Decreto Executivo n.º 89/16 de 26 de fevereiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 89/16 de 26 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Ministério da Indústria
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 30 de 26 de Fevereiro de 2016 (Pág. 815)
Assunto
Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 230/15, de 29 de Dezembro, criou na estrutura dos Departamentos Ministeriais o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, serviço de apoio técnico responsável pela elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de Comunicação Institucional e Imprensa; Havendo necessidade de se dotar esse Gabinete de um Regulamento que determine a sua organização e funcionamento, em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o disposto no artigo 20.º do Decreto Presidencial n.º 177/14, de 25 de Julho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Indústria, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Indústria, anexo ao presente Decreto Executivo, e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
Publique-se. Luanda, a 1 de Fevereiro de 2016. A Ministra, Bernarda Gonçalves Martins Henriques da Silva.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO
INSTITUCIONAL E IMPRENSA
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Indústria.
Artigo 2.º (Natureza)
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado por GCII, é o serviço de apoio técnico encarregue de elaborar, implementar, coordenar e monitorizar as políticas de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Indústria.
Artigo 3.º (Atribuições)
O GCII tem as seguintes atribuições:
- a) - Apoiar o Ministério da Indústria nas Áreas de Comunicação Institucional e Imprensa;
- b) - Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Indústria, em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o GRECIMA;
- c) - Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
- d) - Colaborar na elaboração da agenda do titular do Departamento Ministerial;
- e) - Elaborar discursos, comunicados e todo tipo de mensagens do titular do Departamento Ministerial;
- f) - Divulgar a actividade desenvolvida pelo Ministério da Indústria e responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;
- g) - Participar na organização de eventos institucionais do Departamento Ministerial;
- h) - Gerir a documentação e informação técnica e institucional do Ministério da Indústria, bem como divulgar e veiculá-la;
- i) - Actualizar o portal de internet e de toda a comunicação digital do Ministério da Indústria;
- j) - Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;
- l) - Definir e organizar todas as acções de formação na sua área de actuação;
- m) - Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o Ministério da Indústria, devidamente articuladas com as orientações emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração;
- n) - Executar outras actividades que lhe sejam incumbidas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Artigo 4.º (Organização)
A estrutura organizacional do GCII compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a) - Direcção;
- b) - Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa;
- c) - Departamento para a Documentação e informação.
Artigo 5.º (Director)
- O GCII é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
- a) - Dirigir e coordenar o trabalho dos serviços que constituem o GCII;
- b) - Responder pela actividade do GCII perante o Ministro ou quem este delegar;
- c) - Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
- d) - Representar o GCII em todos os actos para os quais seja expressamente mandatado;
- e) - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Técnico;
- f) - Submeter à apreciação do titular do Departamento Ministerial os pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;
- g) - Propor nomeações dos responsáveis do GCII, bem como as admissões, as exonerações e transferências internas de pessoal;
- h) - Propor acções de formação e superação técnica dos funcionários adstritos à Direcção;
- i) - Exercer as demais tarefas que lhe forem acometidas superiormente.
- O Director do GCII é nomeado por despacho do Titular do Departamento Ministerial.
- Durante as suas ausências ou impedimentos o Director é substituído um Chefe de Departamento por si designado.
Artigo 6.º (Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa)
- O Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes atribuições:
- a) - Elaborar o plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e pelo GRECIMA;
- b) - Elaborar os discursos, comunicados e todo o tipo de mensagens do titular do Departamento Ministerial;
- c) - Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação digital do órgão;
- d) - Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o Ministério da Indústria;
- e) - Actualizar o portal de internet e toda a comunicação digital do Ministério da Indústria;
- g) - Definir e organizar todas as acções de formação na sua área de actuação;
- h) Colaborar na elaboração da agenda do titular do Departamento Ministerial.
- O Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa é chefiado por um técnico, com formação académica de nível superior, nomeado por Despacho do Ministro, sob proposta do Director, a quem compete:
- a) - Dirigir, orientar e coordenar a actividade do Departamento;
- b) - Apresentar ao Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa as propostas, pareceres, estudos e outros trabalhos relacionados com a actividade de Departamento;
- c) - Elaborar propostas de aperfeiçoamento funcional e organizativo do Departamento;
- d) - Executar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente.
- Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe de Departamento é substituído por um técnico por si designado.
Artigo 7.º (Departamento para a Documentação e Informação)
- O Departamento para a Documentação e Informação tem as seguintes atribuições:
- a) - Assegurar a gestão e funcionamento do arquivo histórico e bibliográfico do Ministério da Indústria, garantido a guarda, conservação e tratamento de documentos textuais, cartográficos e audiovisuais bem como zelar pelo fundo documental;
- b) - Propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
- c) - Promover as publicações disponíveis, junto dos serviços do Ministério da Indústria, colocando-as a disposição para consulta, empréstimo, circulação de publicações e trabalhos de tradução;
- d) - Garantir a edição regular da Revista Indústria, do boletim informativo da Indústria, do anuário Industrial, do Relatório do Monitoramento de Media e outras publicações;
- e) - Promover o intercâmbio entre os demais Departamentos ministeriais, visando a troca de informação e experiência;
- f) - Elaborar e fornecer material editorial aos órgãos de comunicação social;
- g) - Conceder e analisar a tecnologia de informação documental;
- h) - Gerir a documentação e informação técnica e institucional, veicular e divulgá-la;
- i) - Divulgar a actividade desenvolvida pelo órgão e responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;
- j) - Tratar da organização e funcionamento do material de reprografia e restaurar as publicações do fundo documental.
- k) - Executar trabalhos de concepção gráfica, montagem e impressão de publicações para o Ministério;
- l) - Organizar periodicamente exposições fotográficas e outras acções de divulgação das actividades do Ministério da Indústria;
- m) - Criar e produzir programas da rádio, televisão e documentários.
- O Departamento Documentação e Informação é chefiado por um técnico, com formação académica de nível superior, nomeado por Despacho do Ministro, sob proposta do Director, a quem compete:
- a) - Orientar e coordenar a actividade do Departamento;
- c) - Dirigir, coordenar, orientar as tarefas inerentes ao Departamento;
- d) - Elaborar propostas de aperfeiçoamento organizativo do Departamento;
- e) - Executar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente.
- Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe de Departamento é substituído por um técnico por si designado.
CAPÍTULO III PESSOAL E ORGANIGRAMA
Artigo 8.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)
- O quadro de pessoal e o organigrama do GCII constam dos Anexos I e II ao presente Diploma do qual são partes integrantes.
- A admissão de pessoal é feita de acordo com as necessidades do Gabinete e tendo em conta a legislação em vigor. A Ministra, Bernarda Gonçalves Martins Henriques da Silva.
ANEXO I
Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 8.º do Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa
ANEXO II
Organigrama a que se refere o artigo 8.º do Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa A Ministra, Bernarda Gonçalves Martins Henriques da Silva
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