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Decreto Executivo n.º 457/17 de 02 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 457/17 de 02 de outubro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 171 de 2 de Outubro de 2017 (Pág. 4613)

Assunto

Revoga qualquer legislação que contrarie o disposto no presente Regulamento.

Conteúdo do Diploma

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10 de 24 de Fevereiro, o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, determina: Tendo sido aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos pelo Decreto Presidencial n.º 121/13 de 23 de Agosto; Convindo regulamentar a organização e o funcionamento do Gabinete de Tecnologias e Informação, em cumprimento do disposto no artigo 15.º, n.º 4 do Decreto Presidencial supracitado;

Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias e Informação do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, anexo ao presente Decreto Executivo que dele é parte integrante.

Artigo 2.º

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidos pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.

Artigo 3.º

Artigo 4.º

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos [...] de [...] de 2017. O Ministro, Rui Jorge Carneiro Mangueira.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE TECNOLOGIAS DE

INFORMAÇÃO

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Definições)

  1. O Gabinete de Tecnologias de Informação é um gabinete de apoio técnico ao Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos é responsável pelo desenvolvimento das Tecnologias de Informação com vista a massificação e a utilização dos sistemas de informação e de comunicações para dar suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério da Justiça e dos Direitos Humano

Artigo 2.º (Atribuições)

  1. O Gabinete de Tecnologias e Informação prossegue as seguintes atribuições.
  • a) - Estudar, conceber, conduzir, propor, implementar, acompanhar, coordenar, requisitar, avaliar e executar no Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, as políticas do Executivo no domínio das Tecnologias de Informação e Telecomunicações.
  • b) - Elaborar e implementar um Plano Director de Tecnologias de Informação no Ministério, tendo em atenção a evolução tecnológica e as necessidades gerais de formação;
  • c) - Assegurar a gestão dos meios afectos a execução da política de informatização da área da Justiça e procedimentos relativos à aquisição e utilização de equipamento informático e de telecomunicações;
  • d) - Coordenar a rede informática nas suas diferentes modalidades, garantindo a sua segurança e operacionalidade, promovendo a unificação de métodos e procedimentos;
  • e) - Coordenar e emitir parecer sobre a realização de investimentos no domínio da informatização e telecomunicações nos órgãos e serviços afectos ao Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, bem como controlar a sua implementação em articulação com estes;
  • f) - Criar e manter as bases de dados nos órgãos e serviços do Ministério, de acesso geral, e velar pelo seu bom funcionamento;
  • g) - Assegurar, em coordenação com as restantes unidades orgânicas do Ministério a estruturação interna dos serviços, a permanente e completa adequação das TICs às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos integrados do Ministério;
  • i) - Assegurar que os sistemas/projectos de TICs implementados pelo Ministério estejam em conformidade com o quadro de Interoperabilidade da Governação Electrónica de Angola;
  • j) - Assessorar os utilizadores na exploração, gestão, manutenção dos equipamentos, sistemas informáticos e de telecomunicações;
  • k) - Desenvolver e assegurar a manutenção das aplicações informáticas e respectivas bases de dados;
  • l) - Gerir a rede de telecomunicações do Ministério, garantindo a sua segurança e operacionalidade, promovendo a unificação de métodos e processos;
  • m) - Velar pelo bom funcionamento e manuseamento dos equipamentos informáticos e de comunicações;
  • n) - Propor a aquisição e substituição e actualização do material informático, bem como promover acções tendentes à adequada gestão e conservação dos mesmos;
  • o) - Promover e difundir a utilização das tecnologias de informação, bem como a constituição de bases de dados de interesse para os serviços e órgãos afectos ao Ministério;
  • p) - Estudar, conceber, desenvolver e acompanhar a aplicação de normas de controlo e uso dos sistemas informáticos;
  • q) - Coordenar, Conceber e Validar os projectos de modernização e informatização dos serviços de todos os Órgãos (Consultivos, de Apoio Instrumental e Tutelados) e Serviços (de Apoio Técnico, Executivos Centrais e Executivos Locais), bem como outros que possam existir do Ministério;
  • r) - Analisar os equipamentos adequados e promover as aquisições de bens e serviços informáticos obedecendo as normas de TI e os respectivos procedimentos, em coordenação com a Secretária-geral do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;
  • s) - Garantir a segurança das informações processadas e/ou arquivadas tecnologicamente sob a sua administração;
  • t) - Estabelecer, documentar e difundir pelos diversos serviços do Ministério, procedimentos padrão para melhor aproveitar os recursos tecnológicos disponíveis;
  • u) - Administrar, monitorizar, actualizar e realizar a manutenção das Bases de Dados e Centros de Processamento de Dados do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos existentes bem como o Data Center do Órgão Central do Ministério;
  • v) - Garantir a segurança, disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações à sua guarda, incluindo rotinas de cópias de segurança;
  • w) - Analisar novos sistemas informáticos a ser implementados, bem como as modificações e actualização necessárias dos sistemas existentes;
  • x) - Desenhar, conceber e manter actualizados os web-sites da responsabilidade do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;
  • y) - Promover a optimização do uso dos recursos informáticos para garantir a exploração eficiente e eficaz dos sistemas de informação;
  • z) - Criar e gerir mecanismos e facilidades tecnológicas para o fluxo de informação entre o Ministério, Sector da administração de Justiça e as Delegações Provinciais; aa)- Dirigir o processo de aquisição, instalação e manutenção de equipamentos e aplicações informáticas para o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos; Telecomunicações, tendo em atenção a evolução tecnológica, bem como as necessidades de formação; cc)- Participar na elaboração da política de segurança das instalações e infra estruturas do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos; dd)- Desempenhar e realizar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação Superior.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

SECÇÃO I

Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)

  1. O Gabinete de Tecnologias de Informação tem a seguinte estrutura orgânica:
  • a) - Direcção;
  • b) - Departamentos de Tecnologia e Informação;
  • c) - Departamento de Telecomunicações;
  • c) - Secretariado.

