Decreto Executivo n.º 310/17 de 15 de junho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 310/17 de 15 de junho
- Entidade Legisladora: Ministério da Geologia e Minas
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 96 de 15 de Junho de 2017 (Pág. 2272)
Assunto
Conteúdo do Diploma
Convindo adequar a actividade e funcionamento do Gabinete Jurídico do Ministério da Geologia e Minas na sequência da aprovação do Estatuto Orgânico deste Ministério; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Presidencial n.º 176/14, de 25 de Julho, determino:
Artigo 1.º
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério da Geologia e Minas, anexo ao presente Decreto Executivo e dele sendo parte integrante.
Artigo 2.º
As dúvidas e omissões que emergirem da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo serão resolvidas por Despacho do Ministro da Geologia e Minas.
Artigo 3.º
Este Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 3 de Abril de 2017.
GEOLOGIA E MINAS
CAPÍTULO I DEFINIÇÃO E COMPETÊNCIAS
Artigo 1.º (Definição)
O Gabinete Jurídico, abreviadamente «GJ», é o serviço de apoio técnico encarregue de superintender toda a actividade de assessoria jurídica e a elaboração de estudos nos domínios legislativo, regulamentar e do contencioso do Ministério da Geologia e Minas, bem como o depositário de todos os contratos não mineiros negociados e celebrados pelos serviços do MGM.
Artigo 2.º (Atribuições)
- O Gabinete Jurídico tem as seguintes atribuições:
- a) - Acompanhar todas as questões de natureza jurídica que lhe sejam submetidas;
- b) - Elaborar pareceres, informações e estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidas;
- c) - Representar o Ministério da Geologia e Minas em actos de natureza judicial para os quais seja especificamente mandatado;
- d) - Formular propostas de legislação ou de revisão da legislação existente de interesse para o Sector Geológico e Mineiro ou sempre que mandatado;
- e) - Propor e acompanhar as acções judiciais nas quais o Ministério da Geologia e Minas tenha interesse ou seja parte;
- f) - Assessorar o Ministro, os Secretários de Estado e os Directores nas questões de natureza jurídica;
- g) - Compilar e manter actualizado o arquivo de toda a legislação publicada e difundir a que for de interesse para o Sector Geológico e Mineiro;
- h) - Manter actualizado o arquivo dos contratos celebrados pelo Ministério da Geologia e Minas e zelar pelo cumprimento das obrigações assumidas pelas partes contratantes;
- i) - Manter o Ministro, os Secretários de Estado e os Directores informados sobre as matérias de carácter jurídico de interesse para o Ministério e sobre as atribuições legais;
- j) - Acompanhar as questões legais inerentes aos acordos celebrados pelo Ministério da Geologia e Minas;
- k) - Proceder à legalização do património pertencente ao Ministério da Geologia e Minas, aos órgãos tutelados e às empresas nas quais tenha interesse patrimoniais;
- l) - Acompanhar os conflitos de natureza patrimonial, laboral ou de qualquer outra índole jurídica que afectem os interesses do Ministério da Geologia e Minas, dos órgãos e das empresas tuteladas;
- m) - Desempenhar as demais funções que sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)
- a) - Director;
- b) - Conselho Técnico;
- c) - Área Técnica;
- d) - Área Administrativa.
Artigo 4.º (Director)
- O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional, a quem compete:
- a) - Dirigir e coordenar as actividades do Gabinete;
- b) - Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro ou a quem este subdelegar;
- c) - Representar o Gabinete Jurídico em todos os actos para as quais seja expressamente mandatado;
- d) - Submeter à apreciação superior os pareceres, considerações, pronunciamentos sobre estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;
- e) - Elaborar propostas e emitir pareceres sobre nomeação, avaliação, promoção, exoneração, movimentação e classificação do pessoal do Gabinete;
- f) - Emitir pareceres sobre as propostas de estatuto orgânico dos institutos e dos órgãos superintendidos;
- g) - Emitir pareceres sobre as propostas de regulamentos internos das distintas direcções do Ministério;
- h) - Participar na organização e celebração de contratos, acordos, tratados e convenções em que intervenha o Ministério;
- i) - Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedem a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;
- j) - Efectuar ou mandar efectuar visitas de controlo e apoio no âmbito das atribuições do Gabinete;
- k) - Manter disciplina e exercer a acção disciplinar, de acordo com as suas atribuições;
- l) - Propor o plano de formação e refrescamento dos funcionários do Gabinete;
- m) - Apresentar para aprovação superior o plano de férias;
- n) - Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência;
- o) - Colaborar na execução das políticas e metodologias de gestão de recursos humanos sob a sua dependência, em estrita colaboração com o Gabinete de Recursos Humanos;
- p) - Manter e exercer a acção disciplinar, de acordo com a legislação em vigor;
- q) - Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas superiormente.
- Nos impedimentos ou ausências, assume as funções de Director, o Técnico Superior que por ele for indicado.
Artigo 5.º (Conselho Técnico)
- O Conselho Técnico é a estrutura de apoio consultivo do Director em matéria de coordenação, gestão corrente das actividades, organização e disciplina laboral, bem como análise, discussão e apreciação de questões técnicas.
- Ao Conselho Técnico compete: desenvolvimento das actividades do Gabinete;
- c) - Pronunciar-se sobre os assuntos que o Director submeter à consideração dos colaboradores;
- d) - Analisar o grau de cumprimento dos programas e planos de actividades periódica, de modo a verificar o cumprimento dos objectivos traçados com base nas informações periódicas de cada Técnico Superior ou Técnico.
- O Conselho Técnico é convocado e presidido pelo Director e integra todo o pessoal Técnico Superior, bem como os Técnicos quando convocados ou convidados pelo Director.
- O Conselho Técnico reúne-se trimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário, mediante convocatória do Director e com uma ordem de trabalho estabelecida por este.
Artigo 6.º (Área Técnica e Administrativa)
- A Área Técnica é o órgão de concertação técnica a quem compete coadjuvar o Director do Gabinete na coordenação e execução das actividades do Gabinete.
- A Área Técnica compete:
- a) - Analisar o cumprimento das atribuições do Gabinete;
- b) - Analisar e discutir as linhas de orientação do Gabinete;
- c) - Realizar balanços de trabalhos efectuados de modo a verificar o cumprimento dos objectivos traçados;
- d) - Implementar os mecanismos para a coordenação dos projectos desenvolvidos;
- e) - Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem submetidos superiormente.
- A Área Administrativa compete secretariar, arquivar, receber e expedir toda a documentação, respeitante a actividade do Gabinete.
CAPÍTULO III PESSOAL
Artigo 7.º (Quadro de Pessoal e Organograma)
- O quadro de pessoal do GJ, para o desempenho das suas competências, é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento.
- O provimento de lugares do quadro de pessoal do Gabinete Jurídico é regulado pelas normas gerais aplicáveis à Administração Pública e demais legislação em vigor.
ANEXO I
Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 7.º do presente Diploma
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.