Decreto Executivo n.º 417/17 de 13 de setembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 417/17 de 13 de setembro
- Entidade Legisladora: Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 159 de 13 de Setembro de 2017 (Pág. 4024)
Assunto qualquer legislação que contrarie o disposto no presente Regulamento.
Conteúdo do Diploma
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, determina: Tendo sido aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos pelo Decreto Presidencial n.º 121/13, de 23 de Agosto; Convindo regulamentar a organização e o funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos, em cumprimento do disposto no artigo 16.º, n.º 4 do Decreto Presidencial supracitado;
Artigo 1.º
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, anexo ao presente Decreto Executivo que dele é parte integrante.
Artigo 2.º são resolvidos pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.
Artigo 3.º
É revogado qualquer legislação que contrarie o disposto no presente Regulamento.
Artigo 4.º
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 13 de Setembro de 2017. O Ministro, Rui Jorge Carneiro Mangueira.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE RECURSOS HUMANOS
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Natureza)
O Gabinete de Recursos Humanos, abreviadamente «GRH» é o serviço de apoio técnico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos encarregue dos estudos e controlo das actividades do pessoal do Sector da Justiça e dos Direitos Humanos, nos domínios da força de trabalho, salários, formação e orientação profissional, segurança social, protecção e gestão integrada dos Recursos Humanos.
Artigo 2.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as regras de organização e funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.
Artigo 3.º (Âmbito)
O presente Regulamento é aplicável a todos os funcionários do Gabinete dos Recursos Humanos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.
Artigo 4.º (Competências)
O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes competências:
- a) Elaborar e apresentar propostas em matéria de política de gestão de pessoal;
- b) Promover, coordenar e acompanhar as políticas de organização de recursos humanos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, apoiando os serviços e organismos na respectiva implementação;
- c) Gerir o quadro de pessoal do Ministério no tocante às fases do percurso profissional dos funcionários;
- d) Assegurar em articulação com os serviços competentes da Administração Pública as acções necessárias à prossecução dos objectivos definidos em matéria de gestão e de administração de recursos humanos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;
- f) Assegurar a gestão integrada do pessoal afecto aos diversos serviços que integram o Ministério, nomeadamente o recrutamento, selecção, provimento, formação, promoções, transferências, exonerações, aposentação e outros;
- g) Formular e aplicar os critérios de admissão e mobilidade do pessoal;
- h) Propor a política de valorização do conhecimento dos profissionais e elaborar o plano de valorização dos mesmos;
- i) Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos do pessoal afecto ao Ministério, bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos;
- j) Elaborar estudos para a melhoria da política de remuneração;
- k) Participar na elaboração de regras relativas as carreiras de justiça e acompanhar as condições do seu serviço, sem prejuízo das competências legalmente conferida a outras instituições;
- l) Realizar estudos sobre a gestão dos recursos humanos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, bem como produzir indicadores de gestão, nomeadamente o balanço social, propondo medidas que visem melhorar o nível de funcionamento dos serviços;
- m) Emitir os pareceres sobre normas e procedimentos de gestão de recursos humanos que lhe sejam solicitados;
- n) Emitir pareceres sobre a criação e a alteração de quadros de pessoal, bem como a aplicação de instrumentos de mobilidade e promoção na carreira;
- o) Assegurar a gestão e a administração dos recursos humanos aos Órgãos e Serviços afectos ao Ministério;
- p) Coordenar a aplicação do sistema de avaliação e desempenho dos funcionários do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, elaborando o respectivo relatório anual;
- q) Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal afecto ao Ministério;
- r) Dar seguimento a todo expediente relativo a aposentações, inscrições, reinscrições, cancelamento de inscrição junto dos serviços competentes da Administrarão Pública, guias de vencimento, declarações e certidões;
- s) Coordenar, desenvolver e colaborar nas acções de recrutamento e selecção de recursos humanos, assessorando, sempre que necessário, os júris de selecção;
- t) Elaborar, actualizar e divulgar o instrumento de acolhimento de funcionários do Ministério da Justiça e dos Direitos humanos, bem como de membros dos Gabinetes Ministeriais;
- u) Assegurar o recrutamento e a selecção de recursos humanos, organizando os respectivos processos;
- v) Informar ou emitir pareceres sobre reclamações ou recursos interpostos no âmbito de processos de recrutamento do pessoal;
- w) Promover a emissão de documento de identificação e livre-trânsito do Ministro, Secretários de Estado e funcionários que a ele tenham direito;
- x) Assegurar a gestão do sistema de identificação comum do pessoal em exercício de funções no Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, não abrangido por regimes privativos de outros serviços ou organismos, emitindo, renovando e recolhendo os respectivos cartões de identificação;
- y) Promover a adopção de medidas tendentes a melhorar as condições de prestação do trabalho, nomeadamente higiene, saúde e segurança; procedendo à avaliação dos resultados.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 5.º (Estrutura)
- O Gabinete dos Recursos Humanos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos integra os seguintes Serviços:
- a) Departamento de Gestão Provisional, Protecção e Higiene no Trabalho;
- b) Departamento de Recursos Laborais;
- c) Departamento de Formação e Acção Social.
