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Decreto Executivo n.º 417/17 de 13 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 417/17 de 13 de setembro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 159 de 13 de Setembro de 2017 (Pág. 4024)

Assunto qualquer legislação que contrarie o disposto no presente Regulamento.

Conteúdo do Diploma

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, determina: Tendo sido aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos pelo Decreto Presidencial n.º 121/13, de 23 de Agosto; Convindo regulamentar a organização e o funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos, em cumprimento do disposto no artigo 16.º, n.º 4 do Decreto Presidencial supracitado;

Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, anexo ao presente Decreto Executivo que dele é parte integrante.

Artigo 2.º são resolvidos pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.

Artigo 3.º

É revogado qualquer legislação que contrarie o disposto no presente Regulamento.

Artigo 4.º

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 13 de Setembro de 2017. O Ministro, Rui Jorge Carneiro Mangueira.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE RECURSOS HUMANOS

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Natureza)

O Gabinete de Recursos Humanos, abreviadamente «GRH» é o serviço de apoio técnico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos encarregue dos estudos e controlo das actividades do pessoal do Sector da Justiça e dos Direitos Humanos, nos domínios da força de trabalho, salários, formação e orientação profissional, segurança social, protecção e gestão integrada dos Recursos Humanos.

Artigo 2.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as regras de organização e funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.

Artigo 3.º (Âmbito)

O presente Regulamento é aplicável a todos os funcionários do Gabinete dos Recursos Humanos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.

Artigo 4.º (Competências)

O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes competências:

  • a) Elaborar e apresentar propostas em matéria de política de gestão de pessoal;
  • b) Promover, coordenar e acompanhar as políticas de organização de recursos humanos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, apoiando os serviços e organismos na respectiva implementação;
  • c) Gerir o quadro de pessoal do Ministério no tocante às fases do percurso profissional dos funcionários;
  • d) Assegurar em articulação com os serviços competentes da Administração Pública as acções necessárias à prossecução dos objectivos definidos em matéria de gestão e de administração de recursos humanos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;
  • f) Assegurar a gestão integrada do pessoal afecto aos diversos serviços que integram o Ministério, nomeadamente o recrutamento, selecção, provimento, formação, promoções, transferências, exonerações, aposentação e outros;
  • g) Formular e aplicar os critérios de admissão e mobilidade do pessoal;
  • h) Propor a política de valorização do conhecimento dos profissionais e elaborar o plano de valorização dos mesmos;
  • i) Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos do pessoal afecto ao Ministério, bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos;
  • j) Elaborar estudos para a melhoria da política de remuneração;
  • k) Participar na elaboração de regras relativas as carreiras de justiça e acompanhar as condições do seu serviço, sem prejuízo das competências legalmente conferida a outras instituições;
  • l) Realizar estudos sobre a gestão dos recursos humanos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, bem como produzir indicadores de gestão, nomeadamente o balanço social, propondo medidas que visem melhorar o nível de funcionamento dos serviços;
  • m) Emitir os pareceres sobre normas e procedimentos de gestão de recursos humanos que lhe sejam solicitados;
  • n) Emitir pareceres sobre a criação e a alteração de quadros de pessoal, bem como a aplicação de instrumentos de mobilidade e promoção na carreira;
  • o) Assegurar a gestão e a administração dos recursos humanos aos Órgãos e Serviços afectos ao Ministério;
  • p) Coordenar a aplicação do sistema de avaliação e desempenho dos funcionários do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, elaborando o respectivo relatório anual;
  • q) Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal afecto ao Ministério;
  • r) Dar seguimento a todo expediente relativo a aposentações, inscrições, reinscrições, cancelamento de inscrição junto dos serviços competentes da Administrarão Pública, guias de vencimento, declarações e certidões;
  • s) Coordenar, desenvolver e colaborar nas acções de recrutamento e selecção de recursos humanos, assessorando, sempre que necessário, os júris de selecção;
  • t) Elaborar, actualizar e divulgar o instrumento de acolhimento de funcionários do Ministério da Justiça e dos Direitos humanos, bem como de membros dos Gabinetes Ministeriais;
  • u) Assegurar o recrutamento e a selecção de recursos humanos, organizando os respectivos processos;
  • v) Informar ou emitir pareceres sobre reclamações ou recursos interpostos no âmbito de processos de recrutamento do pessoal;
  • w) Promover a emissão de documento de identificação e livre-trânsito do Ministro, Secretários de Estado e funcionários que a ele tenham direito;
  • x) Assegurar a gestão do sistema de identificação comum do pessoal em exercício de funções no Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, não abrangido por regimes privativos de outros serviços ou organismos, emitindo, renovando e recolhendo os respectivos cartões de identificação;
  • y) Promover a adopção de medidas tendentes a melhorar as condições de prestação do trabalho, nomeadamente higiene, saúde e segurança; procedendo à avaliação dos resultados.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 5.º (Estrutura)

