Decreto Executivo n.º 461/17 de 02 de outubro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 461/17 de 02 de outubro
- Entidade Legisladora: Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 171 de 2 de Outubro de 2017 (Pág. 4625)
Assunto
Ministério. - Revoga qualquer legislação que contrarie o disposto no presente Regulamento.
Conteúdo do Diploma
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, determina: Tendo sido aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos pelo Decreto Presidencial n.º 121/13, de 23 de Agosto; Convindo regulamentar a organização e o funcionamento do Gabinete de Comunicação e Imprensa, em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Despacho n.º 219/16, de 27 de Maio;
Artigo 1.º
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, anexo ao presente Decreto Executivo que dele é parte integrante.
Artigo 2.º
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidos pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.
Artigo 3.º
É revogado qualquer legislação que contrarie o disposto no presente Regulamento.
Artigo 4.º
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se.
REGULAMENTO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E
IMPRENSA
Artigo 1.º (Natureza)
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, designado abreviadamente por GCII, é o serviço encarregue da elaboração, implementação e monitorização das políticas e acções de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.
Artigo 2.º (Atribuições)
- O Gabinete de Comunicação Institucional prossegue as seguintes atribuições:
- a) - Desenvolver e implementar a política de comunicação Institucional e Imprensa, em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o GRECIMA;
- b) - Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
- c) - Divulgar a actividade desenvolvida pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos e interagir com os órgãos de comunicação social;
- d) - Acompanhar e assessorar as actividades do Ministro que devam ter cobertura dos meios de comunicação social;
- e) - Estabelecer e coordenar os contactos do Ministro, Secretários de Estado e outros responsáveis do Ministério com os meios de comunicação social;
- f) - Gerir a documentação técnica e institucional, elaborar e divulgar todos os documentos destinados ao público;
- g) - Gerir e actualizar os portais online da instituição e de toda a comunicação digital do órgão;
- h) - Produzir conteúdos informativos para divulgação nos órgãos de comunicação social, podendo para o efeito contratar serviços especializados;
- i) - Propor e desenvolver campanhas de marketing e publicidade sobre a instituição;
- j) - Participar na organização de eventos institucionais e de visitas à instituição;
- k) - Analisar as reclamações dos utentes dos serviços do Ministério, cuja gravidade e dimensão possam ter reflexos a imagem da instituição;
- l) - Recolher e processar a informação produzida nos órgãos de comunicação social, nacionais e estrangeiros de interesse para o Sector da Justiça e dos Direitos Humanos, de modo a garantir o conhecimento actualizado sobre a realidade nacional e internacional;
- m) - Elaborar e divulgar a revista periódica da instituição e demais publicações periódicas do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, bem como publicações sobre direito e jurisprudência nacional;
- n) - Elaborar os discursos. Comunicados e todo o tipo de mensagens do Titular do Departamento Ministerial;
- o) - Exercer as demais atribuições que lhe sejam delegadas pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.
SECÇÃO I
Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)
- O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem a seguinte estrutura interna:
- a) - Director;
- b) - Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa;
- c) - Departamento de Documentação e Informação.
- Os serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo do GCII são assegurados pelo pessoal administrativo definidos para o efeito.
SECÇÃO II
Artigo 4.º (Reuniões da Direcção)
- O «GCII» reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- As reuniões do Gabinete devem incluir obrigatoriamente, aprovação da acta da reunião anterior e um ponto de diversos para além de outros pontos.
- A convocatória para a reunião do Gabinete deve incluir uma ordem de trabalho e assinada pelo Director devendo ser distribuída com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias;
- O «GCII» reúne-se na data e hora marcada com a presença de todos os convocados.
Artigo 5.º (Atribuições do Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa)
- Compete ao Director:
- a) - Dirigir e coordenar todas as actividades do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, espedindo ordens e orientações que se reputem necessárias ao seu funcionamento normal;
- b) - Elaborar e apresentar, superiormente, o plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério Comunicação Social e o GRECIMA.
- c) - Elaborar os discursos, os comunicados e todo o tipo de mensagens do titular do Órgão a que esteja adstrito;
- d) - Submeter a despacho todos os assuntos que careçam de resolução superior;
- e) - Participar na organização de eventos institucionais do seu Departamento Ministerial ou Governo Provincial;
- f) - Propor admissão e desvinculação dos funcionários do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, contanto que os referidos actos sejam devidamente fundamentados;
- g) - Definir e organizar todas as acções de formação na sua área de actuação;
- h) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.
- Na sua ausência ou impedimento, o Director designará o seu substituto.
Artigo 6.º (Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa)
- O Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa é o órgão do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa encarregue da elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de comunicação institucional relacionadas com o Sector da Justiça.
- O Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes atribuições:
- b) - Actualizar os portais sobre as acções do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos e demais veículos de comunicação, com informações gerais de interesse público;
- c) - Providenciar a elaboração de material informativo de interesse do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, a ser divulgado pela imprensa, em observância aos principais da publicidade e da transparência;
- d) - Seleccionar e dar tratamento adequado às notícias e informações veiculadas através dos meios de comunicação social, relacionadas com as actividades do Ministério;
- e) - Sugerir superiormente medidas para implementação, desenvolvimento e aperfeiçoamento das actividades;
- f) - Relacionar-se com os órgãos da comunicação social prestando-lhes informações sobre as actividades do Ministério;
- g) - Manter constante contacto com os órgãos de comunicação social, a fim de divulgar as acções institucionais do Ministério da Justiça;
- h) - Facilitar e apoiar as intervenções dos funcionários nos órgãos de comunicação social;
- i) - Exercer todas as tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente.
- O departamento de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.
Artigo 7.º (Departamento de Documentação e Informação)
- O Departamento de Documentação e Informação é o órgão do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa que assegura os serviços de documentação, arquivo e registo de documentos.
- O Departamento de Documentação e Informação tem as seguintes atribuições:
- a) - Seleccionar e assegurar a divulgação pelas áreas do Ministério, da documentação técnica e das publicações de interesse geral adquirida, seleccionadas e tratadas pela Repartição de Documentação e Arquivo, através de boletins ou circulares informativos periódicos;
- b) - Elaborar a revista científica do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;
- c) - Propor e coordenar boletins informativos do MJDH;
- d) - Propor e coordenar todas as campanhas de marketing e publicidade do MJDH;
- e) - Propor e elaborar as publicações e colectâneas de legislação do sector;
- f) - Coordenar e manter a Biblioteca Científica do MJDH;
- g) - Assegurar e disponibilizar legislação actualizada aos restantes departamentos do MJDH, em especial os Diários da República;
- h) - Apoiar as direcções na formatação de documentação técnica disponibilizada ao público.
- O Departamento de Documentação e Informação é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.
Artigo 8.º (Quadro de Pessoal)
O quadro do pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, rege-se nos termos das normas gerais aplicáveis à Administração Pública e legislação em vigor. O Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Rui Jorge Carneiro Mangueira.
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