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Decreto Executivo n.º 306/17 de 07 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 306/17 de 07 de junho
  • Entidade Legisladora: Ministério da Geologia e Minas
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 90 de 7 de Junho de 2017 (Pág. 2125)

Assunto

Ministério.

Conteúdo do Diploma

Convindo adequar a actividade e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério da Geologia e Minas na sequência da aprovação do Estatuto Orgânico deste Ministério;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 22.º do Decreto Presidencial n.º 176/14, de 25 de Julho, determino:

Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério da Geologia e Minas, anexo ao presente Decreto Executivo e dele sendo parte integrante.

Artigo 2.º

As dúvidas e omissões que emergirem da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo serão resolvidas por Despacho do Ministro da Geologia e Minas.

Artigo 3.º

Este Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Luanda, aos 3 de Abril de 2017.

O Ministro, Francisco Manuel Monteiro de Queiroz.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMENTO E ESTATÍSTICA - GEPE

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Definição)

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, abreviadamente designado por «GEPE», é o serviço de apoio técnico de carácter transversal que tem como funções principais a preparação de medidas de política e estratégia do Sector da Geologia e Minas, estudos e análise regular sobre a execução geral das actividades dos serviços do Ministério, bem como a orientação e coordenação da actividade de estatística de entre outras.

Artigo 2.º (Atribuições)

No âmbito das atribuições estabelecidas pelo artigo 9.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Geologia e Minas, incumbe, em especial, ao Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística:

  • a) Realizar estudos que contribuam para a formulação de estratégia e políticas para o Sector Geológico e Mineiro;
  • b) Analisar a evolução da actividade económica e financeira no âmbito da actuação do Ministério e avaliar os resultados da implementação das medidas de política neste domínio;
  • c) Elaborar em colaboração com os demais órgãos e organismos os projectos anuais de investimento no âmbito do Ministério e acompanhar a sua execução;
  • d) Assegurar a coordenação e análise da produção estatística e a difusão da respectiva informação;
  • e) Assegurar a coordenação e adequação dos sistemas de informação e gestão dos meios informáticos do Ministério da Geologia e Minas;
  • f) Elaborar, anualmente e em estreita colaboração com os órgãos e empresas do Sector, o relatório das actividades geológicas e mineiras;
  • g) Exercer as funções acometidas ao Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, nos termos da legislação sobre os órgãos de planificação;
  • h) Elaborar o projecto de orçamento do Ministério;
  • i) Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem a estrutura seguinte:

  • a) Direcção;
  • d) Departamento de Monitoramento e Controlo;
  • e) Secretariado Administrativo.

Artigo 4.º (Direcção)

  1. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um responsável com a categoria de Director Nacional, ao qual compete, em especial:
    • a) Representar o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
    • b) Organizar e dirigir os serviços do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
    • c) Garantir o cumprimento das orientações emanadas pelo Ministério do Planeamento;
    • d) Submeter à apreciação do Ministro os assuntos que careçam de resolução superior;
    • e) Apresentar os relatórios de actividades do Gabinete e sobre matéria específica de acordo com a orientação do Ministro;
    • f) Executar as deliberações de que for incumbido pelo Ministro;
    • g) Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, avaliação, promoção, exoneração, movimentação e classificação do pessoal do Gabinete;
    • h) Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou determinação superior.
  2. Nas suas ausências e impedimentos, o Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é substituído por um responsável por si designado.

Artigo 5.º (Departamento de Estudos e Estatística)

  1. O Departamento de Estudos e Estatística é a estrutura do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as acções relacionadas com os estudos técnico-económicos e estatísticos do Sector da Geologia e Minas.
  2. Ao Departamento Estudos e Estatística compete em especial:
    • a) Realizar, em colaboração com os serviços competentes em matéria de estatística e nos termos da lei, o trabalho metodológico de informação estatística;
    • b) Recolher, tratar e analisar os dados estatísticos para o controlo da execução do plano e executar as tarefas para o seu envio aos órgãos e serviços competentes nos prazos fixados;
    • c) Inventariar e conservar os documentos de interesse para o eficiente trabalho e constante actualização dos diversos serviços do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
    • d) Centralizar a recolha e divulgação da informação estatística e outros dados relativos ao Sector da Geologia e Minas;
    • e) Promover a recolha, processamento e divulgação de informação estatística necessária ao cumprimento das atribuições acometidas ao Ministério;
    • f) Elaborar boletins estatísticos e divulgar os resultados obtidos em colaboração com os serviços competentes e controlo metodológico no domínio da estatística;
    • g) Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
  3. O Departamento de Estudos e Estatística é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.

Artigo 6.º (Departamento de Planeamento)

Estatística encarregue de acompanhar a actividade de planificação no domínio da Geologia e Minas.

