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Decreto Executivo n.º 179/22 de 01 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 179/22 de 01 de abril
  • Entidade Legisladora: Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 58 de 1 de Abril de 2022 (Pág. 2438)

Assunto

Protecção e Assistência às Vítimas de Tráfico em Angola e Procedimentos Padronizados para a Identificação e Encaminhamento de Casos».

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Estratégia Nacional dos Direitos Humanos, aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 100/20, de 14 de Abril, estabelece os princípios orientadores da actuação do Executivo em matéria de promoção, defesa e protecção dos Direitos Humanos; Tendo em conta os objectivos plasmados no Plano de Acção Nacional para Prevenir e Combater o Tráfico de Seres Humanos, aprovado por Decreto Presidencial n.º 31/20, de 14 de Fevereiro, que as regras para combater o tráfico de seres humanos: proteger e assistir as vítimas de tráfico: responsabilizar os criminosos de uma maneira séria e eficaz: incrementar as investigações e promover a cooperação nacional e internacional, a fim de se atingirem os objectivos preconizados no referido Plano de Acção; Considerando a necessidade de se adoptar um instrumento operativo de referência para a protecção e assistência às vítimas de tráfico de seres humanos em Angola e estabelecer os procedimentos-padrão para a identificação e encaminhamento de casos; Convindo dar cumprimento ao Eixo II do Plano de Acção Nacional para Prevenir e Combater o Tráfico de Seres Humanos, relativo à Protecção e Assistência às Vítimas de Tráfico; O Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 224/20, de 31 de Agosto, decreta o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o documento intitulado «Directrizes sobre o Mecanismo Nacional de Referência para a Protecção e Assistência às Vítimas de Tráfico em Angola e Procedimentos Padronizados para a Identificação e Encaminhamento de Casos», anexo ao presente Decreto Executivo, fazendo parte dele.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

Publique-se. Luanda, aos 28 de Dezembro de 2021. O Ministro, Francisco Manuel Monteiro de Queiroz.

DIRECTRIZES SOBRE O MECANISMO NACIONAL DE REFERÊNCIA PARA

PROTECÇÃO E ASSISTÊNCIA ÀS VÍTIMAS DE TRÁFICO EM ANGOLA E

PROCEDIMENTOS PADRONIZADOS PARA IDENTIFICAÇÃO E

ENCAMINHAMENTO DE CASOS

Acrónimos CNA - Criança - Não-Acompanhada CISP - Centro Integrado de Segurança Pública CICTSH - Comissão Interministerial Contra o Tráfico de Seres Humanos CdM - Contrabando de Migrantes ENDH - Estratégia Nacional de Direitos Humanos MJDH - Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos MNR - Mecanismo Nacional de Referência OIM - Organização Internacional para as Migrações ONU - Organização das Nações Unidas POPs - Procedimentos Operacionais Padronizados TSH - Tráfico de Seres Humanos VdT(s) - Vítima(s) de Tráfico Definições: Tráfico de Seres Humanos - o termo terá o mesmo significado que o previsto no Protocolo de Palermo, ou seja: «O recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas recorrendo à ameaça ou ao uso da força ou outras formas de coerção, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade, ou de situação de vulnerabilidade, ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tem autoridade sobre outra pessoa, para fins de exploração. Exploração inclui, pelo menos, a exploração para a prostituição ou outras formas de exploração sexual, de serviços ou trabalhos forçados, de escravatura ou práticas semelhantes a escravatura ou extracção de órgãos» (artigo 3.º (a) Vítimas de Crime - de acordo com o Escritório das Nações Unidas sobre Droga e Crime (sigla em Inglês UNODC), «Vítimas» refere-se a pessoas que, individual ou colectivamente, tenham sofrido danos, seja mental, seja físico, sofrimento emocional e perda económica, ou que sofreram danos substanciais de seus direitos fundamentais, por meio de acções ou omissões que violam a Lei Penal vigente nos Estados-Membros, incluindo as leis que condenam o abuso de poder criminal.» Uma Vítima de Tráfico de Seres Humanos - é qualquer pessoa singular que tenha sido objecto de Tráfico de Pessoas ou que as autoridades competentes, incluindo as organizações não governamentais designadas, quando aplicável, acreditem razoavelmente que são vítimas de Tráfico de Pessoas, independentemente de o criminoso ter sido identificado, preso, processado ou condenado. legislação nacional vigente. Criança - qualquer pessoa com menos de 18 anos, conforme definido na Constituição da República de Angola, Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e na Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança. Presumível/Suposta Vítima de Tráfico - aquelas que mostram sinais de que podem ter sido traficadas. O termo presumível/suposto vítima de tráfico é geralmente usado para descrever pessoas que provavelmente sejam vítimas de tráfico. Trabalho Forçado - de acordo com a Convenção n.º 29 (1930) da OIT (Organização Internacional do Trabalho), artigo 2.º 1) «Trabalho Forçado ou Obrigatório» compreenderá todo o trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob ameaça de sanção e para a qual não se tenha oferecido voluntariamente. Identificação - processo de triagem e verificação para determinar se o indivíduo/grupo é vítima ou não de tráfico humano. Identificação Inicial e Resposta - incluirá a totalidade das acções realizadas pelas instituições estatais e não estatais responsáveis pela protecção das Pessoas Traficadas na fronteira e no interior do país, bem como instituições governamentais locais e centrais, que possibilitam determinar que uma criança ou pessoa adulta é potencial vítima do tráfico de seres humanos. Os meios de identificação inicial consistem em indicadores e entrevistas: no caso da presença de elementos da lista de indicadores no comportamento e aparência das pessoas, a pessoa estará sujeita à entrevista inicial. Identificação Formal - é a identificação de uma pessoa como vítima de tráfico, realizada apenas pelo Serviço de Investigação Criminal (Direcção do Combate ao Crime Organizado) responsável pela Identificação Formal com base no formato formal de entrevista incluído neste documento. O único meio de identificação formal é a entrevista formal e/ou oficial. Prestadores de Serviços - Funcionários de instituições governamentais, como assistentes sociais ou equipe de assistência médica: funcionários de organizações internacionais: ou funcionários de organizações não governamentais que oferecem serviços e assistência ao VdT. Escravatura - de acordo com o artigo 1.º da Convenção sobre Escravatura (1926) «Escravatura é o estado ou a condição de uma pessoa sobre o qual se exercem alguns ou todos os poderes relativos ao direito de propriedade». Servidão por Dívida - o estado ou condição que resulta do facto de um devedor ter-se comprometido a prestar serviços pessoais, ou os serviços de alguma pessoa sobre a qual exerce autoridade, como garantia de uma dívida, se o valor desses serviços razoavelmente avaliados, não for aplicado na liquidação da dívida, ou se não se define o prazo e a natureza dos ditos serviços.» Servidão - de acordo com o artigo 1.º (b) da Convenção Suplementar sobre Abolição da Escravatura, Tráfico de Escravos e Instituições e Práticas Análogas à Escravatura (1956), Servidão deverá significar «a condição ou estado da pessoa que está obrigada por lei, por costume ou por um acordo a viver e a trabalhar numa terra que pertence a outra pessoa e a prestar determinado serviço a essa outra pessoa com ou sem remuneração e sem liberdade de mudar sua condição». Repatriamento Voluntário - de acordo com o Protocolo de Palermo, no seu artigo 8.º afirma que: «Quando um Estado-Parte retorna uma vítima de Tráfico de Pessoas a um Estado-Parte do qual essa pessoa é nacional ou do qual ela tinha, no momento da entrada no território do EstadoParte receptor, o direito de residência permanente, tal retorno deverá ser feito levando em Cuidados Básicos de Emergência - inclui a prestação de serviços básicos de assistência social, alimentação, roupa, chinelos, sapatos, produtos de higiene pessoal e quaisquer outras amenidades básicas exigidas pela Pessoa Traficada. País de Origem - país onde a vítima foi recrutada. País de Destino - o local/país, ou país receptor, onde a vítima é levada para exploração. País de Trânsito - país onde a vítima pode passar para chegar ao país de destino (ou país receptor) por via legal ou ilegal. Exploração - é a componente principal do Tráfico de Pessoas, «deve incluir, no mínimo, a exploração da prostituição de terceiros ou outras formas de exploração sexual, trabalhos ou serviços forçados, escravidão ou práticas semelhantes à escravidão, servidão ou a remoção de órgãos» (artigo 3.º do Protocolo da ONU de 2000 para Prevenir, Suprimir, e Punir o Tráfico de Pessoas). Os traficantes transportam suas vítimas para o único propósito de ganho pessoal, geralmente para ganhar grandes quantias de dinheiro de sua exploração ou para obter serviços ou trabalhos gratuitos. Em uma linguagem simplificada «O acto de tirar vantagem de algo ou alguém, em particular o acto de tirar vantagem injusta de outro para benefício próprio (por exemplo, exploração sexual, trabalho ou serviços forçados, escravidão ou práticas semelhantes à escravidão, servidão ou remoção de órgãos». Migração - de acordo com o Glossário da OIM sobre Migração (2019): significa o movimento de pessoas para fora de seu local de residência habitual, seja através de uma fronteira internacional ou dentro de um Estado. Migração Irregular - movimento que ocorre fora das normas reguladoras dos países de envio, trânsito e recebimento. As Nações Unidas e a OIM substituíram o termo «migração ilegal» por «migração irregular.» Órgãos de Aplicação da Lei - termo comumente utilizado para descrever instituições e organismos responsáveis por garantir que o público cumpra a lei. Suporte Psico-Social - o processo de atender às necessidades emocionais, sociais, mentais e espirituais de uma vítima, isto é, que dá apoio durante o processo de recuperação da experiência traumática do Tráfico de Pessoas. Período de Recuperação e de Reflexão - uma pessoa que tenha sido identificada como presumível/suspeita de tráfico de seres humanos, e que precisa de um período de recuperação e de reflexão para lembrar das experiências vividas. Se for uma vítima estrangeira, precisa de obter permissão para permanecer legalmente no território angolano a determinar. Este período permitirá que a pessoa:

  • a) - Recuperar-se do suposto tráfico;
  • b) - Escapar da influência dos supostos traficantes: e
  • c) - Tomar uma decisão informada sobre a possibilidade de ajudar os aplicadores da lei ou outras autoridades em qualquer investigação ou processo. Abrigo - as instalações que fornecem alojamento temporário e seguro para as vítimas de tráfico. Traficante - um traficante é uma pessoa cúmplice no tráfico de outro ser humano (ou seres humanos) para qualquer forma de exploração.
  1. INTRODUÇÃO O tráfico de seres humanos hoje é um fenómeno global que está no centro das atenções de todos os governos e que deve merecer medidas coordenadas e consistentes entre as instituições vocacionadas no combate deste fenómeno. O combate ao tráfico de seres humanos não deve ser a estas práticas por outro lado, grandes prejuízos aos Estados e famílias vítimas desta acção bárbara. O instrumento legal internacional mais importante que trata da questão do combate e prevenção do Tráfico de Pessoas é o Protocolo Adicional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças (também conhecido como Protocolo de Palermo) e que entrou em vigor em Dezembro de 2003. O artigo 3.º (a) do Protocolo Adicional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Seres Humanos, especialmente Mulheres e Crianças que complementa a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Transnacional Organizada afirma que: Tráfico de Seres Humanos significa «o recrutamento, transporte, transferência, alojamento, ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso da força ou de outras formas de coerção, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade, ou de situação de vulnerabilidade, ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tem autoridade sobre outra, para fins de exploração. Exploração inclui, pelo menos, a exploração de prostituição ou outras formas de exploração sexual, de serviços ou trabalhos forçados, de escravatura ou práticas semelhantes a escravatura ou a extracção de órgãos». Quanto ao consentimento de uma vítima, o artigo 3.º (a), (b) e (c) do Protocolo de Palermo declara que:
  • a) - O consentimento dado pela vítima de tráfico de seres humanos, tendo em vista qualquer tipo de exploração descrito na alínea a) do presente artigo, deverá ser considerado irrelevante se tiver sido utilizado um dos meios referidos na alínea a);
  • b) - O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de uma criança para fins de exploração devem ser considerados «tráfico de seres humanos mesmo que isto não envolva nenhum dos meios referidos na alínea a) do presente artigo;
  • c) - Por «Criança» entende-se qualquer pessoa com idade inferior a 18 anos. O Estado Angolano, sempre esteve engajado e tem na questão do combate ao Tráfico de Seres Humanos, tendo para esse efeito criado um quadro normativo que facilite o combate eficiente deste fenómeno. Uma vez que, só pode ser considerada criminosa, a conduta que esteja tipificada em lei ou diploma legal avulso, como tal e dada a antiguidade do anterior Código Penal, foi inserido na Lei n.º 3/14, de 10 de Fevereiro - Lei sobre «Criminalização das Infracções de Branqueamento de Capitais e Financiamento», que encontrámos o respaldo jurídico para o combate à prática de Trafico de Seres Humanos. Actualmente, com a entrada em vigor da Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro - Lei que aprova o novo Código Penal Angolano, e que revoga alguns diplomas legais anteriores, dentre elas, a Lei n.º 3/14, de 10 de Fevereiro. O artigo 178.º do novo Código Penal Angolano, tipifica e estabelece uma adequada moldura penal para o tráfico de seres humanos:
  1. Quem, mediante violência, rapto ou ameaça grave, ardil ou manobra fraudulenta, com abuso de autoridade resultante de uma relação de dependência hierárquica, económica, de trabalho ou familiar ou aproveitando-se de incapacidade psíquica ou de situação de especial vulnerabilidade da vítima, oferecer, aceitar, entregar, recrutar ou aliciar, acolher, alojar ou transportar pessoas para fins de exploração de trabalho ou para prosseguir outras formas de exploração, comete o crime de Tráfico de Pessoas e é punido com a pena de 4 a 10 anos de prisão;
  2. Se o fim for a extracção de órgãos ou a colheita de tecidos humanos, a pena é de 5 a 12 anos de prisão; a 18 anos de prisão;
  3. Quem retiver, ocultar, danificar ou destruir documentos de identificação ou de viagem de pessoa vítima do crime de Tráfico de Pessoas é punido com pena de 1 a 5 anos de prisão. Deve-se notar que o consentimento da vítima torna-se irrelevante com base nos meios usados para obter o consentimento da mesma. A Constituição da República de Angola declara «que o Estado respeita e protege a vida da pessoa humana e que ninguém pode ser submetido à tortura, nem a trabalhos forçados, nem a tratamentos e ou penas cruéis, desumanos ou degradantes». O Estado Angolano ratificou os instrumentos internacionais de combate ao tráfico de seres humanos que permitem desenvolver políticas nas áreas de protecção e assistência às vítimas de tráfico. As vítimas de tráfico de seres humanos tornam-se «peças» activas para a organização criminal, aquando da sua chegada ao destino, uma vez que começam a gerar rendimentos para os seus exploradores. Elas sofrem violações severas dos seus direitos humanos e como tal precisam de protecção e assistência. É chamado de processo de assistência o mecanismo através do qual se procura reconhecer, garantir e restabelecer os direitos humanos das vítimas de Tráfico de Pessoas. 1.1. Características do Tráfico de Seres Humanos Crime pouco denunciado. Ocorre na clandestinidade, razão pela qual não existe estatísticas exactas sobre o número de vítimas. Um problema de dimensão mundial. Um crime considerado de escravatura moderna. Terceiro crime organizado mais lucrativo, depois do tráfico de drogas e armas. Crime lucrativo na perspetiva dos traficantes. Tabela 1: Definição de Tráfico de Seres Humanos em adultos É importante observar que a definição de Tráfico de Seres Humanos é diferente quando se trata de crianças1. A definição de Tráfico de Crianças incluída no Protocolo de Palermo (artigo 3.º) e Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro. assegurar que os serviços são adequados e que tenham acesso às medidas de protecção especial de que têm direito e como vítimas de violações de direitos humanos. Os superiores interesses da criança devem ser levados em consideração em todo o momento, de acordo com os princípios estabelecidos na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança de 1989, no seu

Artigo 3.º:

Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança, no seu artigo 4.º n.os 1 e 2: Lei n.º 25/12 - Sobre Protecção e Desenvolvimento Integral da Criança, de 22 de Agosto de 2012: no seu artigo 6.º. 1.2. Tráfico de Seres Humanos vs. Tráfico Ilícito de Migrantes (Contrabando de Migrantes/Pessoas) Embora os dois conceitos tenham diferenças claras por definição, muitos ainda têm dificuldades em entendê-las. Por isso, é importante realçar algumas das principais diferenças e elementos que distinguem o Tráfico de Seres Humanos do Tráfico Ilícito de Migrantes. Tráfico de Seres Humanos é diferente de contrabando de migrantes. O contrabando de migrantes é um crime que envolve a obtenção de entrada ilegal para benefício financeiro ou outro benefício material de uma pessoa num Estado do qual essa pessoa não é nacional ou residente. De acordo com o Protocolo das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Terra, Ar e Mar, artigo 3.º (a), «Contrabando de Migrantes significa a aquisição, a fim de obter, directa ou indirectamente, um benefício financeiro ou outro benefício material, da entrada ilegal de uma pessoa num Estado-Parte do qual a pessoa não seja nacional ou um residente permanente.» Nos casos de contrabando, o migrante consente em pagar a alguém (o contrabandista), que organizará e/ou facilita a sua entrada ilegal num Estado de que essa pessoa não seja nacional ou residente. O contrabandista não está preocupado com o que acontecerá com o migrante depois que atravessa a fronteira. Em particular, o objectivo do contrabandista não é explorar o migrante quando ele ou ela estiver no seu destino, mas obter um proveito financeiro. O contrabando de migrantes é um crime contra o Estado (entrada ilegal), não contra o migrante (que pagou por um serviço). 1.3. As Diferenças 1 Em alinhamento com o artigo 3.º (d) do Protocolo de Palermo. um crime contra o Estado. O Tráfico de Pessoas envolve lucro financeiro através da exploração de outras pessoas, estamos assim perante uma violação dos direitos humanos (crime contra a pessoa). As vítimas do crime são as Pessoas Traficadas. O contrabando de pessoas também pode envolver violações dos direitos humanos, contudo, ao contrário do que acontece no tráfico, essas não são elementos intrínsecos da ofensa. 1.4. Elementos que Distinguem Tráfico de Contrabando Iniciativa Normalmente os contrabandistas não necessitam ter um processo de recrutamento, a iniciativa é tomada pela pessoa migrante, ao passo que no tráfico, os traficantes usam um vasto leque de estratégias de recrutamento, desde redes de contactos pessoais ao uso de meios de comunicação (jornais, internet, rádio, entre outros) para fazer campanhas publicitárias relativamente a oportunidades de emprego no estrangeiro, etc. Consentimento No contrabando, a pessoa migrante consente a travessia ilegal de fronteira. O consentimento é relevante. No tráfico, as Pessoas Traficadas são indivíduos que ou nunca o consentiram ou cujo consentimento foi obtido através de coerção, por indução em erro ou acções abusivas por parte dos traficantes. O consentimento é irrelevante. Exploração A relação entre contrabandista e pessoa migrante cessa após a travessia ilegal da fronteira ter sido conseguida e o pagamento para tal ter sido efectuado. Não há exploração. O tráfico envolve uma exploração contínua das Pessoas Traficadas que de alguma forma geram lucros ilícitos para os traficantes. Transnacional O contrabando é sempre transnacional. O tráfico pode ser ou não (o tráfico pode ocorrer dentro do próprio país de onde a pessoa é originária ou em outro país). As principais diferenças entre o Tráfico de Seres Humanos e Contrabando de Migrantes podem ser resumidas da seguinte forma: Contudo, os processos de Tráfico de Seres Humanos e Contrabando de Migrantes podem estar inter-relacionados e as distinções entre os dois crimes podem ser difíceis de traçar. Tanto as pessoas contrabandeadas quanto as vítimas de tráfico podem ser identificadas no mesmo grupo de pessoas que atravessam ilegalmente uma fronteira, pois, as redes criminosas estão interligadas. Da mesma forma, um migrante que consente em ser contrabandeado através de uma fronteira pode, em trânsito ou em seu destino, acabar numa situação de tráfico, se houver exploração. 1.5. Assistência Directa às Vítimas de Tráfico (artigo 6.º do Protocolo de Palermo) Tendo em conta as consequências sofridas pelas vítimas, durante o processo do tráfico sob controlo dos traficantes, elas necessitam de assistência que deve ser concedida pelos governos e partes interessadas. Após a identificação da vítima de tráfico deve-se fazer uma avaliação das necessidades para concessão de assistência directa que inclui: 2. PROTECÇÃO E ASSISTÊNCIA DIRECTA ÀS VÍTIMAS DE TRÁFICO DE SERES

HUMANOS EM ANGOLA

Para melhor protecção e assistência as vítimas do tráfico, através de uma acção coordenada, coerente, articulada e concertada, o Grupo de Trabalho Interministerial e/ou Grupo Técnico de Apoio à Comissão Interministerial ao Combate ao Tráfico de Seres Humanos, em parceria com as organizações nacionais, internacionais e sociedade civil, desenvolveu um Mecanismo Nacional de Referência, com o objectivo de garantir que os direitos humanos das vítimas de tráfico sejam respeitados e protegidos e providenciar uma maneira eficaz de encaminhar as vítimas aos serviços disponíveis. Este Mecanismo Nacional de Referência está em consonância com o Plano de Acção Nacional do Combate ao Tráfico de Seres Humanos, que foi aprovado através do Decreto Presidencial n.º 31/20, de 14 de Fevereiro. um processo consistente de identificação de vítimas. 2.1. Definição de um Mecanismo Nacional de Referência (MNR) «Um Mecanismo Nacional de Referência (MNR) é uma estrutura cooperativa através da qual os actores estatais cumprem suas obrigações de proteger e promover os direitos humanos das Pessoas Traficadas, coordenando seus esforços em parceria estratégica com a sociedade civil»2 Este mecanismo vai permitir a Coordenação responsável do combate ao tráfico de seres humanos em Angola, recolher dados sobre as vítimas, e consequentemente contribuir para se ter uma ideia mais clara sobre o escopo do tráfico de seres humanos em Angola. A elaboração deste documento enquadra-se numa das actividades constantes no 1.º Plano de Acção Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos da República de Angola, referente ao Eixo 2: sobre «Protecção e Assistência as Vítimas de Tráfico de Seres Humanos». Deve-se salientar que o MNR não é uma estrutura estática, mas sim, um sistema que pode ser melhorado continuamente por meio de monitoramento, avaliação e sugestões de todas as partes interessadas, incluindo as próprias vítimas. Este instrumento permite maior divulgação geográfica e demográfica, aumenta a identificação das vítimas e injecta conhecimento local mais sustentado aos beneficiários. O instrumento define as responsabilidades e competências de todas as partes envolvidas, permitindo assim garantir a protecção, defesa e promoção dos direitos humanos das vítimas de tráfico, e encaminhar as Pessoas Traficadas em tempo útil para os serviços disponíveis. 3. OS OBJECTIVOS DO MECANISMO NACIONAL DE REFERÊNCIA 3.1. Objectivo Geral O principal objectivo de um Mecanismo Nacional de Referência é envolver diferentes instituições no combate ao tráfico de uma forma conjunta e articulada com base em normas de procedimento previamente acordadas. Seja esta abordagem na prevenção do crime, protecção e assistência das vítimas, e garantir as vítimas o apoio necessário para a sua recuperação e estabilização. 3.2. Objectivos Específicos Fortalecer a parceria entre os organismos governamentais e não governamentais na prevenção e protecção e assistência às vítimas do tráfico; Melhorar o sistema de encaminhamento das vítimas para organizações especializadas, que ofereçam, abrigo, protecção, apoio psicológico, social, médico e medicamentoso, assistência na aquisição de documentos de identificação, se necessário for, e facilitar o repatriamento voluntário, reintegração familiar e educação das vítimas; Estabelecer mecanismos, oficialmente vinculativos, com o fim de harmonizar a assistência as vítimas e garantir a celeridade na tramitação de investigações e processos criminais de tráfico até a condenação dos criminosos; Definir Procedimentos formais para identificação das vítimas a nível nacional, respeitando sempre os seus direitos; Ajudar a restabelecer o bem-estar físico, mental e psicológico das vítimas. 4. OS PRINCÍPIOS BÁSICOS DE ASSISTÊNCIA ÀS VÍTIMAS DE TRÁFICO 2 Escritório para a Organização para Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), para Instituições Democráticas e Direitos Humanos, Mecanismos Nacional de Referência: Esforço Conjunto - Um Manual prático, Varsóvia, 2004, páginas 15-16. Evitar a re-vitimização. Respeito e Protecção dos Direitos Humanos - embora partindo do princípio de que as vítimas de tráfico partilham algumas circunstâncias e experiências comum, deve-se reconhecer e respeitar a personalidade de cada vítima e, sempre que possível, proporcionar tratamento, assistência e cuidados individualizados. Consentimento Informado - assistência à vítima de tráfico deve basear-se no consentimento completo e informado da vítima a partir do momento em que o prestador/fornecedor de serviços entra em contato com a vítima até o momento que a vítima esteja totalmente reintegrada. Os planos de assistência devem ser desenvolvidos em conjunto com as vítimas. Em outras palavras, a vítima é informada e consente com as acções tomadas em seu nome. Autodeterminação e Participação - reconhece o direito e a necessidade das vítimas de fazerem as suas próprias escolhas e decisões, encorajando-as a participar o mais activamente possível nos processos de decisão, especialmente no caso de vítimas adultas. No caso de vítimas com menos de 18 anos, devem ser tomadas acções que sejam «no melhor interesse da criança». Não-Discriminação - agentes devem prestar a melhor assistência possível às vítimas de tráfico, sem discriminá-las de maneira alguma, quer seja na base do seu género, faixa etária, deficiências físicas ou motoras, cor de pele, classe social, raça, religião, língua, convicções políticas ou estado civil. Tratamento e Atendimento Individualizados - as vítimas de tráfico experimentam momentos e circunstâncias comum, mas devemos reconhecer que cada caso é um caso, e muitas delas não se sentem confortáveis em partilhar as suas experiências, por isso os prestadores/fornecedores de serviços devem respeitar o tratamento e atendimento individualizado, tendo em conta valores culturais, idade e sexo, sempre que possível. Confidencialidade e Direito à Privacidade - as informações não devem ser divulgadas sobre um caso sem o consentimento do indivíduo. Superior Interesse da Criança - nos casos em que envolve criança, deve se ter em conta que tudo que vier a ser feito deve ser apenas o que concorra ou satisfaça o melhor interesse ou bemestar da criança, mesmo que em alguns casos implique contrariar com um outro princípio ou a vontade da criança ou seus familiares. (Lei n.º 25/12, de 22 de Agosto, artigo 6.º: associados aos

