Decreto Executivo n.º 462/17 de 02 de outubro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 462/17 de 02 de outubro
- Entidade Legisladora: Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 171 de 2 de Outubro de 2017 (Pág. 4628)
Assunto
Revoga o Decreto Executivo n.º 319/12, de 3 de Setembro e qualquer legislação que contrarie o disposto no presente Regulamento.
Conteúdo do Diploma
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos determina: Tendo sido aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos pelo Decreto Presidencial n.º 121/13, de 23 de Agosto: Convindo regulamentar a organização e o funcionamento do Gabinete de Assuntos Técnico-Jurídicos, em cumprimento do disposto no
Artigo 12.º, n.º 4, do Decreto Presidencial supracitado;
Artigo 1.º
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Assuntos Técnico-Jurídicos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, anexo ao presente Decreto Executivo que dele é parte integrante.
Artigo 2.º
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidos pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.
Artigo 3.º contrarie o disposto no presente Regulamento.
Artigo 4.º
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos [...] de [...] de 2017. O Ministro, Rui Jorge Carneiro Mangueira.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE ASSUNTOS TÉCNICO
JURÍDICOS
CAPÍTULO I DEFINIÇÃO E COMPETÊNCIAS
Artigo 1.º (Definição)
O Gabinete de Assuntos Técnico-Jurídicos, abreviadamente designada por «GATJ», é o serviço que assiste o Ministro, os Secretários de Estado, os demais órgãos dos Ministérios, bem como outras estruturas e interessados, desde que autorizado pelo Ministro, em questões de ordem jurídica.
Artigo 2.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento do Gabinete de Assuntos Técnico-Jurídicos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.
Artigo 3.º (Âmbito)
Este Regulamento aplica-se a todos os funcionários do Gabinete de Assuntos Técnico-Jurídicos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.
Artigo 4.º (Competências)
Compete ao Gabinete dos Assuntos Técnicos-Jurídicos:
- a) - Assegurar o serviço de assessoria jurídica aos Gabinetes do Ministro e Secretários de Estado, através da emissão de informações e pareceres, apreciação de reclamações e recursos hierárquicos que àqueles sejam dirigidos;
- b) - Elaborar peças processuais em acções e recursos em que sejam visados actos praticados pelos Membros do Executivo, bem como, de actos praticados por titulares de cargos de direcção e chefia dos serviços do Ministério, desde que orientado pelo Ministro, e não caiba exclusivamente ao Ministério Público;
- c) - Organizar e instruir outros processos de natureza contenciosa que não sejam da competência de outro serviço ou organismo e que lhe sejam superiormente determinados;
- d) - Instruir os processos referentes à atribuição de personalidade jurídica às associações privadas, sindicatos, fundações e igrejas; Justiça e emitir parecer sobre iniciativas da mesma natureza provenientes de outros Ministérios e organismos, submetidos ã sua apreciação técnica;
- f) - Acompanhar as publicações oficiais e colectâneas de legislação, junto do Centro de Documentação e Informação;
- g) - Emitir parecer sobre a autorização de publicação de colectâneas de legislação sobre quaisquer matérias;
- h) - Emitir pareceres sobre questões relativas aos direitos humanos, tratados e convenções de que Angola seja parte;
- i) - Exercer as demais atribuições que lhe sejam delegadas pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Artigo 5.º (Estrutura Orgânica)
- O Gabinete de Assuntos Técnico-Jurídicos é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.
- O «GATJ» possui a seguinte estrutura:
- a) - Departamento Técnico Jurídico e Contencioso;
- b) - Departamento de Assuntos Religiosos;
- c) - Secção de Expediente.
Artigo 6.º (Competências do Director do Gabinete)
- Compete ao Director do Gabinete de Assuntos Técnico-Jurídicos:
- a) - Dirigir e coordenar todas as actividades do «GATJ»;
- b) - Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou a quem este delegar;
- c) - Submeter à apreciação superior os pareceres, estudos, programas, projectos, propostas e demais assuntos que careçam de resolução superior;
- d) - Representar a Direcção em todos os actos para os quais seja mandatado e junto de quaisquer organismos ou entidades;
- e) - Elaborar e submeter anualmente à apreciação e aprovação do Ministro o plano e o relatório de actividades;
- f) - Assegurar a disciplina e assiduidade dos funcionários e agentes administrativos seus subordinados;
- g) - Definir regras ou instruções a observar pelo Gabinete, com vista ao seu normal funcionamento;
- h) - Propor ao Gabinete de Recursos humanos a realização de cursos e especializações para os quadros do Gabinete;
- i) - Propor o provimento para cargo de chefia, técnicos e outros funcionários;
- j) - Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas e as demais que por lei ou Regulamento lhe sejam cometidas.
