compete:
  • a) - Assegurar e responder pelo integral cumprimento das tarefas do Gabinete;
  • b) - Definir, de acordo com a política de gestão de recursos humanos, os critérios de recrutamento dos técnicos do Gabinete e garantir a correcta gestão dos mesmos;
  • c) - Exercer o poder disciplinar de acordo com a legislação em vigor;
  • d) - Elaborar e propor normas e instruções metodológicas relativas ao exercício da actividade de Gabinete;
  • e) - Elaborar e apresentar a instância superior o relatório periódico do desenvolvimento do Gabinete;
  • f) - Garantir o cumprimento das orientações do Ministério do Planeamento;
  • g) - Submeter à apreciação do Ministro os assuntos que careçam de resolução superior;
  • h) - Apresentar o relatório de actividade sobre matéria específica;
  • i) - Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, avaliação e exoneração do pessoal do Gabinete;
  • j) - Organizar e/ou participar em seminários de capacitação dos quadros do Sector em matéria de estatísticas;
  • k) - Elaborar estudos sobre estatísticas do Sector, priorizando as áreas vitais constantes do sistema informático;
  • l) - Elaborar periodicamente relatórios e outras publicações estatísticas;
  • m) - Colaborar com o Instituto Nacional de Estatística em matéria de estatística nacional;
  • n) - Avaliar a execução dos programas das actividades do Sector;
  • o) - Analisar e dar parecer sobre medidas de investimentos no âmbito da juventude e do desporto;
  • p) - Conjugar sinergias com o Ministério do Planeamento em estudos concernentes à nova metodologia, no âmbito da elaboração e avaliação de Programas e Projectos de Investimentos Públicos;
  • q) - Elaborar o Programa de Investimento Público do Ministério da Juventude Desportos, com base no dossier de projectos de investimentos recepcionados dos diversos órgãos;
  • r) - Manter e exercer a acção disciplinar, de acordo com a legislação em vigor;
  • s) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou determinação superior.
  1. Nas suas faltas, impedimentos ou ausências, assume as funções de Director, o Chefe de Departamento que por ele for indicado.

Artigo 5.º (Conselho Técnico)

  1. O Conselho Técnico é o órgão de concertação técnica a quem compete coadjuvar o Director do Gabinete na coordenação e execução das actividades do Gabinete.
  • b) - Analisar e discutir as linhas de orientação do Gabinete;
  • c) - Realizar balanços de trabalhos efectuados de modo a verificar o cumprimento dos objectivos traçados;
  • d) - Implementar os mecanismos para a coordenação dos projectos desenvolvidos;
  • e) - Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem submetidos superiormente.
  1. Fazem parte do Conselho Técnico, para além do Director do Gabinete que o preside, os seguintes funcionários, Chefes de Departamento, técnicos superiores, técnicos médios e outros funcionários, cuja participação se revele necessária, em função da matéria a ser tratada, sob convocatória do Director.
  2. O Conselho Técnico reúne-se, ordinariamente, de três em três meses e extraordinariamente sempre que necessário sob convocatória do Director no qual deverá constar para além da hora e da data a ordem de trabalhos.

Artigo 6.º (Departamento de Estudos e Estatística)

  1. Compete ao Departamento de Estudos e Estatística:
  • a) - Proceder aos estudos e análise de carácter estatístico;
  • b) - Orientar, recolher, tratar, analisar e difundir as estatísticas de todos os órgãos do Ministério;
  • c) - Realizar censos e/ou inquéritos de interesse do Sector;
  • d) - Colaborar com órgãos competentes no cálculo dos indicadores juvenis e desportivos;
  • e) - Assegurar a actualização do Atlas Desportivo Nacional em colaboração com o Gabinete de Tecnologias de Informação e a Direcção Nacional de Políticas do Desporto;
  • f) - Assegurar a actualização da base de dados estatísticos em colaboração com as Direcções Nacionais de Políticas da Juventude e do Desporto;
  • g) - Coordenar a realização de eventos de carácter nacional sobre estatísticas da juventude e desportos;
  • h) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
  1. O Departamento de Estudos e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 7.º (Departamento de Planeamento)

  1. Compete ao Departamento de Planeamento:
  • a) - Preparar o plano geral de actividades da estrutura central do Ministério e assegurar a sua elaboração com os demais órgão;
  • b) - Colaborar com a Secretaria-Geral na elaboração de projectos de orçamento da estrutura central do Ministério, e acompanhar o funcionamento dos órgãos superintendidos;
  • c) - Pronunciar-se sobre matérias de programas de desenvolvimento das actividades juvenis e desportivas;
  • d) - Colaborar com outros organismos na formulação da política juvenil e desportiva;
  • e) - Preencher formulários para a inserção de projectos novos em curso na Plataforma Informática (SIPIP) do Ministério do Planeamento;
  • f) - Elaborar até oito dias antes de cada trimestre as propostas de programação financeira dos projectos de investimentos públicos;
  • h) - Acompanhar junto da Secretária-Geral a disponibilização das quotas financeiras e sua afectação aos projectos de investimentos de cada órgão;
  • i) - Fazer análise e acompanhamento permanente sobre a execução efectiva de cada projecto de investimento;
  • j) - Elaborar trimestralmente o relatório preliminar consolidado da execução financeira e física dos projectos de investimentos, com base nos relatórios da entidade fiscalizadora;
  • k) - Participar na elaboração do relatório consolidado sobre as actividades desenvolvida do Sector;
  • l) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
  1. O Departamento de Planeamento é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 8.º (Departamento de Monitoramento e Controlo)

  1. Compete ao Departamento de Monitoramento e Controlo:
  • a) - Apreciar tecnicamente os processos de concursos para adjudicação das obras realizadas e comparticipadas pelo Ministério e acompanhar a sua execução;
  • b) - Acompanhar e controlar o cumprimento do plano de actividades e do orçamento da estrutura central do Ministério;
  • c) - Acompanhar o processo de desenvolvimento global da Área da Juventude, seus projectos e grau de participação na sua aplicação;
  • d) - Acompanhar o processo de desenvolvimento global e sectorial do sistema desportivo nacional, emitir pareceres sobre o mesmo e propor soluções alternativas ou medidas complementares, com vista a sua melhoria;
  • e) - Acompanhar as metodologias emanadas pelo Ministério da Finanças sobre a elaboração dos projectos de orçamento;
  • f) - Acompanhar a elaboração do projecto do orçamento do Ministério;
  • g) - Controlar e fiscalizar a actividade respeitante a execução do orçamento do Sector;
  • h) - Avaliar a execução financeira dos serviços centrais, e órgãos superitendidas;
  • i) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
  1. O Departamento de Monitoramento e Controlo é dirigido por um Chefe de Departamento.

CAPÍTULO III PESSOAL

Artigo 9.º (Quadro de Pessoal e Organograma)

  1. O quadro de pessoal do (GEPE), para o desempenho das suas competências, é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento.
  2. O provimento de lugares do quadro de pessoal do GEPE é regulado pelas normas gerais aplicáveis à Administração Pública e demais legislação em vigor.
  3. O organograma do GEPE é a constante do Anexo II ao presente Regulamento. O Ministro, Gonçalves Manuel Muandumba.

ANEXO II

Organigrama do GEPE O Ministro, Gonçalves Manuel Muandumba.

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