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Decreto Executivo n.º 310/17 de 15 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 310/17 de 15 de junho
  • Entidade Legisladora: Ministério da Geologia e Minas
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 96 de 15 de Junho de 2017 (Pág. 2272)

Assunto

Conteúdo do Diploma

Convindo adequar a actividade e funcionamento do Gabinete Jurídico do Ministério da Geologia e Minas na sequência da aprovação do Estatuto Orgânico deste Ministério; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Presidencial n.º 176/14, de 25 de Julho, determino:

Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério da Geologia e Minas, anexo ao presente Decreto Executivo e dele sendo parte integrante.

Artigo 2.º

As dúvidas e omissões que emergirem da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo serão resolvidas por Despacho do Ministro da Geologia e Minas.

Artigo 3.º

Este Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 3 de Abril de 2017.

GEOLOGIA E MINAS

CAPÍTULO I DEFINIÇÃO E COMPETÊNCIAS

Artigo 1.º (Definição)

O Gabinete Jurídico, abreviadamente «GJ», é o serviço de apoio técnico encarregue de superintender toda a actividade de assessoria jurídica e a elaboração de estudos nos domínios legislativo, regulamentar e do contencioso do Ministério da Geologia e Minas, bem como o depositário de todos os contratos não mineiros negociados e celebrados pelos serviços do MGM.

Artigo 2.º (Atribuições)

  1. O Gabinete Jurídico tem as seguintes atribuições:
  • a) - Acompanhar todas as questões de natureza jurídica que lhe sejam submetidas;
  • b) - Elaborar pareceres, informações e estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidas;
  • c) - Representar o Ministério da Geologia e Minas em actos de natureza judicial para os quais seja especificamente mandatado;
  • d) - Formular propostas de legislação ou de revisão da legislação existente de interesse para o Sector Geológico e Mineiro ou sempre que mandatado;
  • e) - Propor e acompanhar as acções judiciais nas quais o Ministério da Geologia e Minas tenha interesse ou seja parte;
  • f) - Assessorar o Ministro, os Secretários de Estado e os Directores nas questões de natureza jurídica;
  • g) - Compilar e manter actualizado o arquivo de toda a legislação publicada e difundir a que for de interesse para o Sector Geológico e Mineiro;
  • h) - Manter actualizado o arquivo dos contratos celebrados pelo Ministério da Geologia e Minas e zelar pelo cumprimento das obrigações assumidas pelas partes contratantes;
  • i) - Manter o Ministro, os Secretários de Estado e os Directores informados sobre as matérias de carácter jurídico de interesse para o Ministério e sobre as atribuições legais;
  • j) - Acompanhar as questões legais inerentes aos acordos celebrados pelo Ministério da Geologia e Minas;
  • k) - Proceder à legalização do património pertencente ao Ministério da Geologia e Minas, aos órgãos tutelados e às empresas nas quais tenha interesse patrimoniais;
  • l) - Acompanhar os conflitos de natureza patrimonial, laboral ou de qualquer outra índole jurídica que afectem os interesses do Ministério da Geologia e Minas, dos órgãos e das empresas tuteladas;
  • m) - Desempenhar as demais funções que sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)

  • a) - Director;
  • b) - Conselho Técnico;
  • c) - Área Técnica;
  • d) - Área Administrativa.

Artigo 4.º (Director)

  1. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional, a quem compete:
  • a) - Dirigir e coordenar as actividades do Gabinete;
  • b) - Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro ou a quem este subdelegar;
  • c) - Representar o Gabinete Jurídico em todos os actos para as quais seja expressamente mandatado;
  • d) - Submeter à apreciação superior os pareceres, considerações, pronunciamentos sobre estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;
  • e) - Elaborar propostas e emitir pareceres sobre nomeação, avaliação, promoção, exoneração, movimentação e classificação do pessoal do Gabinete;
  • f) - Emitir pareceres sobre as propostas de estatuto orgânico dos institutos e dos órgãos superintendidos;
  • g) - Emitir pareceres sobre as propostas de regulamentos internos das distintas direcções do Ministério;
  • h) - Participar na organização e celebração de contratos, acordos, tratados e convenções em que intervenha o Ministério;
  • i) - Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedem a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;
  • j) - Efectuar ou mandar efectuar visitas de controlo e apoio no âmbito das atribuições do Gabinete;
  • k) - Manter disciplina e exercer a acção disciplinar, de acordo com as suas atribuições;
  • l) - Propor o plano de formação e refrescamento dos funcionários do Gabinete;
  • m) - Apresentar para aprovação superior o plano de férias;
  • n) - Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência;
  • o) - Colaborar na execução das políticas e metodologias de gestão de recursos humanos sob a sua dependência, em estrita colaboração com o Gabinete de Recursos Humanos;
  • p) - Manter e exercer a acção disciplinar, de acordo com a legislação em vigor;
  • q) - Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas superiormente.
  1. Nos impedimentos ou ausências, assume as funções de Director, o Técnico Superior que por ele for indicado.

Artigo 5.º (Conselho Técnico)

  1. O Conselho Técnico é a estrutura de apoio consultivo do Director em matéria de coordenação, gestão corrente das actividades, organização e disciplina laboral, bem como análise, discussão e apreciação de questões técnicas.
  2. Ao Conselho Técnico compete: desenvolvimento das actividades do Gabinete;
  • c) - Pronunciar-se sobre os assuntos que o Director submeter à consideração dos colaboradores;
  • d) - Analisar o grau de cumprimento dos programas e planos de actividades periódica, de modo a verificar o cumprimento dos objectivos traçados com base nas informações periódicas de cada Técnico Superior ou Técnico.
  1. O Conselho Técnico é convocado e presidido pelo Director e integra todo o pessoal Técnico Superior, bem como os Técnicos quando convocados ou convidados pelo Director.
  2. O Conselho Técnico reúne-se trimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário, mediante convocatória do Director e com uma ordem de trabalho estabelecida por este.

Artigo 6.º (Área Técnica e Administrativa)

  1. A Área Técnica é o órgão de concertação técnica a quem compete coadjuvar o Director do Gabinete na coordenação e execução das actividades do Gabinete.
  2. A Área Técnica compete:
  • a) - Analisar o cumprimento das atribuições do Gabinete;
  • b) - Analisar e discutir as linhas de orientação do Gabinete;
  • c) - Realizar balanços de trabalhos efectuados de modo a verificar o cumprimento dos objectivos traçados;
  • d) - Implementar os mecanismos para a coordenação dos projectos desenvolvidos;
  • e) - Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem submetidos superiormente.
  1. A Área Administrativa compete secretariar, arquivar, receber e expedir toda a documentação, respeitante a actividade do Gabinete.

CAPÍTULO III PESSOAL

Artigo 7.º (Quadro de Pessoal e Organograma)

  1. O quadro de pessoal do GJ, para o desempenho das suas competências, é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento.
  2. O provimento de lugares do quadro de pessoal do Gabinete Jurídico é regulado pelas normas gerais aplicáveis à Administração Pública e demais legislação em vigor.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 7.º do presente Diploma

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