  1. Ao Departamento de Planeamento compete em especial:
    • a) Coordenar as tarefas de planeamento do Ministério e elaborar o respectivo Projecto de Plano Ministerial;
    • b) Adoptar as orientações metodológicas e organizativas do Ministério em matéria de planeamento;
    • c) Elaborar propostas dos indicadores do plano do Sector da Geologia e Minas, fixando para cada ramo as proporções adequadas;
    • d) Levar ao conhecimento dos organismos e unidades do Sector os indicadores, normas e tarefas estabelecidas para a elaboração do respectivo projecto do plano;
    • e) Elaborar e em estreita colaboração com os órgãos e empresas do sector, os relatórios trimestrais, semestrais e anuais relativos às actividades geológicas e mineiras;
    • f) Apresentar os relatórios de análise da execução do plano do Sector nos prazos fixados;
    • g) Elaborar em colaboração com os demais órgãos e organismos os projectos anuais de investimento no âmbito do Ministério e acompanhar a sua execução;
    • h) Elaborar em colaboração com a Secretária-Geral, o projecto de orçamento do Ministério;
    • i) Estudar as oportunidades e necessidades de investimentos no Sector: propor as alterações ao plano e as medidas de emergência que se mostrem necessárias adoptar;
    • j) Fornecer aos organismos e unidades económicas dependentes do Ministério as orientações metodológicas da execução do plano;
    • k) Acompanhar e participar na elaboração das propostas de programação financeira do Sector;
    • l) Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
  2. O Departamento de Planeamento é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.

Artigo 7.º (Departamento de Monitoramento e Controlo)

  1. O Departamento de Monitoramento e Controlo é a estrutura do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística encarregue de coordenar todas as acções relacionadas com as actividades de recolha, compilação e processamento da informação estatística resultante das actividades da geologia e minas.
  2. Ao Departamento de Monitoramento e Controlo compete em especial:
    • a) Propor as linhas fundamentais de desenvolvimento do Sector da Geologia e Minas;
    • b) Propor a adopção de novas formas organizativas e métodos de trabalho com vista a um aperfeiçoamento contínuo das actividades do Sector;
    • c) Elaborar o projecto de plano de investimento público e controlar a sua execução;
    • d) Elaborar estudos, analisar e emitir pareceres sobre os projectos de investimentos do Sector da Geologia e Minas;
    • e) Controlar a execução dos contratos de assistência técnica, bem como a utilização das ajudas internacionais;
    • f) Elaborar e acompanhar o programa de redimensionamento empresarial do Sector;
    • h) Acompanhar a elaboração e a execução do orçamento administrativo do Sector;
    • i) Efectuar visitas de controlo às províncias para monitoria e avaliação da execução física do Programa de Investimentos Públicos (P.I.P.) do Sector;
    • j) Emitir parecer sobre projectos de investimentos das empresas do Sector da Geologia e Minas;
    • k) Acompanhar a execução dos programas e projectos de investimento sob tutela do Ministério;
    • l) Promover estudos económicos e financeiros necessários à definição de instrumentos da política da Geologia e Minas;
    • m) Propor as linhas fundamentais de desenvolvimento do Sector da Geologia e Minas;
    • n) Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
  3. O Departamento de Monitoramento e Controlo é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.

Artigo 8.º (Secretariado Administrativo)

  1. O Secretariado Administrativo é a unidade de serviço do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística responsável pela coordenação e controlo das actividades administrativas.
  2. Ao Secretariado Administrativo compete em especial:
    • a) Controlar e registar a entrada de toda a documentação e a sua distribuição aos demais órgãos e serviços do Ministério da Geologia e Minas e Órgãos Tutelados;
    • b) Proceder à expedição de toda a documentação;
    • c) Coordenar e executar o trabalho de dactilografia e informática;
    • d) Assegurar o cumprimento das orientações relativas ao controlo da pontualidade e assiduidade do pessoal do Gabinete;
    • e) Providenciar o controlo do património, o fornecimento do material de consumo corrente para o bom funcionamento e execução das tarefas do Gabinete;
    • f) Organizar o arquivo do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
    • g) Executar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

Artigo 9.º (Competências do Chefe de Departamento)

Ao Chefe de Departamento compete, em especial:

  • a) Organizar, orientar e coordenar os serviços do Departamento;
  • b) Assegurar o cumprimento das tarefas fundamentais do Departamento;
  • c) Controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários;
  • d) Elaborar periodicamente os planos de actividade dos respectivos Departamentos e os respectivos relatórios sobre o grau de cumprimento dos mesmos;
  • e) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros em uso nos respectivos Departamentos;
  • f) Decidir e tomar iniciativa sobre todas as tarefas já programadas e prestar contas do seu cumprimento ao respectivo Director do Gabinete;
  • g) Coordenar a execução das actividades do Departamento e zelar pela disciplina necessária;
  • h) Elaborar trimestralmente o relatório de actividades do Departamento.

Artigo 10.º (Quadro do Pessoal)

Anexo I ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.

Artigo 11.º (Organigrama)

O organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o constante do Anexo II ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.

O Ministro, Francisco Manuel Monteiro de Queiroz.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 10.º do Regulamento que antecede

11.º do Regulamento que antecede

O Ministro, Francisco Manuel Monteiro de Queiroz.

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