- O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.
- Em caso de ausência, o Director é substituído pelo Chefe de Departamento que para o efeito for designado.
SECÇÃO II ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
Artigo 6.º (Director)
Ao Director do Gabinete dos Recursos Humanos compete o seguinte:
- a) Estabelecer e desenvolver, no exercício das suas funções, uma estreita colaboração com os demais serviços do Ministério;
- b) Organizar, coordenar e controlar a actividade os serviços que constituem o Gabinete de Recursos Humanos;
- c) Participar na elaboração do plano de actividade do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;
- d) Propor as modificações orgânicas necessárias ao bom funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos;
- e) Fazer cumprir as orientações superiores e velar pela sua execução no Gabinete dos Recursos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;
- f) Exercer o poder disciplinar de acordo com a legislação laboral em vigor;
- g) Submeter a consideração do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, assuntos que dependem da sua resolução;
- h) Assegurar a gestão operacional do software da base de dados do pessoal do sector;
- i) Assegurar a aplicação prática dos instrumentos sobre colocação de quadros e sua remuneração de acordo com a legislação em vigor e acompanhar o desenvolvimento da capacidade técnica dos funcionários;
- j) Elaborar e apresentar periodicamente o relatório de actividades do Gabinete de Recursos Humanos de acordo com as orientações superiores;
- k) Propor e emitir parecer sobre nomeação de responsáveis do Gabinete dos Recursos Humanos;
- l) Planificar, coordenar e dirigir o trabalho da Secretaria com o fim de garantir a boa conservação dos documentos e o arquivo do expediente geral do Gabinete de Recursos Humanos;
Artigo 7.º (Competências dos Chefes de Departamentos)
Compete aos Chefes de Departamentos:
- a) Coadjuvar o Director;
- b) Acompanhar e coordenar todas as actividades dos técnicos e demais funcionários do seu departamento;
- c) Elaborar relatórios das actividades realizadas no seu Departamento;
- d) Substituir o Director na sua ausência ou impedimentos;
- e) Exercer outras competências que forem Delegadas pelo Director.
SECÇÃO I DEPARTAMENTOS
Artigo 8.º (Departamento de Gestão Provisional, Protecção e Higiene no Trabalho)
- O Departamento de Gestão Provisional, Protecção e Higiene no Trabalho é o serviço encarregue de gerir, organizar e interpretar os dados estatísticos sobre o pessoal do sector e, elaborar mapas de fundo salarial dos funcionários e Segurança Social, bem como, controlar com a protecção e higiene no trabalho.