Artigo 3.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, e o Artigo 4.º da Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança).

No Âmbito da Assistência e Protecção à Vítima - a não cooperação da vítima com as autoridades não pode ser um factor impeditivo para a prestação de assistência. Isenção de Responsabilidades das VdTs - As VdTs não têm nenhuma responsabilidade pelo que passaram. Portanto, as penalidades não devem ser impostas a elas pelo seu envolvimento em actividades ilegais que foram obrigadas a realizar durante o processo de tráfico. Comunicação numa Linguagem Compreensível para Vdts - Todas as comunicações as Vítimas de Tráfico devem ser realizadas numa linguagem simples e que seja compreensível para as mesmas. 5. ESTRUTURA INSTITUCIONAL Esta secção apresentará resumidamente a estrutura institucional necessária para a implementação do MNR e dos POPs. Ela irá destacar a importância de estabelecer um mecanismo de coordenação bem definido, a importância de nomear um Coordenador Nacional e uma estrutura clara de monitoramento e avaliação para medir a eficiência e o impacto do MNR e POPs. responsabilidades das instituições relevantes, bem como a colaboração entre essas instituições, devem ser esclarecidas por meio de acordos de parceria, acordos colectivos ou Memorandos de Entendimento, dependendo do tipo de organizações envolvidas na estrutura coordenativa. Normalmente, essas estruturas coordenativas são acompanhadas por cartas de referência que são bem compreendidas por todos os provedores de serviços relevantes. Essas cartas de referência devem então ser usadas ao implementar o MNR e POPs e ao fornecer protecção e assistência as vítimas de tráfico ou potenciais vítimas de tráfico em Angola. A coordenação entre todos os prestadores de serviços, incluindo agentes da polícia, prestadores de serviços de assistência social, organizações da sociedade civil, organizações religiosas, bem como todos os outros parceiros e a comunidade em geral, pode ter um impacto positivo no julgamento de traficantes e na reabilitação, potencial reintegração e reintegração de vítimas de tráfico, se feito de forma coordenada. Para garantir a coordenação entre as partes interessadas, é de extrema importância ter as funções e responsabilidades claramente definidas. Além disso, é crucial que as partes interessadas relevantes sejam capacitadas para desempenhar suas funções e responsabilidades e que recebam o treinamento adequado. Todo provedor de serviço deve ser treinado na recolha de informações/inteligência relacionadas ao Tráfico de Seres Humanos. Isso deve-se ao facto de que algumas das informações/inteligência geralmente não estão disponíveis para os investigadores porque as vítimas de tráfico podem não confiar neles o suficiente para partilhar informações e é importante estar sempre consciente do facto de que há riscos envolvidos na partilha de informações relacionadas ao Tráfico de Seres Humanos. A fim de realizar com sucesso as actividades conjuntas de combate ao tráfico, é importante facilitar a coordenação entre os parceiros e isso pode ser feito através das seguintes formas: Estabelecer funções e responsabilidades claras de todas as partes interessadas relevantes; Estabelecer mecanismos de comunicação claros; Gerir informações, incluindo o desenvolvimento de directrizes sobre a partilha de informações; Estabelecer protocolos de confidencialidade entre redes de combate ao tráfico. Organizações internacionais e Organizações não governamentais, membros do MNR (Mecanismo Nacional de Referência) para Protecção e Assistência às Vítimas de Tráfico tratadas de maneira ordenada, eficaz e eficiente. O Coordenador Nacional assumirá, entre outras, as seguintes tarefas: Facilitar a coordenação da implementação deste MNR e POPs; Relatórios regulares sobre a natureza e extensão de TSH no País e sobre os esforços que o Executivo Angolano e a Sociedade Civil têm feito até agora no combate ao TSH; Facilitar eventos relevantes e aumentar a consciencialização sobre a questão do TSH; Estabelecer e implementar um quadro de monitoramento e avaliação no que diz respeito a este MNR e POPs e no que diz respeito ao desempenho de Angola no combate ao TSH em geral. O Coordenador Nacional do MNR e POPs é a Comissão Interministerial contra o TSH estabelecido pelo Decreto Presidencial n.º 235/14. O Ministério da Justiça e Direitos Humanos é responsável por coordenar os programas e estratégias nacionais de combate ao tráfico. POPs. A monitorização e avaliação deste MNR e POPs é um processo que irá ajudar os prestadores de serviços a melhorar o seu desempenho e a alcançar o objectivo comum de identificar e proteger todas as vítimas de tráfico em Angola. O objectivo deste processo é melhorar a gestão actual e futura, os resultados e impacto causado. Deve ser usado principalmente para avaliar o desempenho desse mecanismo. Para atingir o objectivo acima referido, é crucial realizar avaliações regulares do MNR e dos POPs para ver o que funcionou e o que poderia ser melhorado. O objectivo da avaliação é delinear a resposta actual de várias Instituições Estatais e não Estatais em Angola, bem como destacar os problemas potenciais experimentados pelas vítimas de tráfico e até que ponto essas organizações interagem em benefício das mesmas. As informações para a avaliação do MNR e dos POPs devem vir das partes interessadas, bem como das próprias vítimas de tráfico. Cada avaliação deve produzir um conjunto concreto de recomendações que devem ser implementadas para melhorar o desempenho do MNR e dos POPs. Estrutura de Coordenação e Apresentação de Relatório 6. ELEMENTOS CHAVE DO MECANISMO DE REFERÊNCIA:

IDENTIFICAÇÃO E

COOPERAÇÃO

6.1. Identificação e Encaminhamento Umas das principais tarefas, senão a mais importante, é o processo de localização e identificação de possíveis vítimas de tráfico, e que deve estar no centro do MNR, todas as organizações que fazem parte do MNR devem cooperar entre si, para garantir que as vítimas sejam assistidas em tempo útil por meio de encaminhamento aos serviços especializados. comunidade e diferentes organizações. Elas são as unidades primárias do crime de tráfico de seres humanos, a prova que o tráfico existe: e possuem informações sobre os traficantes e suas operações. É importante distinguir as vítimas de tráfico do imigrante irregular. A vítima de tráfico tem direito à protecção e assistência, e se não existir esta distinção, elas podem ser tidas como criminosas, detidas, trancadas e mantidas atrás das grades, confundidos com imigrantes irregulares. Isto pode resultar na deportação da vítima, nas violações dos seus direitos humanos, na facilitação a continuação do crime e na não penalização dos autores do crime. 6.2. Identificação de uma Vítima de Tráfico Identificar uma vítima de tráfico não é uma tarefa fácil por várias razões: dificuldade de comunicação, podem não falar a língua local: podem não se considerar vítimas: têm alguma dificuldade em partilhar as experiências vividas com as autoridades policiais, porque durante o tempo em que elas estiveram sob controlo dos traficantes, foi incutido nas suas mentes a não partilhar as experiências vividas com as autoridades policiais, sob pena de serem repatriadas ou detidas. Por esta razão, o processo de identificação é longo, requer paciência e tempo. O desafio mais comum no processo de identificação da vítima do tráfico é a natureza oculta do crime. As vítimas são o investimento dos traficantes, estes poderão tomar algumas medidas de forma a dificultar a identificação da vítima com necessidade de assistência, tais como: Controlo Físico: Manterem as vítimas sob vigilância (ex: uso de guardas): Confinarem-nas a espaços pequenos: Não permitirem que a vítima saia do local onde ocorre a exploração: Retirarem às vítimas todos os meios de comunicação (ex: telefones, internet, etc…). 6.3. Possíveis Locais onde se pode Encontrar Potenciais/Suspeitas Vítimas de Tráfico de Pessoas Como já foi referido, pode não ser fácil aceder às vítimas, contudo, há certos locais onde por vezes é possível encontrar uma Pessoa Traficada, como por exemplo: Fornecedores de Serviços: Hospitais, emergências, clínicas médicas; Pontos de distribuição de alimentos: Igrejas, etc. Escritórios: Postos de controlo de Imigração; Embaixadas e Consulados. Na Comunidade: Nos transportes públicos (autocarros, comboios, táxis); Nos mercados locais. 7. O TRÁFICO DE SERES HUMANOS CONHEÇA OS SINAIS/INDICADORES Como foi referido, identificar uma vítima de tráfico não é uma tarefa fácil, pois, não existe um perfil generalizado das vítimas de crime de tráfico. Mas, existem alguns sinais/indicadores que podem chamar à atenção aos oficiais responsáveis pela aplicação da lei, assistentes sociais e outras entidades a um caso suspeito de vítima de tráfico. É importante salientar que todos os indicadores devem ser considerados cumulativamente uma vez que nenhum dará a resposta por si só, até que o processo de identificação tenha sido completado pelas autoridades competentes. Com frequência, as Pessoas Traficadas mostram sinais (evidências) de trauma, abuso e exploração só para citar alguns como: Sinais Físicos: Sinais de tortura, maus tratos (queimaduras de cigarros, cicatrizes, hematomas); Sinais de auto ofensa (pele cortada, queimadura, tentativa de suicídio, etc); Abuso e dependência de drogas e álcool; Problemas de saúde sexual e reprodutivo; Falta de documentos oficiais de identificação. As pessoas traficadas para exploração laboral normalmente trabalham nas seguintes áreas: Fábricas; Bares, restaurantes, clubes noturnos; Casas de massagem, salões de beleza; Bordeis; Habitações privadas; Agricultura e pescas; Estaleiros de construção civil. Indicadores úteis na identificação de crime de tráfico com vista à exploração laboral: É negada ao trabalhador a possibilidade de se ausentar livremente do seu local de trabalho; O trabalhador não retém o seu ordenado, sendo que o empregador alega para tal retenção, a existência de uma dívida do trabalhador para consigo; A compensação por prestação de serviços é inferior ao ordenado mínimo ou inferior a parâmetros de razoabilidade tendo em consideração o tipo de trabalho praticado; Horas de trabalho excessivas ou desproporcionais ao rendimento auferido; Condições de trabalho distintas das previamente acordadas pelo trabalhador; Impossibilidade de negociação quanto a condições de trabalho existentes; Mesmo local de trabalho e de habitação; Trabalhador é ou encontra-se exposto à violência física ou sexual; Trabalhador é controlado através de constantes ameaças de denúncia às autoridades da sua condição como imigrante ou trabalhador ilegal; Não têm contrato de trabalho. Indicadores com especial relevância na determinação de vítimas de tráfico para exploração sexual: A pessoa (normalmente mulheres e menores) não têm autonomia quanto ao seu local de trabalho ou duração do mesmo; Horas laborais e condições de trabalho são impostas por um indivíduo/grupo que detêm controlo sobre a pessoa; O rendimento auferido é confiscado parcial ou totalmente; A pessoa tem controlo muito limitado sobre os seus próprios rendimentos; Violação ou espancamento pelo indivíduo/grupo que detêm o controlo com vista a forçar a submissão; Têm tatuagens ou outras marcas que indicam «propriedade» dos seus exploradores; A pessoa é escoltada de onde quer que vá e voltar do trabalho e outras actividades externas; A pessoa muda de um bordel para o outro ou trabalha em vários locais. algumas semelhanças à exploração laboral, mas com algumas características específicas: Coabitação (habitação na mesma residência que o empregador); Desrespeito frequente de horas laborais, bem como dos descansos diários/semanais; Repetição constante de actos ofensivos ou até violentos contra o empregado doméstico; Exposição a abusos físicos e/ou violência sexual; O trabalhador não pode se ausentar de casa; Não existe qualquer remuneração ou é insuficiente para possibilitar a autonomia do trabalhador; Inexistência de qualquer contrato. 7.1. Quem pode Identificar uma Presumível e/ou Potencial Vítima de Tráfico A identificação das vítimas de tráfico é essencial no processo de identificação de caso de tráfico. O processo de identificação pode ser iniciado por qualquer pessoa desde que tenha informações e conhecimento sobre o processo do tráfico e sobre as circunstâncias acima referidas. Porém, a identificação de um indivíduo presumivelmente alvo de tráfico poderá ocorrer em diferentes contextos, espaços públicos, bem como poderá ser iniciada por diferentes entidades no cumprimento do seu dever, nomeadamente agentes de migração, polícia de fronteira, inspectores de trabalho, ONG’s, centros de acolhimento, pessoal de centros de detenção, assistentes sociais, funcionários judiciais, líderes religiosos e tradicionais, equipa médica, membros da comunidade, entre outros. 8. COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA DO MECANISMO NACIONAL DE REFERÊNCIA O Mecanismo Nacional de Referência é composto por Instituições Públicas (Departamentos Ministeriais e Organismos) e Organizações da Sociedade Civil (ONG’s, Comunicação Social, Confissões Religiosas, Organizações Locais e Grupos de Organizações Não Governamentais que intervêm directa ou indirectamente em matéria de tráfico de seres humanos. Os membros do grupo foram identificados através de um exercício de mapeamento. Cada instituição/organização membro do MNR indicou dois pontos focais, um permanente e outro suplente, que deverão participar nas reuniões regulares e nas actividades planificadas. Na eventualidade de o ponto focal permanente por qualquer motivo não poder continuar deve informar a coordenação, e a instituição/organização que representa deve indicar o seu substituto. 9. ABORDAGEM MULTI-SECTORIAL 9.1. Cooperação Está provado que nenhuma instituição ou organização tem a capacidade de por si só responder de forma efectiva o combate de Tráfico de Pessoas. Um crime organizado requer uma resposta organizada. O Tráfico de Seres Humanos é um fenómeno complexo que requer uma resposta multidisciplinar coordenada. Cada Pessoa Traficada é um caso único, uma situação única com necessidades únicas. Por isso, a abordagem multissectorial permite oferecer as vítimas o apoio mínimo necessário para a sua recuperação e estabilização, e ao mesmo tempo aumentar as possibilidades de sucesso na investigação do crime e condenação dos infractores. Em Angola, parceiros governamentais (Departamentos Ministeriais e organismos) e Não Governamentais (ONG’s. Media, Organizações Comunitárias, Denominações Religiosas e Sectores Privados), estão envolvidos no Mecanismo Nacional de Referência, envidando todo o esforço para em conjunto encontrar uma forma de melhorar o acesso aos serviços de protecção e assistência directa às vítimas, assegurando que as medidas devem ser baseadas nas necessidades individuais específicas das mesmas. de informação e educação; Protecção e assistência: Através de identificação, repatriamento, reabilitação e reintegração das vítimas; Acusação e programas de assistência para as vítimas e testemunhas em processo judicial; Parceria entre partes interessadas relevantes para aumentar a eficiência e fornecer serviços adequados em tempo útil. 9.2. Requisitos Mínimos para a Protecção e Assistência Directa às Vítimas Abrigo e Recuperação Os fornecedores de serviços devem proporcionar às vítimas de tráfico um ambiente seguro e protector, onde possam começar a se recuperar de traumas sofridos e planear o futuro. Os serviços devem incluir: alojamento seguro, alimentação, vestuário, assistência médica e psicossocial, assistência legal, actividades recreativas, desenvolvimento de habilidades/competências. Uma especial atenção deve ser tida em consideração ao fornecer alojamento para menores. Reintegração Social, Retorno e Repatriamento O objectivo do processo de reintegração permite que à vítima retome uma vida saudável e produtiva como um membro activo da sua comunidade de origem de forma duradoura em segurança e dignidade para que ela prossiga uma vida normal. Esta componente de reintegração social é um processo que envolve várias etapas. Devido a sua complexidade aconselha-se aos prestadores de serviços a começar o processo logo após a identificação da vítima e após a realização do período de recuperação. O regresso da vítima ao seu país de origem, comunidade ou residência habitual é a melhor opção. Se por várias razões o regresso não for possível devem-se explorar outras alternativas. Se a Pessoa Traficada for estrangeira o seu retorno deve ser previamente coordenado com as autoridades do país de origem. Para que a reintegração seja bem sucedida a Pessoa Traficada deve estar preparada mental e fisicamente para abordar os factores sócio-económicos para garantir a sua sustentabilidade. Embora a pobreza é quase sempre associada à circunstâncias económicas, existem outros como por exemplo, violência familiar, problemas de saúde como o VIH/SIDA, TB, Doenças Sexualmente Transmissíveis e vítimas exploradas sexualmente podem ser estigmatizadas. Para que isso não aconteça, os prestadores de serviços devem informar e aconselhar as mesmas sobre o seu estado de saúde e os cuidados a terem com a sua saúde. Deve-se ter em conta que o principal objectivo da reintegração social é evitar uma segunda vitimização. 10. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRONIZADOS

  1. Identificação e encaminhamento
  • a) - Suspeita de que uma pessoa pode ser uma VdT Promoção da Mulher e Instituto Nacional da Criança – Procedimentos Operacionais Padronizados para Identificação, Encaminhamento e Protecção de Vítimas de Tráfico em Angola
  1. ANEXOS

ANEXO I

Lista de Indicadores para a Identificação de Potencial VdT Identificar uma vítima de tráfico através de uma ou várias entrevistas (realizadas fora do local de exploração) pode contar com múltiplos indicadores concordantes. Não se trata de provar nada, mas de identificar certas situações, muitas vezes complexas, onde as pessoas não se definem como Vítimas. O processo de identificação consiste em examinar as circunstâncias específicas de cada caso individual antes de fazer perguntas relacionadas ao tráfico. acolhimento ou recebimento de uma criança para fins de exploração serão considerados «Tráfico de Pessoas» mesmo que isso não envolva nenhum dos meios. Portanto, o Tráfico de Crianças consiste na acção e no propósito descrito abaixo: Principais indicadores Documentos de identidade e viagem A Pessoa: Não planificou/organizou sua própria viagem e /ou não tem conhecimento de seu itinerário para o país de destino; Ficou em dívida com uma terceira pessoa que pagou por sua viagem ao país de destino; Não possui nenhuma identidade ou documentos de viagem - ou os documentos estão retidos por uma terceira pessoa; Carrega documentos de identidade falsificados; É originária de uma área conhecida como fonte de vítimas de tráfico; Viajou com outras pessoas que não conhecia antes da viagem; Permaneceu nos países de trânsito por um longo período; Condições de Exploração A Pessoa: Foi oferecida trabalho no país de destino; Foi prometida um salário atraente e/ou condições de trabalho; Trabalha muitas horas; Não tem nenhum dia de folga; É privada de qualquer acesso a cuidados de saúde; Não assinou qualquer contrato de trabalho, ou não recebeu a cópia desse contrato. Lesões físicas e emocionais A Pessoa: Tem hematomas no seu corpo; Parece estar desnutrida; Mostra sinais de ansiedade; Parece estar muito exausta; Parece estar emocionalmente desapegada. Moradia/acomodação e vida social A pessoa: Não está de todo/ou não está muito familiarizada com o idioma ou costumes do país de destino/país de trânsito; Vive em condições insalubres que não preservam sua dignidade; Não escolheu a sua acomodação e não tem permissão para se deslocar para outro lugar; Não conhece o seu endereço; Não é permitida ter convidados em sua casa/ ambiente de vida; Tem um acesso restrito às instalações sanitárias; Não tem uma vida social, ou apenas uma muito limitada; Sofre violência ou ameaças; É uma testemunha de sua família a sofrer violência ou ameaças. Liberdade de Expressão e Movimento A pessoa: Mostra profunda desconfiança em relação às autoridades Permite que uma terceira pessoa fale em seu lugar Está sob controlo permanente e não pode se mover sem ser acompanhada 2014), identificar e apoiar vítimas de tráfico (ONG ALC, 201).

ANEXO II

Formulário de Entrevista de Triagem para Vítimas de Tráfico Instrução: Este formulário deve ser utilizado por uma assistente social durante a fase inicial de identificação. Dados de Registo (Por favor, certifique-se de que também incluímos o país de trânsito, sempre que possível). Dados adicionais - se o indivíduo for uma criança/ou não acompanhada (CNA) …………………………………………………………………………………….………………

  1. Como o indivíduo entrou no processo? Não 2.1. Se SIM, como foi iniciado o contacto entre o indivíduo e seu recrutador?
  2. Que actividade o indivíduo acreditava que estaria envolvido na chegada ao destino final?
  3. O que foi dito ao indivíduo o que seriam seus benefícios após a chegada ao destino final? 4.1. Salário (Equivalente em AKZ ou USD por mês): .......…………………………………………………………… 4.2. Outros benefícios: .......……………………………………………………………………………………………….
  4. Em que mês/ano o indivíduo entrou no processo? (DD/MM/AAA) ………………………………………………
  5. O indivíduo era menor de idade no momento da entrada no processo? Sim ou Não
  6. De que lugar/país o indivíduo entrou no processo? ………………………………………………………………………
  7. O indivíduo viajou sozinho? Sim ou Não 9.1. Se NÃO, com quem o indivíduo viajou?
  8. O indivíduo passou algum tempo em local de trânsito/país(es)? Sim ou Não 10.1. Se SIM, por favor, especifique em ordem cronológica: ………………………………………………………………………………..…………………… 10.2. Ele/ela exerceu alguma actividade neste (s) local (ais)/país(es)? ou Não Sim 10.3. Se SIM quais actividades?
  9. Que actividade o indivíduo tem realizado desde a sua chegada ao último destino?
  10. Algum dos seguintes meios foi usado para controlar o indivíduo durante a actividade ou durante a entrada no processo? (Não Sabe)
  11. (Pergunta para o entrevistador) O indivíduo sofreu exploração? Sim Não NS 14.1. Se NÃO ocorreu exploração, houve alguma indicação de uma ameaça real e substancial de exploração? Sim Não NS 14.2. Se SIM, quais foram as razões pelas quais a exploração nunca ocorreu? Por favor, escolha a opção certa Documentos comprobatórios …………………………………………………………………………………………….……… Decisão ……………………………………………………………………………………………….……
  12. O indivíduo é vítima de TRÁFICO? Sim Não Por favor, explique: NS - Não Sabe

