Decreto Executivo n.º 339/17 de 12 de julho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 339/17 de 12 de julho
- Entidade Legisladora: Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 115 de 12 de Julho de 2017 (Pág. 2852)
Assunto praticar somente os actos notariais próprios e inerentes ao referido Gabinete.
Conteúdo do Diploma
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos determina: Convindo a definir a sua forma de organização e funcionamento, bem como a conformar e autonomizar a actividade e os actos praticados em sede do Cartório Privativo do Polo de Desenvolvimento Turístico de Cabo Ledo ao estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Código do Notariado;
Artigo 1.º
É instituído o Cartório Privativo do Polo de Desenvolvimento Turístico de Cabo Ledo, para praticar somente os actos notariais próprios e inerentes ao referido Gabinete.
Artigo 2.º
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidos pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.
Artigo 3.º
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 12 de Julho de 2017. O Ministro, Rui Jorge Carneiro Mangueira
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