SECÇÃO II

Artigo 4.º (Reuniões da Direcção)

  1. O «GTI» reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  2. As reuniões do Gabinete devem incluir obrigatoriamente, aprovação da acta da reunião anterior e um ponto de diversos para além de outros pontos.
  3. A convocatória para a reunião do Gabinete deve incluir uma ordem de trabalho e assinada pelo Director devendo ser distribuída com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias;
  4. O «GTI» reúne-se na data e hora marcada com a presença de todos os convocados.

Artigo 5.º (Direcção)

  1. O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um responsável com a categoria de Director Nacional, ao qual compete em especial:
  • a) - Representar o Gabinete de Tecnologias de Informação e assegurar a manutenção de relações de colaboração com os demais órgãos do Ministério;
  • b) - Organizar e dirigir os serviços do Gabinete de Tecnologias de Informação;
  • c) - Assegurar sob responsabilidade própria a execução dos programas e políticas definidas para o Ministério e tomar as decisões necessárias;
  • d) - Submeter à apreciação do Ministro os assuntos que careçam de resolução Superior;
  • e) - Apresentar relatórios das actividades do Gabinete e sobre matéria específica de acordo com Superior orientação do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
  • f) - Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, avaliação, promoção, movimentação e classificação do pessoal afecto ao Gabinete;
  • g) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou determinação Superior;
  1. Nas suas ausências e impedimentos, o Director do Gabinete de Tecnologias de Informação é substituído por um responsável por si designado.

Artigo 6.º (Departamentos de Tecnologia e Informação) acompanhar e coordenar a política das telecomunicações e Informação.

  1. Ao Departamento de Tecnologia e Informação compete o seguinte:
  • a) - Implementar o Plano Director de Tecnologias de Informação no Ministério, tendo em atenção a evolução tecnológica e as necessidades gerais de formação;
  • b) - Emitir parecer sobre a realização de investimentos no domínio da informatização e telecomunicações nos órgãos e serviços afectos ao Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, bem como controlar a sua implementação em articulação com estes;
  • c) - Assegurar a aplicação de padrões internacionais para a gestão de sistemas e segurança da informação e garantir o sigilo no uso das bases de dados dos utentes;
  • d) - Velar pelo bom funcionamento e manuseamento dos equipamentos informáticos e de comunicações;
  • e) - Promover e difundir a utilização das tecnologias de informação, bem como a constituição de bases de dados de interesse para os serviços e órgãos afectos ao Ministério;
  • f) - Elaborar o plano de recursos humanos do Gabinete, em articulação com o Gabinete dos Recursos Humanos, no que respeita às necessidades das Tecnologias de Informação e Telecomunicações, tendo em atenção a evolução tecnológica, bem como as necessidades de formação.

Artigo 7.º (Departamento de Telecomunicações)

  1. Ao Departamento de Telecomunicações compete o seguinte:
  • a) - Assegurar a gestão dos meios afectos a execução da política de informatização da área da Justiça e procedimentos relativos à aquisição e utilização de equipamento informático e de telecomunicações;
  • b) - Coordenar a rede informática nas suas diferentes modalidades, garantindo a sua segurança e operacionalidade, promovendo a unificação de métodos e procedimentos;
  • c) - Assegurar, em coordenação com as restantes unidades orgânicas do Ministério a estruturação interna dos serviços, a permanente e completa adequação das TICs às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos integrados do Ministério;
  • d) - Assegurar que os sistemas/projectos de TICs implementados pelo Ministério estejam em conformidade com o quadro de Interoperabilidade da Governação Electrónica de Angola;
  • e) - Gerir a rede de telecomunicações do Ministério, garantindo a sua segurança e operacionalidade, promovendo a unificação de métodos e processos.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 8.º (Secretariado)

  1. O Secretariado é a unidade de serviço do Gabinete de Tecnologias de Informação responsável pela coordenação e controlo das actividades administrativas.
  2. Ao Secretariado compete em especial:
  • a) - Proceder à recepção, registo, distribuição e expedição da correspondência e de toda a documentação do Gabinete;
  • b) - Executar os trabalhos de digitação, reprodução e operação informática do Gabinete, bem como manter organizado o seu arquivo; instalações e de modo geral pela manutenção e conservação do património afecto ao Gabinete de Tecnologias de Informação;
  • e) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas pelo Director do Gabinete de Tecnologias de Informação.

Artigo 9.º (Quadro de Pessoal)

O quadro de pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação rege-se nos termos das normas gerais aplicáveis à Administração Pública e legislação em vigor. O Ministro, Rui Jorge Carneiro Mangueira.

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