ANEXO III

Formulário de Avaliação de Risco para Vítimas de Tráfico Riscos associados a pessoas implicadas no processo de tráfico Riscos médios/extremos foram identificados - Necessidade de estabelecer um Plano de Segurança Recuperação e Reflexão para a VdT Responsabilidades e Habilidades - O seguinte descreve as responsabilidades profissionais que as pessoas apoiam ao trabalhar com Pessoas Traficadas. Para os funcionários mais novos ou menos experientes, pode levar tempo e esforço para aprender a garantir que os princípios descritos abaixo sejam seguidos. Adquirir as habilidades para cumprir essas responsabilidades requer a disposição de aprender a se comunicar, ouvir e responder com sensibilidade às pessoas em situação de vulnerabilidade. Além de serem responsabilidades fundamentais, realizar essas responsabilidades de forma hábil e sensível é essencial para promover a resiliência de um indivíduo. Na verdade, todos os encontros com pessoas de apoio podem ser vistos como parte do processo de recuperação. Encontros positivos podem ajudar a construir a confiança de um indivíduo nos outros, aumentar a autoconfiança e nutrir esperanças para o futuro. Por outro lado, experiências negativas podem fazer com que os indivíduos se sintam envergonhados, estigmatizados, sem capacidade e sem esperança. Agir de forma impessoal provavelmente será contraproducente tanto para os objectivos do entrevistador quanto para o bem-estar da Pessoa Traficada. Em todos os casos, esses princípios devem ser realizados de forma a reconhecer a realidade das pressões, obstáculos, complicações e recursos disponíveis de cada situação individual. Os princípios orientam o tratamento ético das Pessoas Traficadas, porém, fundamentalmente, agir de forma moral e ética significa considerar acima de tudo o que é do melhor interesse de cada indivíduo em suas circunstâncias. Os princípios básicos descritos em detalhes abaixo incluem:

  1. Não causar danos;
  2. Garantir segurança e conforto;
  3. Garantir a privacidade;
  4. Garantir a confidencialidade;
  5. Fornecer informações;
  6. Solicitar consentimento informado;
  7. Fazer perguntas de forma sensível e sensata;
  8. Ouvir activamente e com responsabilidade;
  9. Observar sinais de que um indivíduo precisa parar durante uma entrevista ou procedimento;
  10. Considerar quaisquer preconceitos e parcialidade que você possa ter;
  11. Acreditar. Não julgar;
  12. Manter o profissionalismo enquanto trata as pessoas com respeito e compaixão;
  13. Certificar de que as Pessoas Traficadas se sintam no controlo de seu corpo e comunicações;
  14. Tranquilizar as Pessoas Traficadas que não são culpadas;
  15. Informar às Pessoas Traficadas de seu direito a um exame médico forense e informe;
  16. Informar a Pessoa Traficada de seus direitos de cópias de todos os processos médicos;
  17. Lembrar a Pessoa Traficada de seus pontos fortes;
  18. Fornecer serviço de interpretação. No caso de crianças (menores de 18 anos) e indivíduos que necessitam de assistência especial (por exemplo, deficientes mentais, pessoas com extrema dificuldade psicológica), os princípios abaixo devem ser considerados em conjunto com outros procedimentos relevantes específicos (por exemplo, para menores desacompanhados, trabalhando com um responsável nomeado ou representante legal). significar «Pessoa Traficada ou seu tutor».
  19. Não Causar Danos Os riscos extremos associados ao tráfico, o frágil estado de muitas de suas vítimas e o potencial de aumento do trauma, o significado desta regra básica não pode ser subestimado. Se houver alguma razão para acreditar que a realização de uma entrevista ou a realização de um exame ou procedimento médico fará com que o indivíduo esteja pior do que antes, não deve ser realizado naquele momento. É uma responsabilidade ética das pessoas que trabalham com vítimas de tráfico fazer avaliações sólidas e minuciosas do potencial de dano relacionado às acções que propõem empreender. Trate cada indivíduo e a situação como se o potencial de dano fosse significativo até que haja evidências em contrário.
  20. Garantir Segurança Conforto Antes de falar com uma Pessoa Traficada, é essencial ter certeza de que se sinta segura. Nenhum diálogo substantivo pode ocorrer, se a pessoa não se sentir à vontade. Mesmo que os riscos a segurança de um indivíduo tenham sido revistos em outras ocasiões para outros fins, as pessoas de apoio devem perguntar se o indivíduo actualmente se sente seguro e se há algo mais que poderia ser feito que lhe permitiria se sentir mais seguro. Ao mesmo tempo, é obrigatório que todas as Pessoas Traficadas sejam perguntadas especificamente se estão a precisar de cuidados médicos (por exemplo, não simplesmente «você está a sentir-se bem?»). Ninguém deve ser submetido a uma entrevista, actividade ou a espera por uma actividade, enquanto estiver com dor, desconforto ou em necessidade urgente de cuidados médicos. Com foco nas tarefas em questão (por exemplo, recolha de informações, prestação de assistência), as pessoas de apoio podem esquecer temporariamente que Pessoas Traficadas sofreram traumas físicos e psicológicos que muitas vezes resultam em problemas de saúde duradouros. Esses sintomas físicos e psicológicos podem se tornar especialmente agudos quando um indivíduo está sob pressão - como numa entrevista ou ambiente de serviço. As pessoas de apoio devem especificamente perguntar: «Como se está a sentir-se agora?»; «Actualmente está a sentir alguma dor ou desconforto ou tem algum problema de saúde que necessite consultar um médico ou enfermeiro?»: Que queira me dizer antes de começar? Tem alguma razão para acreditar que participar dessa entrevista, procedimento, actividade, neste momento, vai causar algum problema ou se sentir mal? Problemas de saúde menos urgentes também são importantes. Por exemplo, dores de cabeça são extremamente comum entre Pessoas Traficadas e pode ser necessário consultar um médico para oferecer um analgésico ou outro medicamento adequado para que a pessoa possa participar sem dor. Uma vez que as investigações são feitas em quaisquer necessidades urgentes e outras relacionadas à saúde, é importante tornar a pessoa o mais confortável possível. Isso pode incluir oferecer um copo de água ou chá, oferecer o uso da casa de banho, ou oferecer uma cadeira confortável ou outro arranjo de assentos. Ao determinar os arranjos de assentos, é importante ter certeza de que a pessoa que conduz a entrevista não está de pé, sobre o indivíduo ou sentada atrás de uma mesa (ou seja, numa posição autoritária e distante) e que o arranjo é propício para ouvir uns aos outros (ou seja, não fazer a Pessoa Traficada gritar detalhes pessoais). Todas as questões relacionadas à saúde, bem-estar e conforto podem afectar a forma como uma pessoa interage com pessoas de apoio e responde aos esforços de assistência. Atenção: Pode haver casos em que uma Pessoa Traficada relata que se sente bem o suficiente para ser entrevistada ou participar de actividades do programa, mas a pessoa de apoio detecta imediatamente um profissional médico que possa realizar um exame mais aprofundado da condição do indivíduo.
  21. Garantir Privacidade Todas as entrevistas e procedimentos com Pessoas Traficadas devem ser realizados em ambientes seguros e privados, e realizados em total privacidade. Mesmo nos casos em que os escritórios são pequenos e superlotados, ou onde ocorrem reuniões com Pessoas Traficadas em instalações externas, a privacidade deve ser garantida. Se a privacidade não puder ser estabelecida e mantida, a entrevista (actividade ou procedimento) não pode ocorrer, até que uma configuração adequada possa ser identificada. Os encontros não devem ocorrer em locais onde as pessoas passam ou podem «cair» ou onde ocorrem interrupções aleatórias, tornando o respondente não se sentir à vontade ou perder os seus pensamentos. Mesmo a recolha de informações básicas iniciais ou dados aparentemente simples não deve ocorrer em áreas onde outros estão presentes, como áreas de recepção, corredores ou espaço para escritórios multiuso. ........................................................................................................................ ........................................................................................................................ Atenção «não perturbar» (ou outras mensagens semelhantes) podem ser postados nas portas, indicando que uma entrevista, procedimento médico ou sessão de aconselhamento está a decorrer para dissuadir as interrupções. Da mesma forma, ao encontrar-se com uma Pessoa Traficada, os telefones celulares devem ser desligados, pois esse tipo de interrupção é indelicado, pode chegar em horários inoportunos, pode se intrometer em momentos sensíveis ou emocionais, ou perturbar a Pessoa Traficada que pode entender mal a conversa ou suspeitar do que está a ser dito ao telefone. ........................................................................................................................ ........................................................................................................................
  22. Garantir a Confidencialidade Garantir e manter a confidencialidade está entre as obrigações mais fundamentais de indivíduos e organizações que trabalham com Pessoas Traficadas. Garantir a confidencialidade é essencial, não apenas para a segurança e o bem-estar da Pessoa Traficada, e a da equipa e missão da organização de prestação de serviços, mas também relaciona-se directamente com uma disposição de Pessoas Traficadas de compartilhar informações e sentimentos verdadeiros. Os procedimentos relacionados à confidencialidade devem ser levados a sério e rigorosamente seguidos. Garantir a confidencialidade significa garantir que todas as informações sobre e fornecidas pela Pessoa Traficada sejam seguras, e que o indivíduo seja informado das medidas específicas tomadas para garantir sua confidencialidade. Garantir que a confidencialidade seja mantida requer tomar precauções constantes com manuscritos, verbais, electrónicos, telefónicos, gráficos de vídeo, fotográficos e quaisquer outras formas de informação sobre a Pessoa Traficada. Muitas pessoas que foram traficadas poderão vir de países onde médicos, funcionários do governo, policiais, etc., não cumprem as normas de confidencialidade. As Pessoas Traficadas devem ter certeza de que o que elas dizem não será repetido para aquelas que podem machucálas, evitá-las ou rejeitá-las, ou aquelas que podem usar informações confidenciais para envergonhá-las, coagi-las ou manipulá-las. ........................................................................................................................ ........................................................................................................................ directamente envolvidos no caso. A cautela deve ser usada em todos os casos em que as informações são compartilhadas, especialmente quando as informações são compartilhadas com terceiros, fora dos limites da rede da organização de prestação de serviços, como outros profissionais de saúde, ONG’s assistenciais e governos. Mesmo as informações compartilhadas para fins de referência bem-intencionadas podem cair em mãos erradas, se os procedimentos adequados de manuseio de informações não forem seguidos. É uma violação dos direitos de um indivíduo para organizações de prestação de serviços ou uma organização parceira, compartilhar suas informações de saúde e médicas com autoridades como polícia, imigração ou com advogados envolvidos na acusação de traficantes, sem sua permissão explícita (ou seja, consentimento informado). ........................................................................................................................ ........................................................................................................................ A confidencialidade também requer não usar exemplos de casos para informações públicas, publicações ou fins de relatório, a menos que os detalhes de um caso tenham sido suficientemente alterados para que não haja possibilidade de o indivíduo real ser identificado. As decisões relativas a pedidos de entrevistas com Pessoas Traficadas de jornalistas e outros que estão a tentar avançar a causa das pessoas que foram traficadas são difíceis. Se perguntar a uma Pessoa Traficada se está disposta a falar com um estranho é um julgamento baseado na importância e valor do pedido, no carácter e confiabilidade do indivíduo solicitante e, mais importante, na avaliação de como a entrevista pode afectar a Pessoa Traficada. Ao tomar uma decisão final de oferecer a uma Pessoa Traficada a opção de participar de uma entrevista, o princípio a ser respeitado na tomada de decisão é que os melhores interesses e saúde da Pessoa Traficada (expressas pela Pessoa Traficada e à luz de seus registos médicos) devem substituir quaisquer outras considerações ou benefícios percebidos para tal contacto externo com a Pessoa Traficada.
  23. Fornecer Informações Um dos direitos mais importantes das Pessoas Traficadas é o direito à informação. Para que os indivíduos tomem decisões sólidas sobre o que é melhor para sua saúde, bem-estar e seu futuro e tenham expectativas realistas de qualquer provedor de serviços, eles devem receber todas as informações disponíveis sobre suas opções. Estar totalmente informado também é uma forma de empoderamento que retorna a uma Pessoa Traficada seu controlo sobre seu corpo e suas escolhas. Informações sobre, por exemplo, a potencial gama de assistências oferecidas, restrições associadas ao cuidado, potenciais riscos e benefícios, devem ser fornecidas antes de quaisquer outros procedimentos ou actividades ocorrerem, ou perguntas sobre Pessoas Traficadas. De acordo com esse princípio, também é importante não fazer promessas que não possam ser cumpridas ou sugerir resultados futuros que não sejam certos. Além disso, o fornecimento de informações é um componente necessário do processo de solicitação de consentimento informado (veja a seguir). ........................................................................................................................ ........................................................................................................................ Informações Introdutórias para a Prestação de Serviços Gerais As Pessoas Traficadas, ao entrarem numa configuração de serviço, precisam e valorizam de alto valor informações introdutórias sobre serviços que são fornecidos de forma clara e solidária (e por escrito sempre que possível), em vez de um tom oficioso, exigente ou condescendente. Ao fornecer informações gerais sobre a prestação de serviços, devem ser oferecidas as seguintes informações: horário, duração, localização, pessoal envolvido; Serviços e facilidades disponíveis e obrigações da organização ou organizações parceiras a indivíduos: Limitações de assistência, serviços ou cuidados prestados pela organização; Restrições ou limitações que devem ser respeitadas por Pessoas Traficadas relacionadas aos serviços oferecidos ou abrigo prestados (ou seja, «regras da casa», restrição à movimentação, comportamento, etc.) e quaisquer obrigações por parte da Pessoa Traficada; Restrições ou limitações que devem ser respeitadas por Pessoas Traficadas relacionadas a terceiros (por exemplo, polícia, embaixadas, departamento de migração) e quaisquer obrigações por parte da Pessoa Traficada; Precauções de confidencialidade e segurança tomadas pela organização; O direito do indivíduo de optar por participar de qualquer parte do programa, procedimentos ou actividades. ........................................................................................................................ ........................................................................................................................ Os direitos das informações dos indivíduos também incluem seu direito de receber informações sobre si mesmos em tempo hábil num ambiente privado. Particularmente no caso dos resultados de exames médicos, é importante garantir que um indivíduo que já está sob grande estresse e não precise se sentar e se perguntar sobre questões relacionadas à sua saúde por mais tempo do que o necessário. É também benéfico que os resultados dos testes (positivos ou negativos) sejam transmitidos pelo médico que foi originalmente responsável por essa área específica da saúde da Pessoa Traficada (ou seja, aquele que ordenou ou realizou o teste ou procedimento), ou por sua pessoa de apoio primário, e não por alguém que não conhece bem (incluindo o laboratório ou outro pessoal médico menos envolvido que pode ter tido apenas um breve contacto com o indivíduo ao realizar um teste ou obter uma amostra para testes, raio-x, etc. Fornecer os Resultados de Exames ou Procedimentos Médicos Ao dar os resultados de um teste ou procedimento médico, existem várias etapas básicas que devem ser seguidas: Lembre-se de quais testes ou procedimentos foram realizados e do motivo recomendado; Dê os resultados rapidamente, ou seja, sem um longo atraso na conversa que causará e estresse antecipado; Se os resultados forem susceptíveis de causar uma resposta emocional, esteja preparado para responder de forma compassiva e sensível e dar à pessoa tempo para considerar o que foi dito. Se necessário, esteja preparado para encaminhar o indivíduo a uma pessoa de apoio treinada ou praticante de saúde mental; Explique as consequências ou significado dos resultados (ou seja, que efeito isso tem na saúde actual do indivíduo, na saúde futura, etc.). Geralmente, qualquer teste cujos resultados podem ser severos sobre o estado psicológico ou físico do indivíduo deve ser explicado antes do tempo (pré-teste) e o aconselhamento deve ser oferecido após o resultado do teste; Descreva, em detalhes, quaisquer procedimentos de acompanhamento, medicamentos ou medidas que precisem ser tomadas; Encoraje o indivíduo a fazer perguntas; Lembre a pessoa do seu direito de obter uma segunda opinião; Lembre a pessoa do seu direito de cópias dos resultados do teste. recusar é um direito fundamental de toda Pessoa Traficada, e é um aspecto básico de um relacionamento profissional num ambiente de serviço. O consentimento informado é necessário para todos os serviços, tais como para: Exames e procedimentos médicos, incluindo qualquer tratamento médico, procedimento diagnóstico (incluindo análise psicológica, testes de sangue, raios-x e obtenção de amostras de material biológico de um paciente); Avaliações de saúde; Retornos voluntários assistidos; Actividades de pesquisa; O compartilhamento de informações individuais de arquivos de casos entre funcionários ou com organizações parceiras (incluindo aquelas a quem uma Pessoa Traficada é encaminhada sobre seu consentimento para novos testes, segundas opiniões, tratamento adicional, etc.): e Assistência de reintegração. Há muitas barreiras a serem superadas na obtenção de consentimento verdadeiramente informado, incluindo diferenças linguísticas, culturais e sociais, medo ou híper-respeito das pessoas em posições de autoridade, a crença de que a conformidade é reciprocidade das obrigações contratuais para assistência, o desejo de agradar, a relutância em mostrar incapacidade de entender ou fazer perguntas ou esclarecimentos, e o desejo de acabar com um encontro desconfortável ou estressante. Além disso, deve-se considerar também a idade do indivíduo, a capacidade física e mental, o nível de trauma físico ou psicológico e ameaças reais e percebidas. Medidas apropriadas devem ser tomadas para determinar se um indivíduo é capaz de atender aos padrões básicos de consentimento informado. ........................................................................................................................ ........................................................................................................................ Informações Fornecidas para obter Consentimento Informado. As informações fornecidas e a forma como são fornecidas ao solicitar o consentimento informado são de particular importância. Informações a serem fornecidas antes de solicitar o consentimento. Embora as informações fornecidas para obter consentimento para diferentes actividades (por exemplo, entrevista médica, exame ou procedimento médico ou sessões de aconselhamento) possam variar, ela deve geralmente consistir nos seguintes elementos básicos: Introdução, incluindo nome, posição e função de serviço (se não for dada); Descrição detalhada do consentimento solicitado (por exemplo, entrevista, exame e procedimento médico), incluindo uma descrição passo a passo e o tempo que a actividade deverá levar; Razões ou benefícios da entrevista, serviço, procedimento, etc. (longo e curto prazo); Riscos e perigos associados à entrevista, serviço ou procedimento (longo e curto prazo); Notificação de qualquer assunto particularmente sensível ou potencialmente perturbador, aspectos do exame ou procedimento, etc.; Quando os resultados de qualquer exame ou procedimento estiverem disponíveis; Notificação dos direitos dos indivíduos aos seus registos, arquivos médicos, documentos pessoais; lo ou não ao encaminhar seu caso a outros prestadores de serviços, policiais que apoiam o seu caso ou para fim de pesquisa. ........................................................................................................................ ........................................................................................................................ Além disso, muitas vezes é útil tranquilizar os indivíduos de que não há respostas certas ou erradas ou reações favoráveis ou desfavoráveis: que essas são perguntas padrão que são feitas a todos. Os Indivíduos em posições tão vulneráveis que percebem que seu destino pode estar na balança tendem a dar grande peso a cada pergunta ou solicitação, e contemplar o que poderia ser a resposta «correcta». Especialmente porque Pessoas Traficadas sobreviveram em situações em que respostas «erradas», ou desagradando a pessoa no controlo, podem resultar em grande dano, pode ser útil repetir esse lembrete periodicamente. Obter consentimento informado é um processo, não apenas uma simples pergunta de «sim ou não». As etapas gerais do processo são: Adoptar um tom e atitude neutros e profissionais, mas simpáticos - Ao solicitar o consentimento, não é aceitável pressionar um indivíduo ou mesmo implicar o que é melhor para ele. É importante que as informações e solicitações relacionadas ao consentimento sejam apresentadas de forma neutra que demonstre que o indivíduo é livre para escolher e que qualquer que seja sua escolha será aceite sem preconceitos contra ele; Utilizar Linguagem Simples - Explicar, em linguagem simples e compreensível para o indivíduo traficado em questão, como os exames médicos e os procedimentos são importantes para o seu próprio bem-estar e que permitirão que ele tenha mais controlo sobre sua saúde durante a recuperação do processo de tráfico; Perguntas Encorajadoras - No início do processo de consentimento, os funcionários devem enfatizar para a Pessoa Traficada a importância de fazer perguntas ou de esclarecimento a qualquer momento enquanto as informações estão a ser fornecidas – mesmo que isso signifique interromper. Depois que os funcionários terminarem de fornecer informações relacionadas ao consentimento, eles devem perguntar pacientemente novamente se a Pessoa Traficada tem dúvidas sobre qualquer coisa que foi dita; Esclarecer e Reformular - Durante todo o processo de consentimento, os funcionários devem observar por sinais que a Pessoa Traficada não entendeu claramente o que foi dito. Os funcionários devem estar preparados para repetir, esclarecer e reformular informações pacientemente. Sob o estresse da situação, e particularmente quando há barreiras linguísticas, sociais ou culturais, não é comum que Pessoas Traficadas percam e entendam mal as informações; Apurar a compreensão - Para verificar se uma Pessoa Traficada realmente entendeu o que foi dito, é necessário formular várias perguntas amplas («Há algo que eu disse que pareceu pouco claro?»: «Há alguma coisa que você gostaria que eu repetisse e especificasse?»). Perguntas específicas podem incluir perguntar sobre certos itens que provavelmente parecem complicados ou confusos; Assegurar ao indivíduo que nenhuma consequência negativa virá da recusa de tudo ou parte do que é solicitado ou oferecido a eles - Pessoas Traficadas estão acostumadas a consequências negativas. É essencial que os membros da equipa sejam explícitos de que quaisquer escolhas são inteiramente do sujeito traficado e que eles não serão punidos ou rejeitados por se recusarem a consentir; jurídicas dos diferentes ambientes. Confirmar o Consentimento Antes de ler o formulário de consentimento, as pessoas que solicitam consentimento devem revisar: As questões que estão a ser consentidas (por exemplo, para entrevistas, listam os principais assuntos a serem abordados: para procedimentos médicos ou outros, cada procedimento deve ser listado um por um e consentimento solicitado e registado para cada um); Medidas que foram tomadas para garantir a confidencialidade; Riscos e benefícios como foram discutidos: e Que não há respostas certas ou erradas, e que outros serviços e cuidados não serão afectados negativamente como resultado da recusa do consentimento. Consentimento de Gravação O consentimento deve ser geralmente dado em conformidade da assinatura da Pessoa Traficada. No entanto, isso não é de forma alguma essencial. Para as pessoas analfabetas, ou aquelas que vêm de locais onde a assinatura de documentos oficiais pode ter implicações significativas (ou seja, regimes opressivos), o consentimento pode ser dado verbalmente e registado pelo funcionário. ........................................................................................................................ ........................................................................................................................ Atenção: O consentimento no caso de menores, indivíduos com deficiência mental, deficientes psicológicos ou indivíduos incapazes de participar plenamente do procedimento de consentimento informado exigem assistência especial, muitas vezes sob a forma de um responsável legal ou advogado. O responsável legal é uma pessoa com pleno poder de advogado concedido pelo indivíduo, ou o advogado do indivíduo que detém tal procuração escrita. As organizações devem consultar um advogado sobre o consentimento de menores ou indivíduos que, devido a uma condição mental ou física, não estão em posição de dar consentimento legalmente válido.
