Decreto Executivo n.º 389/17 de 21 de agosto
- Diploma: Decreto Executivo n.º 389/17 de 21 de agosto
- Entidade Legisladora: Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 143 de 21 de Agosto de 2017 (Pág. 3752)
Assunto
Revoga qualquer legislação que contrarie o disposto no presente Regulamento.
Conteúdo do Diploma
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos determina: Tendo sido aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos pelo Decreto Presidencial n.º 121/13, de 23 de Agosto; Convindo regulamentar a organização e o funcionamento da Direcção Nacional da Política de Justiça, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto Presidencial supracitado;
Artigo 1.º
É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional da Política de Justiça do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, anexo ao presente Decreto Executivo que dele é parte integrante.
Artigo 2.º são resolvidos pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.
Artigo 3.º
É revogado qualquer legislação que contrarie o disposto no presente Regulamento.
Artigo 4.º
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 21 de Agosto de 2017. O Ministro, Rui Jorge Carneiro Mangueira.
REGULAMENTO INTERNO DA DIRECÇÃO NACIONAL DA POLÍTICA DE
JUSTIÇA
CAPÍTULO I NATUREZA E ATRIBUIÇÕES
Artigo 1.º (Natureza)
A Direcção Nacional da Política de Justiça, adiante designada por «DNPJ», é o serviço executivo central do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos que tem por missão, prestar apoio técnico, preparar e acompanhar as políticas e reformas do sector da justiça a adoptar pelo Executivo, coordenar as estratégias com vista à sua execução e proceder ao acompanhamento das delegações provinciais da justiça.
Artigo 2.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento da Direcção Nacional da Política da Justiça do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.
Artigo 3.º (Âmbito)
Este Regulamento aplica-se a todos os funcionários da Direcção Nacional da Política da Justiça do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.
Artigo 4.º (Atribuições)
A «DNPJ» prossegue as seguintes atribuições:
- a) - Apoiar o Ministro na concepção, acompanhamento e avaliação das políticas, prioridades e objectivos do Ministério, bem como a sua definição e execução;
- b) - Auxiliar no desenvolvimento de planos estratégicos dos serviços da administração da justiça, bem como antecipar e acompanhar a caracterização, localização e actividade dos mesmos;
- c) - Estudar as normas de direito internacional aplicáveis ou em relação às quais o Estado Angolano se pretenda vincular, bem como, estudar a jurisprudência, a doutrina e a política comunitária, em colaboração com o Gabinete de Intercâmbio e com o Gabinete de Assuntos Técnico-Jurídicos;
- d) - Coordenar as acções de execução da política e a estratégia das medidas estabelecidas nos planos de desenvolvimento do sector;
- f) - Auscultar e acompanhar, junto das delegações provinciais, a implementação dos projectos referentes às políticas de justiça, propondo correcções sempre que necessário;
- g) - Elaborar e divulgar manuais práticos sobre a aplicação de regimes jurídicos relevantes para a actividade administrativa comum dos serviços e organismos do Ministério, em articulação com o Gabinete dos Assuntos Técnico-Jurídicos;
- h) - Exercer as demais atribuições que lhe sejam delegadas pelo Ministro.
CAPÍTULO II ESTRUTURA ORGÂNICA
Artigo 5.º (Estrutura Interna)
- A «DNPJ» é dirigida por um Director com a categoria de Director Nacional.
- A «DNPJ» possui a seguinte estrutura:
- a) - Departamento de Estudos e Legislação;
- b) - Departamento de Acompanhamento às Delegações Provinciais.
Artigo 6.º (Competências do Director)
- Compete ao Director Nacional da Política de Justiça:
- a) - Dirigir e coordenar todas as actividades da «DNPJ»;
- b) - Responder pelas actividades da Direcção perante o Ministro ou a quem este delegar;
- c) - Propor o provimento para cargo de Chefia, técnicos e outros funcionários;
- d) - Propor nomeações e decidir sobre a afectação do pessoal aos diversos departamentos;
- e) - Representar a Direcção em todos os actos para os quais seja mandatado e junto de quaisquer outros organismos ou entidades;
- f) - Elaborar e submeter anualmente à apreciação e aprovação do Ministro o plano e o relatório de actividades;
- g) - Estabelecer normas ou instruções a observar pelos Departamentos, com vista ao seu regular funcionamento;
- h) - Propor ao Gabinete de Recursos Humanos a realização de cursos e especializações para os quadros da Direcção;
- i) - Submeter à apreciação superior os pareceres, estudos, programas, projectos, propostas e demais assuntos que careçam de resolução superior;
- j) - Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas e as demais que por lei ou regulamento lhe sejam cometidas.
