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Decreto Executivo n.º 339/17 de 12 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 339/17 de 12 de julho
  • Entidade Legisladora: Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 115 de 12 de Julho de 2017 (Pág. 2852)

Assunto praticar somente os actos notariais próprios e inerentes ao referido Gabinete.

Conteúdo do Diploma

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos determina: Convindo a definir a sua forma de organização e funcionamento, bem como a conformar e autonomizar a actividade e os actos praticados em sede do Cartório Privativo do Polo de Desenvolvimento Turístico de Cabo Ledo ao estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Código do Notariado;

Artigo 1.º

É instituído o Cartório Privativo do Polo de Desenvolvimento Turístico de Cabo Ledo, para praticar somente os actos notariais próprios e inerentes ao referido Gabinete.

Artigo 2.º

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidos pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.

Artigo 3.º

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 12 de Julho de 2017. O Ministro, Rui Jorge Carneiro Mangueira

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