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Decreto Executivo n.º 393/17 de 22 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 393/17 de 22 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 144 de 22 de Agosto de 2017 (Pág. 3801)

Assunto qualquer legislação que contrarie o disposto no presente Regulamento.​

Conteúdo do Diploma​

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, determina:

Tendo sido aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos pelo Decreto Presidencial n.º 121/13, de 23 de Agosto;

Convindo regulamentar a organização e o funcionamento do Gabinete de Auditoria Interna, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Decreto Presidencial supracitado;

Artigo 1.º​

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Auditoria Interna do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, anexo ao presente Decreto Executivo que dele é parte integrante.

Artigo 2.º​

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidos pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.

Artigo 3.º​

É revogado qualquer legislação que contrarie o disposto no presente Regulamento.

Artigo 4.º​

Publique-se.

Luanda, aos 22 de Agosto de 2017.

O Ministro, Rui Jorge Carneiro Mangueira.

REGULAMENTO DO GABINETE DE AUDITORIA INTERNA​

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS​

Artigo 1.º (Natureza)​

O Gabinete de Auditoria Interna, abreviadamente designada por «GAI» é o Serviço do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos encarregue de garantir o fomento da cultura de integridade, competência, responsabilidade e transparência, reforçando a confiança do cidadão na instituição.

Artigo 2.º (Objecto)​

O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento do Gabinete de Auditoria Interna do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.

Artigo 3.º (Âmbito)​

Este Regulamento aplica-se a todos os funcionários do Gabinete de Auditoria Interna do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.

Artigo 4.º (Atribuições)​

Ao Gabinete de Auditoria Interna compete:

  • a) - Sensibilizar, prevenir e advertir os funcionários sobre as consequências das infracções às regras laborais, ao Código Deontológico e outras práticas criminais;
  • b) - Monitorizar de forma permanente a actividade dos serviços do Ministério, garantindo o cumprimento ético das obrigações por parte dos funcionários;
  • c) - Garantir a articulação inter-institucional, colaborando com a Polícia de Investigação Criminal e o Ministério Público, na investigação e instrução dos processos aos funcionários que pratiquem actos que configurem infracção criminal;
  • d) - Facilitar a instrução dos respectivos processos disciplinares e responsabilização administrativa dos responsáveis pelos mesmos, sob a coordenação do Gabinete de Inspecção;
  • e) - Proceder à avaliação e gestão do sistema de controlo interno, garantindo a sua qualidade;
  • f) - Em colaboração com a Secretaria-Geral, promover actos de sensibilização e reforço da confiança dos cidadãos, bem como o aumento da transparência;
  • g) - Participar aos órgãos competentes para investigação criminal, no âmbito da prossecução das suas atribuições, os factos com relevância jurídica-criminal e colaborar com aqueles órgãos na obtenção de provas, sempre que isso for solicitado;
  • h) - Exercer as demais atribuições que lhe sejam delegadas pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.

CAPÍTULO II ESTRUTURA, ÓRGÃOS, SERVIÇOS E SUAS COMPETÊNCIAS​

SECÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS​

Artigo 5.º (Estrutura)​

  1. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.
  2. O Gabinete de Auditoria Interna possui a seguinte estrutura:
  • a) - Departamento de Analise e Ética;
  • b) - Departamento de Reforço Institucional.

Artigo 6.° (Director)​

  1. Compete ao Director do Gabinete de Auditoria Interna:
  • a) - Representar o Gabinete de Auditoria Interna perante as instituições públicas e privadas;
  • b) - Orientar e coordenar todas as tarefas do Gabinete;
  • c) - Submeter a Despacho do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, os assuntos que careçam de resolução superior e, proceder à distribuição interna do pessoal do Gabinete;
  • d) - Propor ao Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos a nomeação e exoneração dos Chefes de Departamento do Gabinete de Auditoria Interna;
  • e) - Instaurar processos disciplinares sobre os funcionários integrados neste Gabinete;
  • f) - Verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentos, identificando situações de falta de consistência e conformidade na aplicação dos procedimentos e maximização da eficiência;
  • g) - Elaborar relatórios e propor medidas tendentes à eliminação de eventuais disfunções, de incorrecções detectadas e que colaborem para a eficiência dos serviços;
  • h) - Orientar e coordenar as auditorias;
  • i) - Assegurar que as auditorias internas sejam programadas, planificadas, dirigidas e registadas de acordo com os procedimentos legais;
  • j) - Elaborar o Plano de Actividades do Gabinete de Auditoria Interna assim como o Relatório de Actividades anual;
  • k) - Exercer as demais atribuições que lhe sejam delegadas pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.
  1. Nas suas ausências e impedimentos, o Director é substituído por um Chefe de Departamento por si indicado.

SECÇÃO II DOS DEPARTAMENTOS​

Artigo 7.º (Departamento de Análise e Ética)​

  1. O Departamento de Análise e Ética tem as seguintes competências:
  • a) - Coadjuvar o Director em matérias de natureza ética, deontológica e técnico-jurídica;
  • b) - Emitir pareceres jurídicos sobre a conduta profissional e deontológica dos funcionários;
  • c) - Propor e colaborar na elaboração de medidas preventivas para evitar a violação das normas que disciplinam a actividade administrativa no Sector da Justiça e dos Direitos Humanos;
  • d) - Sensibilizar, prevenir e advertir os funcionários sobre as consequências das infracções às regras laborais, ao Código Deontológico e outras práticas criminais;
  • f) - Exercer as demais atribuições que lhe sejam delegadas pelo Director.
  1. O Departamento de Análise e Ética é dirigido por um Chefe nomeado pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, sob proposta do Director.
  2. Nas suas ausências e impedimentos os chefes de departamento serão substituídos pelo funcionário designado pelo Director.

Artigo 8.º (Departamento de Reforço Institucional)​

  1. O Departamento de Reforço Institucional tem as seguintes competências:
  • a) - Assegurar a cooperação com as demais instituições públicas e privadas na prossecução das atribuições do Gabinete;
  • b) - Propor a assinatura de protocolos de cooperação com outras entidades públicas para melhor execução das atribuições do Gabinete;
  • c) - Informar o Director das estatísticas de infracções disciplinares e criminais perpetradas pelos funcionários;
  • d) - Colaborar com os órgãos judiciais e policiais e de instrução na obtenção de provas;
  • e) - Promover políticas para o desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional do pessoal do quadro;
  • f) - Elaborar o plano de férias do pessoal afecto ao Gabinete.
  1. O Departamento de Reforço Institucional é dirigido por um Chefe nomeado pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, sob proposta do Director.
  2. Nas suas ausências e impedimentos os chefes de departamento serão substituídos pelo funcionário designado pelo Director.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS​

Artigo 9.º (Reuniões)​

As reuniões do Gabinete de Auditoria Interna são realizadas ordinariamente uma vez por trimestre, sem prejuízo de serem convocadas reuniões extraordinárias.

Artigo 10.º (Quadro de Pessoal e Organograma)​

O Quadro de Pessoal e o Organograma do Gabinete de Auditoria rege-se nos termos das normas gerais aplicáveis à Administração Pública e legislação em vigor.

O Ministro, Rui Jorge Carneiro Mangueira.

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