- O Departamento de Gestão Provisional, Protecção e Higiene no Trabalho tem as seguintes competências:
- a) Organizar e controlar mediante normas gerais, para uma previsão, planificada correcta e eficiente a distribuição dos trabalhos no Gabinete;
- b) Conceder e propor instrumentos de recolha de dados estatísticos;
- c) Planificar com a devida previsão as necessidades do Sector da Justiça, em matéria da força de trabalho;
- d) Participar na elaboração do mapa de fundo salarial e assegurar o correcto processamento de salários aos funcionários;
- e) Dirigir e controlar o cumprimento da política de protecção e técnicas de segurança e higiene do trabalho;
- f) Estudar, elaborar e propor a aprovação do Ministro, ouvidos os Sindicatos ou Associação Profissional dos Trabalhadores, as normas de protecção e prevenção contra acidentes de trabalho;
- g) Propor a aquisição e utilização dos equipamentos adequados à protecção do funcionário;
- h) Recolher e analisar os dados respeitantes a acidentes de trabalho e doenças profissionais e propor medidas de segurança geral no trabalho;
- i) Controlar o sistema de pagamento de contribuições devidas pelo Ministério e funcionários, destinado ao fundo de Segurança Social;
- j) Emitir pareceres técnicos da sua especialidade sobre contratos, convénios, e outros documentos de diversas naturezas;
- k) Desempenhar quaisquer outras tarefas que lhe sejam incumbidas pelo Director.
- O Departamento de Gestão Provisional, Protecção e Higiene no Trabalho é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 9.º (Departamento de Recursos Laborais) controlar as actividades relacionadas com a força de trabalho, a organização do trabalho e salários.
- O Departamento de Recursos Laborais tem as seguintes competências:
- a) Elaborar e zelar pela correcta aplicação das normas de recrutamento, de selecção do pessoal do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;
- b) Analisar os indicadores respeitantes a postos de trabalho vagos, a nível nacional e zelar pela sua correcta adequação;
- c) Estudar os indicadores salariais nacionais e sectoriais e propor medidas visando a capacitação e retenção do pessoal e técnicos qualificados;
- d) Assegurar a anotação das faltas e o processamento de salários do pessoal do Ministério;
- e) Analisar o comportamento e a mobilidade da força de trabalho, realizar estudos sobre a sua flutuação e propor aplicação de medidas para a sua redução;
- f) Elaborar e apresentar ao Director do Gabinete o balanço da força de trabalho;
- g) Realizar a análise de funções, em colaboração com todas as estruturas competentes do Ministério, com vista ao estabelecimento dos respectivos perfis;
- h) Acompanhar a tramitação dos processos de nomeação junto do Tribunal competente;
- i) Organizar e conservar a legislação laboral, obras e outros documentos pertinentes relativos a força de trabalho;
- j) Organizar e manter permanentemente actualizados, os arquivos dos processos individuais e ficheiros de todo o pessoal do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;
- k) Desempenhar quaisquer outras tarefas que lhe sejam incumbidas.
- O Departamento de Recursos Laborais é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 10.º (Departamento de Formação e Acção Social)
- O Departamento de Formação e Acção Social é o serviço encarregue organizar e planificar toda acção formativa e social do Sector da Justiça e dos Direitos Humanos.
- O Departamento de Formação e Acção Social tem as seguintes competências:
- a) Acompanhar o pagamento das contribuições para a segurança social;
- b) Assegurar a recolha de dados estatísticos no âmbito da segurança social;
- c) Augurar o registo das ocorrências disciplinares e criminais dos funcionários do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;
- d) Assegurar a constituição da documentação necessária à formação de processos de reforma;
- e) Dinamizar e controlar a implementação da legislação sobre segurança social;
- f) Organizar, em colaboração com as estruturas competentes do Ministério, actividades sociais e recreativas dos funcionários;
- g) Desempenhar outra e demais tarefas que lhe sejam acometidas pelo Director.
SECÇÃO II (ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO, QUADRO DE PESSOAL E ORGANIGRAMA)
Artigo 11.º (Reuniões)
As reuniões do Gabinete de Recursos Humanos são realizadas ordinariamente uma vez por trimestre, sem prejuízo de serem convocadas reuniões extraordinárias.
Artigo 12.º (Quadro de Pessoal e Organigrama) das normas gerais aplicáveis à Administração Pública e legislação em vigor.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13.º (Secretariado)
O Gabinete de Recursos Humanos é assistido por uma secretaria que presta todo apoio técnicoadministrativo cujo responsável tem a categoria de Chefe de Secção. O Ministro, Rui Jorge Carneiro Mangueira.
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