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Decreto Executivo n.º 89/16 de 26 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 89/16 de 26 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Indústria
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 30 de 26 de Fevereiro de 2016 (Pág. 815)

Assunto

Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 230/15, de 29 de Dezembro, criou na estrutura dos Departamentos Ministeriais o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, serviço de apoio técnico responsável pela elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de Comunicação Institucional e Imprensa; Havendo necessidade de se dotar esse Gabinete de um Regulamento que determine a sua organização e funcionamento, em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o disposto no artigo 20.º do Decreto Presidencial n.º 177/14, de 25 de Julho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Indústria, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Indústria, anexo ao presente Decreto Executivo, e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

Publique-se. Luanda, a 1 de Fevereiro de 2016. A Ministra, Bernarda Gonçalves Martins Henriques da Silva.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO

INSTITUCIONAL E IMPRENSA

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Indústria.

Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado por GCII, é o serviço de apoio técnico encarregue de elaborar, implementar, coordenar e monitorizar as políticas de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Indústria.

Artigo 3.º (Atribuições)

O GCII tem as seguintes atribuições:

  • a) - Apoiar o Ministério da Indústria nas Áreas de Comunicação Institucional e Imprensa;
  • b) - Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Indústria, em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o GRECIMA;
  • c) - Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
  • d) - Colaborar na elaboração da agenda do titular do Departamento Ministerial;
  • e) - Elaborar discursos, comunicados e todo tipo de mensagens do titular do Departamento Ministerial;
  • f) - Divulgar a actividade desenvolvida pelo Ministério da Indústria e responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;
  • g) - Participar na organização de eventos institucionais do Departamento Ministerial;
  • h) - Gerir a documentação e informação técnica e institucional do Ministério da Indústria, bem como divulgar e veiculá-la;
  • i) - Actualizar o portal de internet e de toda a comunicação digital do Ministério da Indústria;
  • j) - Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;
  • l) - Definir e organizar todas as acções de formação na sua área de actuação;
  • m) - Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o Ministério da Indústria, devidamente articuladas com as orientações emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração;
  • n) - Executar outras actividades que lhe sejam incumbidas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Artigo 4.º (Organização)

A estrutura organizacional do GCII compreende os seguintes órgãos e serviços:

  • a) - Direcção;
  • b) - Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa;
  • c) - Departamento para a Documentação e informação.

Artigo 5.º (Director)

  1. O GCII é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
  • a) - Dirigir e coordenar o trabalho dos serviços que constituem o GCII;
  • b) - Responder pela actividade do GCII perante o Ministro ou quem este delegar;
  • c) - Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
  • d) - Representar o GCII em todos os actos para os quais seja expressamente mandatado;
  • e) - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Técnico;
  • f) - Submeter à apreciação do titular do Departamento Ministerial os pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;
  • g) - Propor nomeações dos responsáveis do GCII, bem como as admissões, as exonerações e transferências internas de pessoal;
  • h) - Propor acções de formação e superação técnica dos funcionários adstritos à Direcção;
  • i) - Exercer as demais tarefas que lhe forem acometidas superiormente.
  1. O Director do GCII é nomeado por despacho do Titular do Departamento Ministerial.
  2. Durante as suas ausências ou impedimentos o Director é substituído um Chefe de Departamento por si designado.

Artigo 6.º (Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa)

  1. O Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes atribuições:
  • a) - Elaborar o plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e pelo GRECIMA;
  • b) - Elaborar os discursos, comunicados e todo o tipo de mensagens do titular do Departamento Ministerial;
  • c) - Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação digital do órgão;
  • d) - Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o Ministério da Indústria;
  • e) - Actualizar o portal de internet e toda a comunicação digital do Ministério da Indústria;
  • g) - Definir e organizar todas as acções de formação na sua área de actuação;
  • h) Colaborar na elaboração da agenda do titular do Departamento Ministerial.
  1. O Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa é chefiado por um técnico, com formação académica de nível superior, nomeado por Despacho do Ministro, sob proposta do Director, a quem compete:
  • a) - Dirigir, orientar e coordenar a actividade do Departamento;
  • b) - Apresentar ao Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa as propostas, pareceres, estudos e outros trabalhos relacionados com a actividade de Departamento;
  • c) - Elaborar propostas de aperfeiçoamento funcional e organizativo do Departamento;
  • d) - Executar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente.
  1. Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe de Departamento é substituído por um técnico por si designado.

Artigo 7.º (Departamento para a Documentação e Informação)

  1. O Departamento para a Documentação e Informação tem as seguintes atribuições:
  • a) - Assegurar a gestão e funcionamento do arquivo histórico e bibliográfico do Ministério da Indústria, garantido a guarda, conservação e tratamento de documentos textuais, cartográficos e audiovisuais bem como zelar pelo fundo documental;
  • b) - Propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
  • c) - Promover as publicações disponíveis, junto dos serviços do Ministério da Indústria, colocando-as a disposição para consulta, empréstimo, circulação de publicações e trabalhos de tradução;
  • d) - Garantir a edição regular da Revista Indústria, do boletim informativo da Indústria, do anuário Industrial, do Relatório do Monitoramento de Media e outras publicações;
  • e) - Promover o intercâmbio entre os demais Departamentos ministeriais, visando a troca de informação e experiência;
  • f) - Elaborar e fornecer material editorial aos órgãos de comunicação social;
  • g) - Conceder e analisar a tecnologia de informação documental;
  • h) - Gerir a documentação e informação técnica e institucional, veicular e divulgá-la;
  • i) - Divulgar a actividade desenvolvida pelo órgão e responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;
  • j) - Tratar da organização e funcionamento do material de reprografia e restaurar as publicações do fundo documental.
  • k) - Executar trabalhos de concepção gráfica, montagem e impressão de publicações para o Ministério;
  • l) - Organizar periodicamente exposições fotográficas e outras acções de divulgação das actividades do Ministério da Indústria;
  • m) - Criar e produzir programas da rádio, televisão e documentários.
  1. O Departamento Documentação e Informação é chefiado por um técnico, com formação académica de nível superior, nomeado por Despacho do Ministro, sob proposta do Director, a quem compete:
  • a) - Orientar e coordenar a actividade do Departamento;
  • c) - Dirigir, coordenar, orientar as tarefas inerentes ao Departamento;
  • d) - Elaborar propostas de aperfeiçoamento organizativo do Departamento;
  • e) - Executar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente.
  1. Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe de Departamento é substituído por um técnico por si designado.

CAPÍTULO III PESSOAL E ORGANIGRAMA

Artigo 8.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)

  1. O quadro de pessoal e o organigrama do GCII constam dos Anexos I e II ao presente Diploma do qual são partes integrantes.
  2. A admissão de pessoal é feita de acordo com as necessidades do Gabinete e tendo em conta a legislação em vigor. A Ministra, Bernarda Gonçalves Martins Henriques da Silva.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 8.º do Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa

ANEXO II

Organigrama a que se refere o artigo 8.º do Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa A Ministra, Bernarda Gonçalves Martins Henriques da Silva

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