- Em caso de ausência, o Director é substituído pelo Chefe de Departamento que para o efeito for designado.
Artigo 7.º (Competências dos Chefes de Departamentos)
Compete aos Chefes de Departamentos:
- a) - Coadjuvar o director;
- b) - Coordenar todas as actividades do seu Departamento;
- c) - Elaborar o relatório mensal das actividades realizadas no seu Departamento;
- d) - Exercer as competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo director;
- e) - Substituir o director na sua ausência ou impedimentos;
SECÇÃO I DOS DEPARTAMENTOS
Artigo 8.º (Departamento de Estudos e Legislação)
- O Departamento de Estudos e Legislação é responsável pelo apoio ao Director na produção e coordenação legislativa, estudo dos diplomas legais submetidos a apreciação desta Direcção pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos no âmbito do plano de reforma legislativa do executivo e pelo controlo da sua execução.
- O Departamento de Estudos e Legislação prossegue as seguintes atribuições:
- a) - Colaborar com o Gabinete de Assuntos Técnico-Jurídicos na elaboração de pareceres;
- b) - Articular com o Gabinete de Assuntos Técnico-Jurídicos o incremento do acesso à informação jurídica, através da recolha, sistematização, compilação e anotação objectiva da legislação e jurisprudência produzida ou relevante para a área da justiça;
- c) - Articular com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística o apoio ao Ministro da Justiça em matéria de planificação e elaboração de planos e programas de desenvolvimento do Sector da Justiça;
- d) - Colaborar com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística na preparação, acompanhamento e execução dos investimentos públicos do Sector da Justiça, bem como a elaboração de medidas de política e estratégia global do sector;
- e) - Acompanhar e propor soluções sobre execução da política e a estratégia das mediadas estabelecidas nos planos de desenvolvimento do Sector da Justiça;
- f) - Contribuir na execução do plano Legislativo do Ministério particularmente na política e reforma do Sector da Justiça;
- g) - Exercer outras atribuições que sejam delegadas pelo Director.
- O Departamento de Estudos e Legislação é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 9.º (Departamento de Acompanhamento às Delegações Provinciais)
- O Departamento de Acompanhamento às Delegações é responsável pelo apoio ao Director nas questões relativas ao acompanhamento das Delegações Provinciais e prossegue as seguintes atribuições:
- a) - Proceder ao acompanhamento das Delegações Provinciais;
- b) - Controlar a troca das correspondências entre o Órgão Central e as Delegações Provinciais da Justiça;
- c) - Preparar em coordenação com a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, as visitas do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos e dos Secretários de Estado às Delegações Provinciais;
- d) - Avaliar a execução das Políticas de actividade das delegações provinciais, em conjunto com o Gabinete de Estudo e Planeamento Estatístico;
- e) - Avaliar os relatórios de actividade das Delegações Provinciais;
- f) - Realizar visitas periódicas de acompanhamento às Delegações Provinciais;
- g) - Intermediar o contacto entre as Delegações Provinciais e os serviços executivos centrais do Ministério;
- h) - Exercer outras atribuições que sejam delegadas pelo Director.
- O Departamento de Acompanhamento às Delegações Provinciais é dirigido por um Chefe de Departamento.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10.º (Consultoria)
Sempre que necessário, o Director pode solicitar ao Ministro, a colaboração dos Consultores do Ministério, ou a contratação de consultores externos, para tratar de questões específicas ou de outras áreas do saber.
Artigo 11.º (Reuniões)
As reuniões da Direcção Nacional da Política de Justiça são realizadas ordinariamente uma vez por trimestre, sem prejuízo de serem convocadas reuniões extraordinárias.
Artigo 12.º (Secretariado)
A Direcção Nacional de Política de Justiça é assistida por uma secretaria que presta todo apoio técnico administrativo cujo responsável tem a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 13.º (Quadro de Pessoal e Organograma)
O Quadro de Pessoal e o Organograma da Direcção Nacional rege-se nos termos das normas gerais aplicáveis à Administração Pública e legislação em vigor. O Ministro, Rui Jorge Carneiro Mangueira.
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