  1. O Gabinete dos Recursos Humanos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos integra os seguintes Serviços:
  • a) Departamento de Gestão Provisional, Protecção e Higiene no Trabalho;
  • b) Departamento de Recursos Laborais;
  • c) Departamento de Formação e Acção Social.
  1. O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.
  2. Em caso de ausência, o Director é substituído pelo Chefe de Departamento que para o efeito for designado.

SECÇÃO II ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

Artigo 6.º (Director)

Ao Director do Gabinete dos Recursos Humanos compete o seguinte:

  • a) Estabelecer e desenvolver, no exercício das suas funções, uma estreita colaboração com os demais serviços do Ministério;
  • b) Organizar, coordenar e controlar a actividade os serviços que constituem o Gabinete de Recursos Humanos;
  • c) Participar na elaboração do plano de actividade do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;
  • d) Propor as modificações orgânicas necessárias ao bom funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos;
  • e) Fazer cumprir as orientações superiores e velar pela sua execução no Gabinete dos Recursos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;
  • f) Exercer o poder disciplinar de acordo com a legislação laboral em vigor;
  • g) Submeter a consideração do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, assuntos que dependem da sua resolução;
  • h) Assegurar a gestão operacional do software da base de dados do pessoal do sector;
  • i) Assegurar a aplicação prática dos instrumentos sobre colocação de quadros e sua remuneração de acordo com a legislação em vigor e acompanhar o desenvolvimento da capacidade técnica dos funcionários;
  • j) Elaborar e apresentar periodicamente o relatório de actividades do Gabinete de Recursos Humanos de acordo com as orientações superiores;
  • k) Propor e emitir parecer sobre nomeação de responsáveis do Gabinete dos Recursos Humanos;
  • l) Planificar, coordenar e dirigir o trabalho da Secretaria com o fim de garantir a boa conservação dos documentos e o arquivo do expediente geral do Gabinete de Recursos Humanos;

Artigo 7.º (Competências dos Chefes de Departamentos)

Compete aos Chefes de Departamentos:

  • a) Coadjuvar o Director;
  • b) Acompanhar e coordenar todas as actividades dos técnicos e demais funcionários do seu departamento;
  • c) Elaborar relatórios das actividades realizadas no seu Departamento;
  • d) Substituir o Director na sua ausência ou impedimentos;
  • e) Exercer outras competências que forem Delegadas pelo Director.

SECÇÃO I DEPARTAMENTOS

Artigo 8.º (Departamento de Gestão Provisional, Protecção e Higiene no Trabalho)