- Em caso de ausência, o Director é substituído pelo Chefe de Departamento que para o efeito for designado.
Artigo 7.º (Competências dos Chefes de Departamento)
- a) - Coadjuvar o Director;
- b) - Acompanhar e coordenar todas as actividades dos Técnicos, assim como do Secretariado do Gabinete;
- c) - Coordenar todas as actividades do seu Departamento;
- d) - Elaborar o relatório mensal e trimestral das actividades realizadas no seu Departamento;
- e) - Substituir o Director na sua ausência ou impedimentos;
- f) - Exercer outras competências que forem Delegadas pelo Director.
Artigo 8.º (Competências do Chefe de Secção)
Compete ao Chefe de Secção:
- a) - Coordenar e distribuir todas as tarefas de carácter técnico e administrativo;
- b) - Garantir o processamento informático dos textos;
- c) - Garantir a organização do acervo documental do Gabinete;
- d) - Realizar as demais tarefas que lhe sejam superiormente acometidas.
SECÇÃO I DOS DEPARTAMENTOS
Artigo 9.º (Departamento Técnico Jurídico e Contencioso)
- O Departamento Técnico Jurídico e Contencioso é responsável pela instrução de processos de Associações Privadas, Sindicatos, Fundações, processos de nacionalidade, processos de confisco e homologação de procurações e pareceres sobre as mais variadas matérias.
- O Departamento Técnico Jurídico e Contencioso tem as seguintes competências:
- a) - Emitir parecer sobre as solicitações de registo das demais pessoas colectivas de carácter não lucrativo;
- b) - Emitir pareceres técnicos da sua especialidade sobre contratos, convénios, e outros documentos de diversas naturezas;
- c) - Representar o Gabinete nos actos para os quais seja especialmente designado;
- d) - Elaborar relatórios mensais e trimestrais de actividades do Departamento;
- e) - Realizar outras tarefas do âmbito da sua especialidade que lhe sejam acometidas;
- f) - Participar na elaboração do programa de actividades do Gabinete;
- g) - Exercer outras competências que a si forem delegadas.
- O Departamento Técnico Jurídico e Contencioso é chefiado por um Chefe de Departamento.
Artigo 10.º (Departamento dos Assuntos Religiosos)
- O Departamento de Assuntos Religiosos é responsável pela instrução de processos de reconhecimento das Confissões Religiosas e Associações Religiosas.
- O Departamento dos Assuntos Religiosos tem as seguintes competências:
- a) - Emitir pareceres técnicos sobre as confissões religiosas;
- b) - Acompanhar as actividades concernentes as confissões religiosas;
- c) - Representar o Gabinete nos actos para os quais seja especialmente designado;
- d) - Elaborar relatórios mensais e trimestrais de actividades do Departamento;
- e) - Realizar outras tarefas do âmbito da sua especialidade que lhe sejam acometidas;
Artigo 11.º (Secção de Expediente)
- A Secção de Expediente é a estrutura administrativa de apoio do Gabinete.
- A Secção de Expediente tem as seguintes competências:
- a) - Executar as tarefas inerentes à recepção, distribuição e arquivo das correspondências e outros documentos;
- b) - Assegurar a organização e funcionamento do arquivo do Gabinete;
- c) - Assegurar o melhoramento do funcionamento administrativo e dar eficácia organizacional ao gabinete;
- d) - Apoiar os Departamentos nos Serviços Gerais;
- e) - Elaborar relatórios das actividades mensais, trimestrais e anual do Gabinete;
- f) - Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente dadas.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12.º (Reuniões do Gabinete)
- O «GATJ» reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- As reuniões do Gabinete devem incluir obrigatoriamente, aprovação da acta da reunião anterior e um ponto de diversos para além de outros pontos.
- A convocatória para a reunião do Gabinete deve incluir uma ordem de trabalho e assinada pelo Director, devendo ser distribuída com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias; O Ministro, Rui Jorge Carneiro Mangueira.
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