  24. Fazer Perguntas de Forma Sensível e Sensata A ordem em que as perguntas são colocadas, como elas são formuladas e o tom em que são feitas são importantes para obter informações úteis e reduzir o risco de que a pessoa fique angustiada ou ofendida. Isso é verdade para entrevistas, antecedentes médicos, exames médicos e sessões de aconselhamento. Evitar Perguntas Repetitivas - Os funcionários que trabalham com pessoas traficadas devem tentar, da melhor maneira possível, não pedir informações que um indivíduo já forneceu (talvez muitas vezes). Onde os padrões de confidencialidade permitirem, é importante que o membro da equipa se familiarize com o arquivo do caso de um indivíduo antes de se reunir com ele para evitar a solicitação de informações que já estão registadas. É útil preencher as secções de todos os formulários para os quais as informações já são conhecidas antes da reunião ou compromisso. Sequência de Perguntas - As perguntas são mais bem-recebidas quando são feitas numa ordem que coloca as perguntas menos sensíveis primeiro. Sempre que possível - seja parte da entrevista ou procedimento, é útil inicialmente colocar questões que demonstrem preocupação com o bem-estar da pessoa (ou seja, necessidades de saúde, necessidades pessoais, questões de segurança, conforto físico) para construir confiança. Os entrevistadores devem então fazer perguntas neutras ou discretas (nome, local de nascimento, ocupação anterior, etc.). Perguntas sensíveis recebem respostas mais confiáveis quando chegam mais tarde em qualquer encontro, sensíveis - o que é perturbador para algumas pessoas traficadas pode não ser angustiante ou difícil para outros - existem alguns assuntos que se mostraram consistentemente perturbadores e difíceis. Temas sensíveis incluem abuso sexual (particularmente abuso ocorrido em casa, antes da experiência de tráfico), crianças, familiares, endereço residencial, encontros com a polícia e actividades ilegais nas quais a vítima acredita ser cúmplice (por exemplo, documentos falsos, «prostituição», travessia ilegal da fronteira, abuso de substâncias, etc. É importante encerrar entrevistas com questões menos sensíveis, e não deixar a pessoa se sentir angustiada ou desanimada. Sempre que possível, é útil terminar com perguntas que reconheçam os pontos fortes e coragem da pessoa. Tom das Perguntas - Como uma pergunta é feita é quase tão importante quanto o que está a ser feito. Perguntas que são colocadas de forma que transmitam preocupação e interesse recebem respostas melhores do que aquelas feitas em interrogatórios ou acusatórios, ou de uma maneira que faz com que o indivíduo seja suspeito e não seja acreditado. Tratar os indivíduos de maneira que reconhecem o quanto eles foram feridos, e a hesitação que eles podem sentir sobre revisitar memórias difíceis ou exibir fortes emoções não só é compassivo, mas também ajuda as pessoas traficadas a começar a recuperar a crença na humanidade dos outros. Muitas vezes é útil lembrar os indivíduos a tomar seu tempo a responder as perguntas, ou oferecendo-se para deixá-los voltar a perguntas difíceis mais tarde.
  25. Escutar de Forma Activa e com Responsabilidade Ouvir activamente significa concentrar-se totalmente na pessoa que está a falar e no que ela está a dizer, e reconhecer que o que está a ser dito é ouvido e compreendido. As técnicas para escuta activa e responsável incluem: escutar activamente significa concentrar-se plenamente na pessoa que está a falar e no que está a dizer, e reconhecer que o que está a ser dito é ouvido e compreendido. As técnicas de escuta activa e responsável incluem: Pare de falar - Não é possível ouvir enquanto fala; Faça perguntas e esclareça - Se você não tem certeza de que entendeu o que foi dito, pergunte novamente ou reformule a pergunta sem ficar frustrado ou fazer a pessoa se sentir estúpida ou incompetente; Dê tempo para a pessoa responder - Permita que um indivíduo reconta eventos e revele emoções em seu próprio ritmo. Não tenha pressa ou pressione por respostas. Silêncio não é ruim. Longas pausas podem significar que a pessoa está a determinar a melhor maneira de explicar um assunto difícil, está a tentar reunir as suas emoções, ou tentar lembrar detalhes específicos de um evento. Não faça julgamentos sobre a veracidade de uma pessoa ou declaração baseada em silêncios ou longas pausas; Concentre sua atenção - Não tente fazer outras pequenas tarefas, pensar em outros casos, resolva outros problemas ou planifique o que você vai dizer a seguir enquanto a pessoa estiver a falar; Seja perceptivo - Observe as expressões faciais, os movimentos das mãos e do corpo e ouça o tom de como está a ser dito. Às vezes, o que uma pessoa faz ou a maneira como algo é dito é um indicador melhor do que ela está a tentar comunicar do que as palavras que são usadas. (Certifique-se, no entanto, de que o indivíduo não está desconfortável sendo observado tão de perto). Ouça o que não está a ser. Especialmente em discussões relacionadas a eventos traumáticos ou sentimentos profundos, os assuntos que uma pessoa evita são frequentemente tão importantes (ou mais) do que o que ele está a dizer. Quando e se apropriado, tente trazer à tona o tópico que foi deixado de fora; Isso pode ser feito com expressões faciais, acenando, pequenos só de reconhecimento («uh hmm, yeah, eu percebo»), e repetindo de volta ou confirmando o que a pessoa disse. No entanto, tenha cuidado para não interromper ou terminar ou preencher a sentença de uma pessoa para ela. Deixe que a pessoa determine o caminho que deseja transmitir seus pensamentos.
  26. Observar os Sinais sobre Quando Deve Parar Durante uma Entrevista ou Procedimento Submeter-se a perguntas ou contar detalhes de uma experiência de tráfico, seja voluntária ou necessária como parte de um processo assistencial, coloca demandas físicas, psicológicas e sociais em pessoas que já estão sob estresse. Não é apenas humano ser sensível aos sentimentos e fadiga dos indivíduos, mas também é benéfico para o processo de recolha de informações e objectivos assistenciais. Pessoas que estão exaustas, sentem-se assediadas, tornam-se exageradas com a emoção, ou perdidas em seus pensamentos sobre o passado ou o futuro, são menos capazes de recordar e transmitir informações. Além disso, esses sentimentos podem fazer com que os indivíduos se ressentem ou se tornem hostis à pessoa de apoio e ao processo assistencial. É importante ser perceptivo e ler os sinais de que um indivíduo precisa de uma pausa, precisa de uma mudança de assunto, precisa de tempo para reunir os seus pensamentos, ou simplesmente deve parar por hoje. Por outro lado, não é comum para um indivíduo que vem a sofrer em silêncio por longos períodos (ou mesmo curtos) sentir alívio ou benefícios terapêuticos de contar sua história. É importante que as pessoas possam recontar o que aconteceu com elas e como se sentem sobre isso à sua maneira, sem serem apressadas ou interrompidas porque se afastaram do assunto, ou por causa da agenda apertada de uma pessoa de apoio.
  27. Considerar Quaisquer Preconceitos e Rejeições que Você Possa Ter Muitas formas de tráfico envolvem actividades consideradas socialmente inaceitáveis ou moralmente controversas. O tráfico também envolve pessoas com diferentes origens étnicas, culturais, socioeconómicas e diferenças de personalidade. É essencial que as pessoas de apoio avaliem se elas têm algum preconceito negativo, preconceitos ou sentimentos racistas sobre as pessoas com quem trabalharão. As pessoas de apoio devem considerar como se sentem sobre as pessoas que se envolveram em tipos comuns de tráfico laboral (por exemplo, prostituição, mendicidade e serviço doméstico), pessoas vítimas de certos tipos de abuso (por exemplo, abuso sexual), pessoas que podem sofrer doenças ou lesões estigmatizantes ou aparentes (por exemplo, HIV, desfiguramento físico de lesões ou outras deficiências relacionadas à pólio ou minas terrestes) e pessoas que têm deficiências ou deficiências sociais, crenças culturais ou religiosas ou práticas diferentes das suas. Além disso, também é invulgar que as pessoas tenham preconceitos menos óbvios relacionados ao status socioeconómico de um indivíduo. Particularmente para pessoas de apoio que têm formação profissional, um emprego regular e um padrão de vida decente, não é comum ter sentimentos de superioridade ou maior capacidade do que as pessoas desfavorecidas ou menos escolarizadas ou as pessoas de áreas rurais. Embora algumas das manifestações desses preconceitos possam assumir formas benignas (ou seja, paternalismo, cuidado), é importante reconhecer essas impressões em si mesmo e certificar-se de que não façam com que a pessoa se comporte de maneira que façam a pessoa que recebe assistência sinta-se inferior.
  28. Acreditar. Não Julgar As relações de assistência são baseadas na confiança. A confiança deve começar do lado da pessoa de apoio. As pessoas de apoio devem vir prontas para acreditar que o indivíduo que estão a ajudar está a dizer a verdade, e não devem deixar que o cepticismo destrutivo entre na relação de ajuda. As pessoas traficadas devem sentir que o que eles dizem não está a ser examinado por Da mesma forma, é importante ter em mente que as pessoas traficadas têm razões muito reais para não confiar nos outros, enganar e dissimular e alterar sua versão do passado. Mesmo que um indivíduo minta ou se recuse a divulgar certas informações de vez em quando, esqueça ou mude partes de sua história, isso não é razão para desacreditar outras informações que ele forneceu, ou para determinar que o indivíduo não é confiável. A menos que haja evidências factuais de que a pessoa não está a dizer a verdade, não é necessário fazer julgamentos quando estiver a fazer um papel assistencial.
  29. Manter o Profissionalismo ao Tratar as Pessoas com Respeito e Compaixão Agir profissionalmente significa tratar uma pessoa com respeito e igualdade. Não é comum que profissionais que estejam em posição de controlo (ou seja, sobre informação, serviços ou mercadorias) adoptem um tom paternalista, ou mesmo deslizem para um estilo que implique domínio intelectual ou profissional, colocando assim a pessoa que recebe assistência num papel indefeso ou submisso. Este é um equilíbrio prejudicial para uma relação de ajuda, particularmente para pessoas que anteriormente foram forçadas à submissão. É muito fácil para indivíduos que foram traumatizados aceitar a sua inferioridade e dependência, e se sentirem fracos e humilhados. As pessoas de apoio devem manter uma distância profissional e comportamental, mas, ao mesmo tempo, ser compassiva e reconfortante. Os indivíduos que recebem assistência devem sentir que entraram numa relação de igualdade na qual eles e suas decisões serão respeitados. Eles também devem perceber que a pessoa de apoio se preocupa com ele e está sempre a trabalhar no seu melhor interesse.
  30. Certificar de que as Pessoas Traficadas se Sintam no Controlo de seu Corpo e Comunicações Em diferentes graus, o processo de assistência exige que uma pessoa assuma a liderança ou forneça orientação. No entanto, é importante que o indivíduo que está a ser assistido sinta que tem o controlo do que está a acontecer com ele e poderá tomar suas próprias decisões sobre seu futuro. Como observado anteriormente, as pessoas traficadas sobreviveram ao seu calvário por serem altamente sensíveis (e desconfiadas) do que os outros queriam deles, e por entender seu papel submisso. Particularmente na Área de Saúde Física e Mental, procedimentos e perguntas podem ser intrusivos e podem ser percebidos como outras violações. Todos os esforços devem ser feitos para garantir que o indivíduo que recebe assistência não se sinta forçado ou coagido a qualquer encontro, e em todos os momentos, entenda o que está a acontecer e concorde voluntariamente em prosseguir. Uma pessoa de apoio pode encorajar as pessoas traficadas a tomar e manter o controlo durante o processo de assistência, por exemplo, fornecendo pacientemente descrições claras de opções, lembrando aos indivíduos que as decisões são só deles para tomar e que as decisões não serão tomadas por eles ou forçadas sobre eles, dando tempo suficiente para que eles considerem suas opções, e quando as escolhas são tomadas, apoiando indivíduos em suas decisões.
  31. Tranquilizar as Pessoas Traficadas que elas não são Culpadas A Auto-Culpa é uma reação comum a uma experiência de tráfico. É importante que as pessoas traficadas saibam que o que aconteceu com elas não foi culpa delas. É útil ressaltar que o tráfico é um acto criminoso que ocorre a muitos outros ao redor do mundo, e que elas não são criminalmente ou moralmente responsáveis por terem sido enganadas ou coagidas na jornada ou se envolverem nos actos subsequentes que ocorreram. Através dessas garantias, uma pessoa de apoio começa a aliviar a culpa que pode evitar o auto-perdão e a cura, e transmitir que não está a julgar ou culpar o indivíduo.
  32. Informar Pessoas Traficadas de seu Direito a um Exame Médico Forense e Relatório outros indivíduos que abusaram ou exploraram. Relatórios de exames médicos forenses podem ser peças essenciais de evidência em processos judiciais, particularmente aqueles relacionados à agressão sexual. O termo «exame médico forense» significa um exame fornecido a uma vítima de um crime realizado por pessoal médico treinado para recolher provas de forma adequada para uso num tribunal. No caso de exames médicos forenses de agressão sexual, o exame deve incluir, no mínimo:
  33. Exame de trauma físico;
  34. Determinação de penetração ou força;
  35. Entrevista com paciente: e
  36. Recolha de avaliação de provas. A inclusão de procedimentos adicionais (por exemplo, testes para Doenças Sexualmente Transmissíveis) para a obtenção de provas ou tratamento pode ser determinada de acordo com as leis, políticas e práticas vigentes. O tempo é quase sempre essencial no caso de reunir evidências médicas. É de extrema importância que as organizações de prestação de serviços imediatamente (ou seja, no primeiro contacto) informem os indivíduos sobre seu direito a um exame médico forense, e uma vez feita uma solicitação de exame, a equipa providencie que um exame médico forense profissional ocorra imediatamente. Também é importante garantir que as pessoas traficadas recebam cópias de quaisquer relatórios resultantes prontamente - especialmente antes de sua saída do programa.
  37. Informar a Pessoa Traficada de seus Direitos para Cópias de todos os Registos Médicos e de Saúde Cada Pessoa Traficada deve ser informada de seu direito de obter cópias de seus registos médicos e outros relacionados à saúde, incluindo resultados de exames diagnósticos, raios-x, resultados de laboratório, notas de acompanhamento do tratamento. Sempre que possível, o relatório médico primário deve ser disponibilizado na linguagem original da pessoa traficada. O acesso aos registos médicos é um direito básico que deve ser incentivado em todos os momentos, mas particularmente quando há:
  • a) - Encaminhamento para outros trabalhadores da saúde, instituições de saúde ou parceiros de serviços coordenadores;
  • b) - Na fase de reintegração;
  • c) - Ao final de certos marcos do tratamento como parte do asseguramento dos pacientes de cura: e
  • d) - Mediante solicitação da pessoa traficada.
  1. Lembrar a Pessoa Traficada de seus Pontos Fortes É importante reconhecer os horrores da experiência de cada pessoa traficada, a crueldade e a injustiça do tratamento do traficante e de outros, e lembrar aos indivíduos o quão bem eles lidaram com as circunstâncias. Pessoas de apoio podem usar exemplos específicos da narrativa de um indivíduo para demonstrar à pessoa traficada a apontar os seus pontos fortes e desenvoltura.
  2. Fornecer Interpretação Um intérprete é um elo vital entre pessoas traficadas e funcionários, tentando ajudá-los. Os intérpretes não são simplesmente responsáveis por traduzir as palavras que alguém diz, mas por transmitir conceitos e significados. A forma como as informações são comunicadas é vital para a saúde e o bem-estar das pessoas traficadas. Quando a interpretação é bem-feita, pode melhorar uma relação de serviço incomensuravelmente. Quando é mal feita, pode danificá-lo, muitas são seres humanos e não necessariamente neutros. São pessoas com ideias, opiniões, preconceitos, amigos, uma experiência e uma vida além de ser um “porta-voz” ou voz para outra pessoa. Isso significa que ao empregar um intérprete é absolutamente essencial que ela ou ele seja adequadamente examinado. Sem a triagem adequada, no mínimo, um intérprete ruim não comunicará informações importantes correctamente. Na pior das hipóteses, pode colocar a pessoa traficada, o funcionário ou toda a missão em perigo. As seguintes questões são importantes se o intérprete é um membro da equipa da organização ou é contactado de fora. A primeira questão é a segurança. Deve haver uma verificação completa de segurança de todas as pessoas contratadas para interpretar pessoas traficadas. Mesmo nos casos em que parece haver uma necessidade urgente ou urgente de interpretação, intérpretes «voluntários» que não são bem conhecidos da organização ou que não passaram por uma verificação de segurança não devem ser empregues. Um segundo factor a considerar na selecção de um intérprete eficaz é se eles abrigam alguma discriminação contra qualquer aspecto das pessoas com quem trabalharão - a pessoa traficada ou o praticante. Problemas relacionados às atitudes de um intérprete são aqueles que muitas vezes passam despercebidos, se os intérpretes não são devidamente examinados. Particularmente em áreas onde houve ou continua a ter conflito étnico ou nacional, contratar um intérprete sem saber se sustenta algum preconceito é um risco significativo. Os intérpretes podem ter preconceitos bastante benignos, ou podem incluir ódio extremo. De qualquer forma, é provável que eles influenciem a forma como as informações são transmitidas. A menos que durante o processo de triagem sejam feitas perguntas específicas e opiniões sondadas, esses sentimentos serão difíceis de detectar uma vez que o indivíduo esteja a interpretar. Um terceiro problema na identificação de um intérprete diz respeito à experiência e conexões de um indivíduo. Indivíduos que actuam como intérpretes muitas vezes vêm da mesma região, da mesma aldeia que a pessoa para quem está a interpretar. Para algumas pessoas traficadas, isso pode ser reconfortante, para outros pode dissuadi-los de falar sobre qualquer coisa pessoal por medo de que os detalhes de sua história serão filtrados de volta para a sua família e comunidade. Além disso, quando as pessoas vêm da mesma área, particularmente numa em que houve conflito, é possível que um indivíduo reconheça o outro como alguém que já causou danos a elas ou à sua família, mas por uma variedade de razões, pode estar relutante em afirmar isso. Em qualquer um desses casos, a pessoa traficada pode não querer divulgar informações sobre si mesma ou o que aconteceu com ela, e teria pouca maneira de explicar o porquê. Uma vez que os intérpretes tenham sido adequadamente seleccionados, é de extrema importância que todos os intérpretes recebam sensibilização e treinamento adequados antes de interpretar para pessoas traficadas. Os briefings de treinamento e sensibilização incluem fornecer informações e terminologia apropriada para: Tráfico; Violência contra a mulher (para aqueles que interpretam para mulheres); Abuso de menores (para quem interpreta para crianças); Área de saúde ou medicina a ser abordada, por exemplo, saúde física, saúde reprodutiva ou psicológica. O treinamento deve ajudar a preparar os intérpretes para traduzir termos e conceitos que eles podem não estar familiarizados (particularmente terminologia médica) e consciencializá-los da natureza sensível e privada (ou seja, embaraçoso) do material que eles podem estar a interpretar. Como identificar quando uma Pessoa Traficada não se sente à vontade, não gosta ou não confia no intérprete: Identificar se uma Pessoa Traficada está à vontade com o intérprete seleccionado é um dilema bastante complexo, mas extremamente importante. Uma vez que uma entrevista tenha começado, pode ser muito difícil para um funcionário saber que uma pessoa traficada não se sente confortável com o intérprete. A implementação de verificações para garantir que o intérprete seleccionado seja aceitável para a pessoa traficada pode levar um pouco mais de tempo a curto prazo, mas pode economizar tempo e energia (e evitar problemas) a longo prazo. Uma possível verificação é, nos casos em que a pessoa traficada pode ler, ter um cartão escrito preparado na língua nativa da pessoa que coloca perguntas «sim» ou «não» visando identificar se a pessoa se sente confortável com o sinal de gostei, e está disposta a falar através do intérprete seleccionado. Após uma conversa introdutória, o intérprete pode ser solicitado a sair da sala e o cartão apresentado à pessoa. O cartão poderia ser oferecido uma vez no início, e novamente mais tarde, conforme necessário.

