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Decreto Executivo n.º 393/17 de 22 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 393/17 de 22 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 144 de 22 de Agosto de 2017 (Pág. 3801)

Assunto qualquer legislação que contrarie o disposto no presente Regulamento.

Conteúdo do Diploma

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, determina: Tendo sido aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos pelo Decreto Presidencial n.º 121/13, de 23 de Agosto; Convindo regulamentar a organização e o funcionamento do Gabinete de Auditoria Interna, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Decreto Presidencial supracitado;

Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Auditoria Interna do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, anexo ao presente Decreto Executivo que dele é parte integrante.

Artigo 2.º

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidos pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.

Artigo 3.º

É revogado qualquer legislação que contrarie o disposto no presente Regulamento.

Artigo 4.º

Publique-se. Luanda, aos 22 de Agosto de 2017. O Ministro, Rui Jorge Carneiro Mangueira.

REGULAMENTO DO GABINETE DE AUDITORIA INTERNA

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Natureza)

O Gabinete de Auditoria Interna, abreviadamente designada por «GAI» é o Serviço do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos encarregue de garantir o fomento da cultura de integridade, competência, responsabilidade e transparência, reforçando a confiança do cidadão na instituição.

Artigo 2.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento do Gabinete de Auditoria Interna do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.

Artigo 3.º (Âmbito)

Este Regulamento aplica-se a todos os funcionários do Gabinete de Auditoria Interna do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.

Artigo 4.º (Atribuições)

Ao Gabinete de Auditoria Interna compete:

  • a) - Sensibilizar, prevenir e advertir os funcionários sobre as consequências das infracções às regras laborais, ao Código Deontológico e outras práticas criminais;
  • b) - Monitorizar de forma permanente a actividade dos serviços do Ministério, garantindo o cumprimento ético das obrigações por parte dos funcionários;
  • c) - Garantir a articulação inter-institucional, colaborando com a Polícia de Investigação Criminal e o Ministério Público, na investigação e instrução dos processos aos funcionários que pratiquem actos que configurem infracção criminal;
  • d) - Facilitar a instrução dos respectivos processos disciplinares e responsabilização administrativa dos responsáveis pelos mesmos, sob a coordenação do Gabinete de Inspecção;
  • e) - Proceder à avaliação e gestão do sistema de controlo interno, garantindo a sua qualidade;
  • f) - Em colaboração com a Secretaria-Geral, promover actos de sensibilização e reforço da confiança dos cidadãos, bem como o aumento da transparência;
  • g) - Participar aos órgãos competentes para investigação criminal, no âmbito da prossecução das suas atribuições, os factos com relevância jurídica-criminal e colaborar com aqueles órgãos na obtenção de provas, sempre que isso for solicitado;
  • h) - Exercer as demais atribuições que lhe sejam delegadas pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.

CAPÍTULO II ESTRUTURA, ÓRGÃOS, SERVIÇOS E SUAS COMPETÊNCIAS

SECÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 5.º (Estrutura)

  1. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.
  2. O Gabinete de Auditoria Interna possui a seguinte estrutura:
  • a) - Departamento de Analise e Ética;
  • b) - Departamento de Reforço Institucional.

Artigo 6.° (Director)

  1. Compete ao Director do Gabinete de Auditoria Interna:
  • a) - Representar o Gabinete de Auditoria Interna perante as instituições públicas e privadas;
  • b) - Orientar e coordenar todas as tarefas do Gabinete;
  • c) - Submeter a Despacho do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, os assuntos que careçam de resolução superior e, proceder à distribuição interna do pessoal do Gabinete;
  • d) - Propor ao Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos a nomeação e exoneração dos Chefes de Departamento do Gabinete de Auditoria Interna;
  • e) - Instaurar processos disciplinares sobre os funcionários integrados neste Gabinete;
  • f) - Verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentos, identificando situações de falta de consistência e conformidade na aplicação dos procedimentos e maximização da eficiência;
  • g) - Elaborar relatórios e propor medidas tendentes à eliminação de eventuais disfunções, de incorrecções detectadas e que colaborem para a eficiência dos serviços;
  • h) - Orientar e coordenar as auditorias;
  • i) - Assegurar que as auditorias internas sejam programadas, planificadas, dirigidas e registadas de acordo com os procedimentos legais;
  • j) - Elaborar o Plano de Actividades do Gabinete de Auditoria Interna assim como o Relatório de Actividades anual;
  • k) - Exercer as demais atribuições que lhe sejam delegadas pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.
  1. Nas suas ausências e impedimentos, o Director é substituído por um Chefe de Departamento por si indicado.

SECÇÃO II DOS DEPARTAMENTOS

Artigo 7.º (Departamento de Análise e Ética)

  1. O Departamento de Análise e Ética tem as seguintes competências:
  • a) - Coadjuvar o Director em matérias de natureza ética, deontológica e técnico-jurídica;
  • b) - Emitir pareceres jurídicos sobre a conduta profissional e deontológica dos funcionários;
  • c) - Propor e colaborar na elaboração de medidas preventivas para evitar a violação das normas que disciplinam a actividade administrativa no Sector da Justiça e dos Direitos Humanos;
  • d) - Sensibilizar, prevenir e advertir os funcionários sobre as consequências das infracções às regras laborais, ao Código Deontológico e outras práticas criminais;
  • f) - Exercer as demais atribuições que lhe sejam delegadas pelo Director.
  1. O Departamento de Análise e Ética é dirigido por um Chefe nomeado pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, sob proposta do Director.
  2. Nas suas ausências e impedimentos os chefes de departamento serão substituídos pelo funcionário designado pelo Director.

Artigo 8.º (Departamento de Reforço Institucional)

  1. O Departamento de Reforço Institucional tem as seguintes competências:
  • a) - Assegurar a cooperação com as demais instituições públicas e privadas na prossecução das atribuições do Gabinete;
  • b) - Propor a assinatura de protocolos de cooperação com outras entidades públicas para melhor execução das atribuições do Gabinete;
  • c) - Informar o Director das estatísticas de infracções disciplinares e criminais perpetradas pelos funcionários;
  • d) - Colaborar com os órgãos judiciais e policiais e de instrução na obtenção de provas;
  • e) - Promover políticas para o desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional do pessoal do quadro;
  • f) - Elaborar o plano de férias do pessoal afecto ao Gabinete.
  1. O Departamento de Reforço Institucional é dirigido por um Chefe nomeado pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, sob proposta do Director.
  2. Nas suas ausências e impedimentos os chefes de departamento serão substituídos pelo funcionário designado pelo Director.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 9.º (Reuniões)

As reuniões do Gabinete de Auditoria Interna são realizadas ordinariamente uma vez por trimestre, sem prejuízo de serem convocadas reuniões extraordinárias.

Artigo 10.º (Quadro de Pessoal e Organograma)

O Quadro de Pessoal e o Organograma do Gabinete de Auditoria rege-se nos termos das normas gerais aplicáveis à Administração Pública e legislação em vigor. O Ministro, Rui Jorge Carneiro Mangueira.

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