Decreto Executivo n.º 349/17 de 14 de julho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 349/17 de 14 de julho
- Entidade Legisladora: Ministério da Família e Promoção da Mulher
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 117 de 14 de Julho de 2017 (Pág. 2916)
Assunto
Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Considerando a criação do serviço de especialidade em Comunicação Institucional e Imprensa nos Departamentos Ministeriais, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 230/15, de 29 de Dezembro. Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Família e Promoção da Mulher, em conformidade com o Decreto Legislativo Presidencial n.º 8/15, de 29 de Dezembro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República e nos termos do
Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o Artigo 22.º do Decreto
Presidencial n.º 178/14, de 25 de Julho, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, anexo ao presente Decreto Executivo de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho da Ministra da Família e Promoção da Mulher.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 26 de Junho de 2017. A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO
INSTITUCIONAL E IMPRENSA
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Família e Promoção da Mulher.
Artigo 2.º (Natureza)
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado GCII, é o serviço de apoio técnico ao MINFAMU na elaboração, implementação, coordenação e monotorização das políticas de Comunicação Institucional e Imprensa.
Artigo 3.º (Competências)
Ao Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa compete:
- a) - Apoiar o Ministério na Área de Comunicação Institucional e Imprensa;
- b) - Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o GRECIMA;
- c) - Apresentar Planos de Gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
- d) - Colaborar na agenda da Titular do Ministério;
- e) - Elaborar os discursos, comunicados e todo o tipo de mensagens do titular do Ministério;
- f) - Divulgar a actividade desenvolvida pelo MINFAMU e responder aos pedidos de informação dos Órgãos de Comunicação Social;
- g) - Participar na organização de eventos institucionais do Ministério;
- h) - Gerir a documentação e informação técnica e institucional, veicular e divulga-la;
- i) - Actualizar o portal de Internet do MINFAMU e de toda a comunicação digital do Órgão;
- j) - Produzir conteúdos informativos para divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;
- m) - Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o Órgão, devidamente articuladas com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA).
CAPÍTULO II ESTRUTURA
Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem a seguinte estrutura:
- a) - Direcção;
- b) - Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa;
- c) - Departamento para Documentação e Informação.
CAPÍTULO III ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS EM ESPECIAL
SECÇÃO I DIRECÇÃO
Artigo 5.º (Director)
- O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
- a) - Dirigir, coordenar, supervisionar e programar tarefas do Gabinete;
- b) - Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou a quem este delegar;
- c) - Dirigir e superintender a actividade dos Chefes de Departamentos;
- d) - Velar pela melhor utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros a locados no Gabinete;
- e) - Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das actividades do Gabinete;
- f) - Propor nos termos da lei a nomeação, exoneração e transferência do pessoal técnico da sua Direcção;
- g) - Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;
- h) - Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência;
- i) - Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições;
- j) - Propor à consideração superior o plano de formação e refrescamento dos funcionários sob sua dependência;
- k) - Submeter à aprovação do Ministro da Família e Promoção da Mulher o plano de actividades do Gabinete;
- l) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
- Na ausência ou impedimento do Director do Gabinete deve este propor superiormente o seu substituto.
SECÇÃO II DEPARTAMENTOS
Artigo 6.º (Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa)
- Compete ao Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa o seguinte:
- a) - Apoiar o Ministério na Área de Comunicação Institucional e Imprensa;
- c) - Apresentar Planos de Gestão de Crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
- d) - Colaborar na Agenda do Titular do Ministério;
- e) - Elaborar os discursos, comunicados e todo o tipo de mensagens do Titular do Ministério;
- f) - Participar na organização de eventos institucionais do Ministério;
- g) Actualizar o portal de Internet da Instituição e de toda a comunicação digital do Órgão;
- h) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente;
- i) - Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas à Instituição;
- j) - Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o Órgão, devidamente articuladas com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA).
- O Departamento para Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 7.º (Departamento para Documentação e Informação)
- Compete ao Departamento para Documentação e Informação o seguinte:
- a) - Organizar a base de dados e um centro de documentação para a divulgação e informação necessária sobre o papel da mulher e da família na sociedade;
- b) - Informar a opinião pública sobre os direitos da mulher e outros assuntos de interesse geral, com base na abordagem do género;
- c) - Influenciar a opinião pública no respeito pela igualdade do género e denunciar as práticas discriminatórias;
- d) - Adquirir, receber, conservas e classificar elementos bibliográficos e documentação de interesse para a família e a mulher;
- e) - Estabelecer contactos com os centros e bibliotecas nacionais, regionais e internacionais sempre que daí advenha a reciprocidade;
- f) - Divulgar a actividade desenvolvida pelo Órgão e responder aos pedidos de informação dos Órgãos de Comunicação Social;
- g) - Gerir a documentação e informação técnica e institucional, veicular e divulgá-la;
- h) - Produzir conteúdos informativos para divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;
- i) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
- O Departamento para Documentação e Informação é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 8.º (Competências do Chefe de Departamento)
- O Chefe de Departamento programa, organiza, dirige, coordena, orienta e controla toda a actividade do Departamento, de acordo com a legislação em vigor e com directrizes do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, tendo em vista o bom desempenho das atribuições acometidas ao Departamento.
- Para efeito do disposto no número anterior, compete ao Chefe de Departamento:
- a) - Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e comunicar todas as ocorrências e medidas tomadas;
- c) - Dirigir e orientar os trabalhos sob sua dependência e promover a sua adequada distribuição utilização pelos técnicos adstritos ao Departamento;
- d) - Manter a disciplina e propor medidas disciplinar nos termos da legislação em vigor;
- e) - Propor acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal sob sua dependência, bem como as medidas e acções que julgue convenientes para a valorização e racionalização de quadro de pessoal e eficiente desempenho das tarefas que incumbem ao Departamento;
- f) - Organizar e controlar a actividade do Departamento, velando pelo cumprimento e execução dos programas estabelecidos.
- Na sua ausência ou impedimento o Chefe de Departamento deve propor superiormente o seu substituto.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9.º (Quadro de Pessoal)
O pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o constante no Anexo I do presente Regulamento e do qual é parte integrante.
Artigo 10.º (Organigrama)
O organigrama do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o constante no Anexo II do presente Regulamento e do qual é parte integrante.
Artigo 11.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno serão resolvidas por Despacho do Ministro da Família e Promoção da Mulher. Luanda, aos 26 de Junho de 2017. A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.
ANEXO I
Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 9.º A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.
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