ANEXO VII

Lista de Verificação de Entrevista Obs: As pessoas que realizam entrevistas com indivíduos que buscam assistência como vítimas de tráfico ou com aqueles que foram identificados como vítimas de tráfico e que estão a ser assistidas, também devem ser referidas ao Anexo 7: Princípios Éticos na Entrevista e Cuidado das Pessoas Traficadas. A lista básica a seguir fornece orientação sumária em técnicas de entrevista para funcionários da organização de prestação de serviços. Condições Certifique-se de que a entrevista ocorra num local privado fechado, onde outras pessoas não possam ouvir ou interromper. As únicas pessoas que podem estar presentes devem ser a vítima, o(s) entrevistador(es), um intérprete (se necessário) e uma pessoa de apoio qualificada (como um assessor jurídico ou psicológico), se for caso disso. Todos os esforços possíveis devem ser feitos para obter os serviços de um intérprete. Os telefones celulares devem ser desligados. Um sinal de «não perturbar» ou semelhante deve ser colocado na porta para evitar interrupções. Se nenhum espaço fechado e privado estiver disponível, o entrevistador deve se esforçar para encontrar um lugar o mais privado possível, onde a entrevista não possa ser ouvida. Evite adoptar um estilo de entrevista de julgamento ou interrogatório. Tente estabelecer um relacionamento com o indivíduo para fazê-lo sentir-se respeitado e que ele/ela é alguém cujas opiniões devem ser acreditadas. Introdução O entrevistador deve se apresentar ao indivíduo e descrever seu papel na organização. Verifique se o indivíduo se sente seguro e confortável. Certifique-se de que o indivíduo está ciente de que as informações fornecidas serão mantidas em sigilo, a menos que seja aconselhado de outra forma pela pessoa entrevistada. Explique à pessoa que ela pode fazer perguntas a qualquer momento ou pedir esclarecimentos ou repetir o que foi explicado ou declarado a qualquer momento. Verifique se o indivíduo está a sofrer de alguma dor ou desconforto ou se tem algum problema que requeira atenção médica urgente. Se o indivíduo relatar que ela ou ele tem um problema médico urgente, a entrevista não deve prosseguir até que um profissional médico tenha comparecido e realizado um exame. Explicação Dê uma breve explicação do papel da organização na prestação de assistência às vítimas de tráfico e do propósito da entrevista que está prestes a começar. Explique à pessoa que a entrevista pode incluir perguntas sobre a história do que aconteceu com ela e que alguns dos tópicos podem ser perturbadores, dolorosos de lembrar e podem trazer de volta memórias difíceis. Diga à pessoa que ela pode demorar para responder às perguntas e deve informá-la se precisar fazer uma pausa a qualquer momento. Explique que quanto mais informações puderem ser fornecidas, melhor a organização poderá ajudar. Explique quaisquer limitações à assistência que a organização pode fornecer (por exemplo, se a assistência for apenas para pessoas traficadas, migrantes irregulares, crianças, etc.). Explique que se a organização não puder fornecer assistência directa porque o indivíduo não se qualifica, a organização tentará ajudar e identificar um grupo ou indivíduo qualificado que possa fornecer Assistência. Pontos Finais antes de iniciar a entrevista Informe o indivíduo que todas as respostas serão mantidas estritamente confidenciais. Verifique se o indivíduo entendeu claramente tudo o que foi explicado. Pergunte à pessoa se ela teve alguma dúvida em algum momento. Pergunte à pessoa se ela concorda em participar da entrevista. O entrevistador deve garantir que as respostas sejam entendidas correctamente e, se possível, pode repetir as respostas para confirmar o conteúdo.

ANEXO VIII

Aconselhamento jurídico básico para VdTs em Angola (para ser usado por assistentes sociais)

  1. A Constituição angolana confere-lhe o direito à dignidade e à justiça.
  2. Nos termos da lei você é vítima de um crime e tem direito à proteção e não à punição.
  3. A pessoa que a explorou é passível de ser punido nos termos da lei.
  4. Para que o seu explorador seja punido, é importante que você auxilie as autoridades nas investigações e também dê depoimento em tribunal.
  5. Durante o processo de assistência à polícia e depoimento em tribunal, você tem o direito de ser colocado num lugar seguro.
  6. Durante o julgamento, você não terá que ficar cara a cara com seu explorador.
  7. Durante a sua evidência no tribunal, você tem o direito de sentar-se com uma pessoa de apoio.
  8. Você tem o direito de consultar um advogado (do Estado) antes de prestar depoimento em tribunal.
  9. Tem o direito de escolher cooperar ou não com os aplicadores da lei.
  10. Embora a sua cooperação seja vital para a obtenção da justiça, se você decidir não cooperar com os aplicadores da lei, ainda terá o direito à proteção e assistência nos termos da lei.

ANEXO IX

Formulário de Encaminhamento para Assistência e Proteção de Potenciais Vítimas de Tráfico Por favor, atenda a este assunto e forneça ao beneficiário os serviços ou assistência necessários com base nas informações básicas fornecidas abaixo:

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