Decreto Executivo n.º 337/16 de 01 de agosto
- Diploma: Decreto Executivo n.º 337/16 de 01 de agosto
- Entidade Legisladora: Ministério da Juventude e Desportos
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 128 de 1 de Agosto de 2016 (Pág. 3297)
Assunto que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se adequar a orgânica e o modo de funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos à norma estatuída no artigo 24.º do Capítulo IV do Decreto Presidencial n.º 310/14, de 24 de Novembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desportos; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 24.º do Decreto Presidencial n.º 310/14, determino:
Artigo 1.º
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos, designado abreviadamente por «GRH», anexo ao presente Decreto Executivo.
Artigo 2.º
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Juventude e Desportos.
Artigo 4.º
O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor. Luanda, a 1 de Agosto de 2016. O Ministro, Gonçalves Manuel Muandumba.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE RECURSOS HUMANOS
CAPÍTULO I DEFINIÇÃO E ATRIBUIÇÕES
Artigo 1.º (Definição)
O Gabinete de Recursos Humanos (GRH) é o serviço responsável pela concepção e execução das políticas de gestão dos quadros do Ministério, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento pessoal e de carreiras, recrutamento, selecção, enquadramento, formação e superação técnico profissional.
Artigo 2.º (Atribuições)
O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes competências:
- a) - Assegurar, em colaboração com os outros serviços do Ministério, a gestão integrada do pessoal afecto aos diversos serviços em matéria de provimento, promoção, transferência, exoneração, aposentação e outros;
- b) - Controlar e manter um registo da efectividade dos funcionários, bem como gerir o quadro do pessoal;
- c) - Avaliar o desempenho e propor a promoção ou o estímulo dos funcionários e agentes administrativos em efectivo serviço, conforme a legislação em vigor;
- d) - Elaborar o mapa de férias anual dos funcionários e agentes administrativos do Ministério e controlar o seu cumprimento;
- e) - Registar nos processos individuais as sanções disciplinares dos funcionários e agentes administrativos que eventualmente violem os seus deveres funcionais que cometam infracções disciplinares;
- f) - Promover seminários de capacitação e workshops internos e externos;
- g) - Dar informação às propostas de nomeação e exoneração que superiormente são encaminhadas para o referido Gabinete;
- h) - Propor a implementação de incentivos a favor dos funcionários e agentes administrativos, subsídios, prémios e outros;
- i) - Prever lugar no quadro do pessoal para realização dos concursos públicos de ingresso e acesso, bem como para admissão de pessoal para o contrato a termo certo;
- j) - Elaborar sempre que solicitado o relatório de prestação de contas do Gabinete;
- k) - Sensibilizar os funcionários a cumprirem com pontualidade e assiduidade, e a deontologia da função pública;
- l) - Assegurar e controlar o cumprimento da política sobre protecção, segurança e higiene no trabalho;
- m) - Gerir o fundo salarial e de formação de quadros; Organização
Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)
O Gabinete de Recursos Humanos compreende a seguinte estrutura:
- a) - Direcção;
- b) - Conselho Técnico;
- c) - Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras;
- d) - Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;
- e) - Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.
Artigo 4.º (Direcção)
- O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional, a quem compete:
- a) - Assegurar, em colaboração com os outros serviços, a gestão integrada do pessoal afecto aos diversos serviços, em matéria de provimento, promoção, transferência, exoneração, aposentação e outros;
- b) - Elaborar o mapa de férias anual dos funcionários e agentes administrativos do Ministério e controlar o seu cumprimento;
- c) - Registar nos processos individuais as sanções disciplinares dos funcionários e agentes administrativos que eventualmente violem os seus deveres funcionais ou cometam infracções disciplinares;
- d) - Promover seminários de capacitação e workshops internos e externos;
- e) - Dar informação as propostas de nomeação e exoneração que superiormente são encaminhadas para o referido Gabinete;
- f) - Elaborar sempre que solicitado o relatório de prestação de conta do Gabinete;
- g) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente;
- h) - Executar o processo de recrutamento, selecção e a integração dos funcionários para o Ministério da Juventude e Desportos, bem como velar pelo seu racional aproveitamento;
- i) - Assegurar, apoiar e controlar o desenvolvimento e a aplicação do sistema e normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- j) - Propor a aprovação superior, do plano geral de formação do Ministério da Juventude e Desportos;
- k) - Actualizar o ficheiro de formação dos funcionários;
- l) - Controlar o plano anual de formação;
- m) - Manter e exercer a acção disciplinar, de acordo com a legislação em vigor;
- n) - Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas superiormente.
