Decreto Executivo n.º 205/16 de 03 de maio
- Diploma: Decreto Executivo n.º 205/16 de 03 de maio
- Entidade Legisladora: Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 68 de 3 de Maio de 2016 (Pág. 1615)
Assunto de Identidade e de Modernização do Registo Criminal, doravante apenas designado por «Comité Executivo», actualiza e estabelece as regras sobre a sua organização, composição, atribuições e funcionamento. - Revoga os artigos 1.º, 2.º, o n.º 7 do 6.º e o 17.º do Decreto
Executivo n.º 66/08, de 19 de Maio, as normas sobre as atribuições e competências do novo Comité Executivo, o Decreto Executivo n.º 118/14, de 17 de Abril, bem como todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Considerando que no âmbito do Projecto de Reformulação das Actividades de Emissão do Bilhete de Identidade e de Modernização do Registo Criminal foi criado o Comité Executivo do Projecto, organismo que nos termos do Decreto Executivo n.º 66/08, de 19 de Maio, foi instituído como organismo responsável pela definição das políticas orientadoras da implementação e gestão do referido Projecto; Havendo necessidade de restabelecer a organização e o funcionamento do referido Comité Executivo com a nova composição e as atribuições que lhe foram dadas pelas cláusulas do novo Contrato de Assistência Técnica, Prestação de Serviços e Fornecimentos em vigor desde Junho de 2013; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e da alínea a) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 121/13, de 23 de Agosto, que aprovou o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, determino:
Artigo 1.º (Criação)
O Comité Executivo do Projecto de Reformulação das Actividades de Emissão do Bilhete de Identidade e de Modernização do Registo Criminal, doravante apenas designado por «Comité Executivo», é a entidade recriada ao abrigo do Contrato de Assistência Técnica, Prestação de Serviços e Fornecimento entre o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos e a Empresa DGM - Sistemas, Limitada.
Artigo 2.º (Objecto)
O presente Diploma actualiza e estabelece as regras sobre a organização, composição, atribuições e funcionamento do Comité Executivo aprovadas anteriormente pelo Decreto Executivo n.º 66/08, de 19 de Maio.
Artigo 3.º (Atribuições)
Executivo n.º 66/08, de 19 de Maio, com a especificação de que passa apenas a emitir pareceres sobre a condução dos trabalhos a serem desenvolvidos e a afectação de recursos necessários à execução do Projecto, sem competência decisória, ressalvada a delegação expressa do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.
Artigo 4.º (Competências)
- As decisões a serem tomadas no âmbito dos Projectos são da competência do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, devendo ser, regularmente, objecto de prévio parecer do Comité Executivo.
- Todas as alterações significativas decorrentes da evolução dos Projectos são objecto de decisão do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos depois do parecer fundamentado do Comité Executivo.
Artigo 5.º (Composição)
O Comité Executivo é integrado pelos seguintes membros:
- a) - Maria Isabel Fernandes Tormenta dos Santos - Secretária de Estado para Justiça - Coordenadora;
- b) - Claudino Salvador Filipe - Director Nacional dos Registos e do Notariado - CoordenadorAdjunto;
- c) - Gualdino Mpengo - Secretário-Geral Interino;
- d) - Luís Rangel - Director do Gabinete da Secretária de Estado para a Justiça;
- e) - Cláudia Almeida - Directora do Gabinete de Assuntos Técnico-Jurídicos;
- f) - Carla Salvador - Directora do Gabinete de Recursos Humanos;
- g) - António Walter C. Bernardo - Director Adjunto do Gabinete do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
- h) - Meick Sandro Afonso - Director Interino do Gabinete das Tecnologias de Informação;
- i) - Manuel Neves - Representante da Empresa DGM.
Artigo 6.º (Reuniões)
- O Comité Executivo reunirá com a plenitude dos seus membros, podendo dispensar antecipadamente o Gestor do Projecto pela DGM sempre que a sua presença não se mostrar necessária.
- A respectiva comunicação deverá ser feita pelo Gabinete da Secretária de Estado para a Justiça.
Artigo 7.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e da aplicação do presente Diploma serão resolvidas pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.
Artigo 8.º (Revogação)
- São expressamente revogados os artigos 1.º, 2.º, 6.º n.º 7 e 17.º do Decreto Executivo n.º 66/08, de 19 de Maio, bem como as normas sobre as atribuições e competências do novo Comité Executivo.
- É revogado ainda o Decreto Executivo n.º 118/14, de 17 de Abril, bem como todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.
Artigo 9.º (Entrada em Vigor)
Publique-se. Luanda, aos 26 de Abril de 2016. O Ministro, Rui Jorge Carneiro Mangueira
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