  1. O Departamento de Gestão Provisional, Protecção e Higiene no Trabalho é o serviço encarregue de gerir, organizar e interpretar os dados estatísticos sobre o pessoal do sector e, elaborar mapas de fundo salarial dos funcionários e Segurança Social, bem como, controlar com a protecção e higiene no trabalho.
  2. O Departamento de Gestão Provisional, Protecção e Higiene no Trabalho tem as seguintes competências:
  • a) Organizar e controlar mediante normas gerais, para uma previsão, planificada correcta e eficiente a distribuição dos trabalhos no Gabinete;
  • b) Conceder e propor instrumentos de recolha de dados estatísticos;
  • c) Planificar com a devida previsão as necessidades do Sector da Justiça, em matéria da força de trabalho;
  • d) Participar na elaboração do mapa de fundo salarial e assegurar o correcto processamento de salários aos funcionários;
  • e) Dirigir e controlar o cumprimento da política de protecção e técnicas de segurança e higiene do trabalho;
  • f) Estudar, elaborar e propor a aprovação do Ministro, ouvidos os Sindicatos ou Associação Profissional dos Trabalhadores, as normas de protecção e prevenção contra acidentes de trabalho;
  • g) Propor a aquisição e utilização dos equipamentos adequados à protecção do funcionário;
  • h) Recolher e analisar os dados respeitantes a acidentes de trabalho e doenças profissionais e propor medidas de segurança geral no trabalho;
  • i) Controlar o sistema de pagamento de contribuições devidas pelo Ministério e funcionários, destinado ao fundo de Segurança Social;
  • j) Emitir pareceres técnicos da sua especialidade sobre contratos, convénios, e outros documentos de diversas naturezas;
  • k) Desempenhar quaisquer outras tarefas que lhe sejam incumbidas pelo Director.
  1. O Departamento de Gestão Provisional, Protecção e Higiene no Trabalho é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 9.º (Departamento de Recursos Laborais) controlar as actividades relacionadas com a força de trabalho, a organização do trabalho e salários.

  1. O Departamento de Recursos Laborais tem as seguintes competências:
  • a) Elaborar e zelar pela correcta aplicação das normas de recrutamento, de selecção do pessoal do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;
  • b) Analisar os indicadores respeitantes a postos de trabalho vagos, a nível nacional e zelar pela sua correcta adequação;
  • c) Estudar os indicadores salariais nacionais e sectoriais e propor medidas visando a capacitação e retenção do pessoal e técnicos qualificados;
  • d) Assegurar a anotação das faltas e o processamento de salários do pessoal do Ministério;
  • e) Analisar o comportamento e a mobilidade da força de trabalho, realizar estudos sobre a sua flutuação e propor aplicação de medidas para a sua redução;
  • f) Elaborar e apresentar ao Director do Gabinete o balanço da força de trabalho;
  • g) Realizar a análise de funções, em colaboração com todas as estruturas competentes do Ministério, com vista ao estabelecimento dos respectivos perfis;
  • h) Acompanhar a tramitação dos processos de nomeação junto do Tribunal competente;
  • i) Organizar e conservar a legislação laboral, obras e outros documentos pertinentes relativos a força de trabalho;
  • j) Organizar e manter permanentemente actualizados, os arquivos dos processos individuais e ficheiros de todo o pessoal do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;
  • k) Desempenhar quaisquer outras tarefas que lhe sejam incumbidas.
  1. O Departamento de Recursos Laborais é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 10.º (Departamento de Formação e Acção Social)

  1. O Departamento de Formação e Acção Social é o serviço encarregue organizar e planificar toda acção formativa e social do Sector da Justiça e dos Direitos Humanos.
  2. O Departamento de Formação e Acção Social tem as seguintes competências:
  • a) Acompanhar o pagamento das contribuições para a segurança social;
  • b) Assegurar a recolha de dados estatísticos no âmbito da segurança social;
  • c) Augurar o registo das ocorrências disciplinares e criminais dos funcionários do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;
  • d) Assegurar a constituição da documentação necessária à formação de processos de reforma;
  • e) Dinamizar e controlar a implementação da legislação sobre segurança social;
  • f) Organizar, em colaboração com as estruturas competentes do Ministério, actividades sociais e recreativas dos funcionários;
  • g) Desempenhar outra e demais tarefas que lhe sejam acometidas pelo Director.

SECÇÃO II (ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO, QUADRO DE PESSOAL E ORGANIGRAMA)

Artigo 11.º (Reuniões)

As reuniões do Gabinete de Recursos Humanos são realizadas ordinariamente uma vez por trimestre, sem prejuízo de serem convocadas reuniões extraordinárias.

Artigo 12.º (Quadro de Pessoal e Organigrama) das normas gerais aplicáveis à Administração Pública e legislação em vigor.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 13.º (Secretariado)

O Gabinete de Recursos Humanos é assistido por uma secretaria que presta todo apoio técnicoadministrativo cujo responsável tem a categoria de Chefe de Secção. O Ministro, Rui Jorge Carneiro Mangueira.

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