- Nas suas faltas, impedimentos ou ausências, assume as funções de Director, o Chefe de Departamento que por ele for indicado.
Artigo 5.º (Conselho Técnico)
- O Conselho Técnico é o órgão de concertação técnica a quem compete coadjuvar o Director do Gabinete na coordenação e execução das actividades do Gabinete.
- Ao Conselho Técnico compete:
- b) - Emitir parecer e informação sobre os assuntos relativos ao seu âmbito de actividades;
- c) - Discutir e propor as alterações necessárias às linhas de orientação para o bom funcionamento do GRH;
- d) - Analisar o grau de cumprimento dos programas e planos de actividade periódicas traçadas por cada departamento.
- e) - Discutir e propor as condições sociais dignas e necessárias aos funcionários do Ministério da Juventude e Desportos e suas famílias.
- Fazem parte do Conselho Técnico, para além do Director do Gabinete que o preside, os seguintes, Chefes de Departamentos, técnicos superiores, técnicos médios e outros funcionários, cuja participação se revele necessária, em função da matéria a ser tratada, sob convocatória do Director.
- O Conselho Técnico reúne-se, ordinariamente, de três em três meses e extraordinariamente sempre que necessário sob convocatória do Director no qual deverá constar para além da hora e da data a ordem de trabalhos.
Artigo 6.º (Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras)
- O Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras tem as seguintes atribuições:
- a) - Garantir, a gestão integrada do pessoal afecto aos diversos serviços do Ministério, em matéria de provimento, promoção, ingresso, transferência, exoneração, aposentação e outros;
- b) - Assegurar a operacionalização do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado, abreviadamente SIGFE;
- c) - Executar e processar os salários;
- d) - Estabelecer contacto com o Ministério das Finanças, Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e Ministério da Administração do Território para troca de informações e actualização de procedimentos referentes à gestão e desenvolvimento de carreira;
- e) - Submeter à Junta de Saúde os processos dos trabalhadores sempre que necessário;
- f) - Garantir o cumprimento da pontualidade e assiduidade dos funcionários, bem como a deontologia profissional da função pública;
- g) - Desenvolver os indicadores de administração de pessoal em conformidade com a legislação em vigor e as teorias de administração de pessoa;
- h) - Executar, implementar e controlar os projectos de desenvolvimento de recursos humanos;
- i) - Exercer as demais atribuições que lhe sejam orientadas superiormente.
- O Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 7.º (Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho)
- O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho tem as seguintes atribuições:
- a) - Assegurar a formação e gestão integrada do pessoal afecto aos diversos serviços, em matéria de superação cultural e profissional dos funcionários;
- b) - Dinamizar e orientar o processo de avaliação do desempenho dos funcionários do Ministério nos prazos estipulados e em conformidade com as orientações superiormente emanadas;
- e) - Produzir propostas para desenvolver acções, com vista o acompanhamento e avaliação de desempenho dos quadros submetidos a superação profissional;
- f) - Exercer as demais atribuições que lhe sejam orientadas superiormente.
- O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 8.º (Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados)
- O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados tem as seguintes atribuições:
- a) - Garantir a actualização e informatização de dados pessoais dos funcionários em efectivo serviço;
- b) - Recepcionar, registar, controlar e organizar toda documentação para arquivo;
- c) - Administrar o cadastro de pessoal, organizar os ficheiros informáticos e ordenar o arquivo de toda a documentação nos processos individuais dos funcionários;
- d) - Escolher os documentos para fins de preservação e desenvolver estudos sobre documentos culturalmente importantes;
- e) - Preparar a documentação de arquivo para processamento electrónico de dados e propor medidas eficientes para conservação de dados;
- f) - Apresentar medidas necessárias para conservação de documentos;
- g) - Exercer as demais atribuições que lhe sejam orientadas superiormente.
- O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados é dirigido por um Chefe de Departamento.
CAPÍTULO III PESSOAL
Artigo 9.º (Quadro de Pessoal e Organograma)
- O quadro de pessoal do Gabinete de Recursos Humanos, para o desempenho das suas competências, é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento.
- O provimento de lugares do quadro de pessoal do Gabinete de Recursos Humanos é regulado pelas normas gerais aplicáveis à Administração Pública e demais legislação em vigor.
- O organograma do Gabinete de Recursos Humanos é o constante do Anexo II ao presente Regulamento.
ANEXO I
Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 9.º do presente Diploma O Ministro, Gonçalves Manuel Muandumba.
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