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Decreto Executivo n.º 205/16 de 03 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 205/16 de 03 de maio
  • Entidade Legisladora: Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 68 de 3 de Maio de 2016 (Pág. 1615)

Assunto de Identidade e de Modernização do Registo Criminal, doravante apenas designado por «Comité Executivo», actualiza e estabelece as regras sobre a sua organização, composição, atribuições e funcionamento. - Revoga os artigos 1.º, 2.º, o n.º 7 do 6.º e o 17.º do Decreto

Executivo n.º 66/08, de 19 de Maio, as normas sobre as atribuições e competências do novo Comité Executivo, o Decreto Executivo n.º 118/14, de 17 de Abril, bem como todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Considerando que no âmbito do Projecto de Reformulação das Actividades de Emissão do Bilhete de Identidade e de Modernização do Registo Criminal foi criado o Comité Executivo do Projecto, organismo que nos termos do Decreto Executivo n.º 66/08, de 19 de Maio, foi instituído como organismo responsável pela definição das políticas orientadoras da implementação e gestão do referido Projecto; Havendo necessidade de restabelecer a organização e o funcionamento do referido Comité Executivo com a nova composição e as atribuições que lhe foram dadas pelas cláusulas do novo Contrato de Assistência Técnica, Prestação de Serviços e Fornecimentos em vigor desde Junho de 2013; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e da alínea a) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 121/13, de 23 de Agosto, que aprovou o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, determino:

Artigo 1.º (Criação)

O Comité Executivo do Projecto de Reformulação das Actividades de Emissão do Bilhete de Identidade e de Modernização do Registo Criminal, doravante apenas designado por «Comité Executivo», é a entidade recriada ao abrigo do Contrato de Assistência Técnica, Prestação de Serviços e Fornecimento entre o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos e a Empresa DGM - Sistemas, Limitada.

Artigo 2.º (Objecto)

O presente Diploma actualiza e estabelece as regras sobre a organização, composição, atribuições e funcionamento do Comité Executivo aprovadas anteriormente pelo Decreto Executivo n.º 66/08, de 19 de Maio.

Artigo 3.º (Atribuições)

Executivo n.º 66/08, de 19 de Maio, com a especificação de que passa apenas a emitir pareceres sobre a condução dos trabalhos a serem desenvolvidos e a afectação de recursos necessários à execução do Projecto, sem competência decisória, ressalvada a delegação expressa do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.

Artigo 4.º (Competências)

  1. As decisões a serem tomadas no âmbito dos Projectos são da competência do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, devendo ser, regularmente, objecto de prévio parecer do Comité Executivo.
  2. Todas as alterações significativas decorrentes da evolução dos Projectos são objecto de decisão do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos depois do parecer fundamentado do Comité Executivo.

Artigo 5.º (Composição)

O Comité Executivo é integrado pelos seguintes membros:

  • a) - Maria Isabel Fernandes Tormenta dos Santos - Secretária de Estado para Justiça - Coordenadora;
  • b) - Claudino Salvador Filipe - Director Nacional dos Registos e do Notariado - CoordenadorAdjunto;
  • c) - Gualdino Mpengo - Secretário-Geral Interino;
  • d) - Luís Rangel - Director do Gabinete da Secretária de Estado para a Justiça;
  • e) - Cláudia Almeida - Directora do Gabinete de Assuntos Técnico-Jurídicos;
  • f) - Carla Salvador - Directora do Gabinete de Recursos Humanos;
  • g) - António Walter C. Bernardo - Director Adjunto do Gabinete do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
  • h) - Meick Sandro Afonso - Director Interino do Gabinete das Tecnologias de Informação;
  • i) - Manuel Neves - Representante da Empresa DGM.

Artigo 6.º (Reuniões)

  1. O Comité Executivo reunirá com a plenitude dos seus membros, podendo dispensar antecipadamente o Gestor do Projecto pela DGM sempre que a sua presença não se mostrar necessária.
  2. A respectiva comunicação deverá ser feita pelo Gabinete da Secretária de Estado para a Justiça.

Artigo 7.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e da aplicação do presente Diploma serão resolvidas pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.

Artigo 8.º (Revogação)

  1. São expressamente revogados os artigos 1.º, 2.º, 6.º n.º 7 e 17.º do Decreto Executivo n.º 66/08, de 19 de Maio, bem como as normas sobre as atribuições e competências do novo Comité Executivo.
  2. É revogado ainda o Decreto Executivo n.º 118/14, de 17 de Abril, bem como todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.

Artigo 9.º (Entrada em Vigor)

Publique-se. Luanda, aos 26 de Abril de 2016. O Ministro, Rui Jorge Carneiro Mangueira

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