Decreto Executivo n.º 343/16 de 03 de agosto
- Diploma: Decreto Executivo n.º 343/16 de 03 de agosto
- Entidade Legisladora: Ministério da Juventude e Desportos
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 130 de 3 de Agosto de 2016 (Pág. 3381)
Assunto toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se adequar a orgânica e o modo de funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística à norma estatuída no artigo 24.º do Capítulo IV do Decreto Presidencial n.º 310/14, de 24 de Novembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desportos; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 24.º do Decreto Presidencial n.º 310/14, determino:
Artigo 1.º
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, designado abreviadamente por «GEPE», anexo ao presente Decreto Executivo.
Artigo 2.º
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Juventude e Desportos.
Artigo 4.º
Luanda, 3 de Agosto de 2016. O Ministro, Gonçalves Manuel Muandumba. REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMENTO
E ESTATÍSTICA
CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO E ATRIBUIÇÕES
Artigo 1.º (Da definição)
- O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística (GEPE) é o serviço de apoio técnico responsável pela preparação de medidas de política e estratégia global, bem como pela elaboração de estudos e análise regular sobre a execução geral das actividades dos serviços, orientação e coordenação da actividade de estatística do Ministério no domínio da Juventude e do Desporto.
Artigo 2.º (Atribuições)
- O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem as seguintes competências:
- a) - Realizar estudos, diagnósticos e elaborar projectos sobre o enquadramento da política juvenil e desportiva na estratégia do desenvolvimento económico do País;
- b) - Estudar e analisar o processo de desenvolvimento global da Área da Juventude, seus projectos e grau de participação desta camada social na sua aplicação;
- c) - Estudar e analisar o processo de desenvolvimento global e sectorial do sistema desportivo nacional, emitir pareceres sobre o mesmo e propor acções alternativas ou medidas complementares, com vista a sua melhoria;
- d) - Elaborar estudos e propostas sobre a estrutura-organizacional do Ministério da Juventude e Desportos e outras instituições com responsabilidades no campo juvenil e desportivo, bem como propor metodologias, sistemas, normas e processos, visando aumentar a eficiência do seu funcionamento;
- e) - Organizar e apreciar tecnicamente os processos de concurso para adjudicação das obras a serem realizadas ou comparticipadas pelo Ministério da Juventude e Desportos, bem como acompanhar a sua execução;
- f) - Coordenar a elaboração dos planos anuais de actividade do Ministério da Juventude e Desportos e proceder a avaliação global do seu cumprimento;
- g) - Organizar e manter actualizado o Atlas Desportivo Nacional;
- h) - Organizar e manter actualizado o sistema de base de dados estatísticos;
- i) - Promover e realizar eventos de carácter nacional sobre estatísticas da juventude e desporto;
- j) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou orientadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Artigo 3.º (Da Estrutura Orgânica)
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística (GEPE) é composto por:
- c) - Departamento de Estudos e Estatística;
- d) - Departamento de Planeamento;
- e) - Departamento de Monitoramento e Controlo.
Artigo 4.º (Direcção)
- O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional, a quem compete:
- a) - Assegurar e responder pelo integral cumprimento das tarefas do Gabinete;
- b) - Definir, de acordo com a política de gestão de recursos humanos, os critérios de recrutamento dos técnicos do Gabinete e garantir a correcta gestão dos mesmos;
- c) - Exercer o poder disciplinar de acordo com a legislação em vigor;
- d) - Elaborar e propor normas e instruções metodológicas relativas ao exercício da actividade de Gabinete;
- e) - Elaborar e apresentar a instância superior o relatório periódico do desenvolvimento do Gabinete;
- f) - Garantir o cumprimento das orientações do Ministério do Planeamento;
- g) - Submeter à apreciação do Ministro os assuntos que careçam de resolução superior;
- h) - Apresentar o relatório de actividade sobre matéria específica;
- i) - Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, avaliação e exoneração do pessoal do Gabinete;
- j) - Organizar e/ou participar em seminários de capacitação dos quadros do Sector em matéria de estatísticas;
- k) - Elaborar estudos sobre estatísticas do Sector, priorizando as áreas vitais constantes do sistema informático;
- l) - Elaborar periodicamente relatórios e outras publicações estatísticas;
- m) - Colaborar com o Instituto Nacional de Estatística em matéria de estatística nacional;
- n) - Avaliar a execução dos programas das actividades do Sector;
- o) - Analisar e dar parecer sobre medidas de investimentos no âmbito da juventude e do desporto;
- p) - Conjugar sinergias com o Ministério do Planeamento em estudos concernentes à nova metodologia, no âmbito da elaboração e avaliação de Programas e Projectos de Investimentos Públicos;
- q) - Elaborar o Programa de Investimento Público do Ministério da Juventude Desportos, com base no dossier de projectos de investimentos recepcionados dos diversos órgãos;
- r) - Manter e exercer a acção disciplinar, de acordo com a legislação em vigor;
- s) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou determinação superior.
- Nas suas faltas, impedimentos ou ausências, assume as funções de Director, o Chefe de Departamento que por ele for indicado.
Artigo 5.º (Conselho Técnico)
- O Conselho Técnico é o órgão de concertação técnica a quem compete coadjuvar o Director do Gabinete na coordenação e execução das actividades do Gabinete.
- b) - Analisar e discutir as linhas de orientação do Gabinete;
- c) - Realizar balanços de trabalhos efectuados de modo a verificar o cumprimento dos objectivos traçados;
- d) - Implementar os mecanismos para a coordenação dos projectos desenvolvidos;
- e) - Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem submetidos superiormente.
- Fazem parte do Conselho Técnico, para além do Director do Gabinete que o preside, os seguintes funcionários, Chefes de Departamento, técnicos superiores, técnicos médios e outros funcionários, cuja participação se revele necessária, em função da matéria a ser tratada, sob convocatória do Director.
- O Conselho Técnico reúne-se, ordinariamente, de três em três meses e extraordinariamente sempre que necessário sob convocatória do Director no qual deverá constar para além da hora e da data a ordem de trabalhos.
Artigo 6.º (Departamento de Estudos e Estatística)
- Compete ao Departamento de Estudos e Estatística:
- a) - Proceder aos estudos e análise de carácter estatístico;
- b) - Orientar, recolher, tratar, analisar e difundir as estatísticas de todos os órgãos do Ministério;
- c) - Realizar censos e/ou inquéritos de interesse do Sector;
- d) - Colaborar com órgãos competentes no cálculo dos indicadores juvenis e desportivos;
- e) - Assegurar a actualização do Atlas Desportivo Nacional em colaboração com o Gabinete de Tecnologias de Informação e a Direcção Nacional de Políticas do Desporto;
- f) - Assegurar a actualização da base de dados estatísticos em colaboração com as Direcções Nacionais de Políticas da Juventude e do Desporto;
- g) - Coordenar a realização de eventos de carácter nacional sobre estatísticas da juventude e desportos;
- h) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
- O Departamento de Estudos e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 7.º (Departamento de Planeamento)
- Compete ao Departamento de Planeamento:
- a) - Preparar o plano geral de actividades da estrutura central do Ministério e assegurar a sua elaboração com os demais órgão;
- b) - Colaborar com a Secretaria-Geral na elaboração de projectos de orçamento da estrutura central do Ministério, e acompanhar o funcionamento dos órgãos superintendidos;
- c) - Pronunciar-se sobre matérias de programas de desenvolvimento das actividades juvenis e desportivas;
- d) - Colaborar com outros organismos na formulação da política juvenil e desportiva;
- e) - Preencher formulários para a inserção de projectos novos em curso na Plataforma Informática (SIPIP) do Ministério do Planeamento;
- f) - Elaborar até oito dias antes de cada trimestre as propostas de programação financeira dos projectos de investimentos públicos;
- h) - Acompanhar junto da Secretária-Geral a disponibilização das quotas financeiras e sua afectação aos projectos de investimentos de cada órgão;
- i) - Fazer análise e acompanhamento permanente sobre a execução efectiva de cada projecto de investimento;
- j) - Elaborar trimestralmente o relatório preliminar consolidado da execução financeira e física dos projectos de investimentos, com base nos relatórios da entidade fiscalizadora;
- k) - Participar na elaboração do relatório consolidado sobre as actividades desenvolvida do Sector;
- l) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
- O Departamento de Planeamento é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 8.º (Departamento de Monitoramento e Controlo)
- Compete ao Departamento de Monitoramento e Controlo:
- a) - Apreciar tecnicamente os processos de concursos para adjudicação das obras realizadas e comparticipadas pelo Ministério e acompanhar a sua execução;
- b) - Acompanhar e controlar o cumprimento do plano de actividades e do orçamento da estrutura central do Ministério;
- c) - Acompanhar o processo de desenvolvimento global da Área da Juventude, seus projectos e grau de participação na sua aplicação;
- d) - Acompanhar o processo de desenvolvimento global e sectorial do sistema desportivo nacional, emitir pareceres sobre o mesmo e propor soluções alternativas ou medidas complementares, com vista a sua melhoria;
- e) - Acompanhar as metodologias emanadas pelo Ministério da Finanças sobre a elaboração dos projectos de orçamento;
- f) - Acompanhar a elaboração do projecto do orçamento do Ministério;
- g) - Controlar e fiscalizar a actividade respeitante a execução do orçamento do Sector;
- h) - Avaliar a execução financeira dos serviços centrais, e órgãos superitendidas;
- i) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
- O Departamento de Monitoramento e Controlo é dirigido por um Chefe de Departamento.
CAPÍTULO III PESSOAL
Artigo 9.º (Quadro de Pessoal e Organograma)
- O quadro de pessoal do (GEPE), para o desempenho das suas competências, é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento.
- O provimento de lugares do quadro de pessoal do GEPE é regulado pelas normas gerais aplicáveis à Administração Pública e demais legislação em vigor.
- O organograma do GEPE é a constante do Anexo II ao presente Regulamento. O Ministro, Gonçalves Manuel Muandumba.
ANEXO II
Organigrama do GEPE O Ministro, Gonçalves Manuel Muandumba.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.