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Decreto Executivo n.º 349/17 de 14 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 349/17 de 14 de julho
  • Entidade Legisladora: Ministério da Família e Promoção da Mulher
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 117 de 14 de Julho de 2017 (Pág. 2916)

Assunto

Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Considerando a criação do serviço de especialidade em Comunicação Institucional e Imprensa nos Departamentos Ministeriais, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 230/15, de 29 de Dezembro. Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Família e Promoção da Mulher, em conformidade com o Decreto Legislativo Presidencial n.º 8/15, de 29 de Dezembro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República e nos termos do

Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o Artigo 22.º do Decreto

Presidencial n.º 178/14, de 25 de Julho, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, anexo ao presente Decreto Executivo de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho da Ministra da Família e Promoção da Mulher.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 26 de Junho de 2017. A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO

INSTITUCIONAL E IMPRENSA

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Família e Promoção da Mulher.

Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado GCII, é o serviço de apoio técnico ao MINFAMU na elaboração, implementação, coordenação e monotorização das políticas de Comunicação Institucional e Imprensa.

Artigo 3.º (Competências)

Ao Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa compete:

  • a) - Apoiar o Ministério na Área de Comunicação Institucional e Imprensa;
  • b) - Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o GRECIMA;
  • c) - Apresentar Planos de Gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
  • d) - Colaborar na agenda da Titular do Ministério;
  • e) - Elaborar os discursos, comunicados e todo o tipo de mensagens do titular do Ministério;
  • f) - Divulgar a actividade desenvolvida pelo MINFAMU e responder aos pedidos de informação dos Órgãos de Comunicação Social;
  • g) - Participar na organização de eventos institucionais do Ministério;
  • h) - Gerir a documentação e informação técnica e institucional, veicular e divulga-la;
  • i) - Actualizar o portal de Internet do MINFAMU e de toda a comunicação digital do Órgão;
  • j) - Produzir conteúdos informativos para divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;
  • m) - Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o Órgão, devidamente articuladas com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA).

CAPÍTULO II ESTRUTURA

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem a seguinte estrutura:

  • a) - Direcção;
  • b) - Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa;
  • c) - Departamento para Documentação e Informação.

CAPÍTULO III ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS EM ESPECIAL

SECÇÃO I DIRECÇÃO

Artigo 5.º (Director)

  1. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
  • a) - Dirigir, coordenar, supervisionar e programar tarefas do Gabinete;
  • b) - Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou a quem este delegar;
  • c) - Dirigir e superintender a actividade dos Chefes de Departamentos;
  • d) - Velar pela melhor utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros a locados no Gabinete;
  • e) - Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das actividades do Gabinete;
  • f) - Propor nos termos da lei a nomeação, exoneração e transferência do pessoal técnico da sua Direcção;
  • g) - Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;
  • h) - Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência;
  • i) - Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições;
  • j) - Propor à consideração superior o plano de formação e refrescamento dos funcionários sob sua dependência;
  • k) - Submeter à aprovação do Ministro da Família e Promoção da Mulher o plano de actividades do Gabinete;
  • l) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
  1. Na ausência ou impedimento do Director do Gabinete deve este propor superiormente o seu substituto.

SECÇÃO II DEPARTAMENTOS

Artigo 6.º (Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa)

  1. Compete ao Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa o seguinte:
  • a) - Apoiar o Ministério na Área de Comunicação Institucional e Imprensa;
  • c) - Apresentar Planos de Gestão de Crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
  • d) - Colaborar na Agenda do Titular do Ministério;
  • e) - Elaborar os discursos, comunicados e todo o tipo de mensagens do Titular do Ministério;
  • f) - Participar na organização de eventos institucionais do Ministério;
  • g) Actualizar o portal de Internet da Instituição e de toda a comunicação digital do Órgão;
  • h) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente;
  • i) - Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas à Instituição;
  • j) - Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o Órgão, devidamente articuladas com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA).
  1. O Departamento para Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 7.º (Departamento para Documentação e Informação)

  1. Compete ao Departamento para Documentação e Informação o seguinte:
  • a) - Organizar a base de dados e um centro de documentação para a divulgação e informação necessária sobre o papel da mulher e da família na sociedade;
  • b) - Informar a opinião pública sobre os direitos da mulher e outros assuntos de interesse geral, com base na abordagem do género;
  • c) - Influenciar a opinião pública no respeito pela igualdade do género e denunciar as práticas discriminatórias;
  • d) - Adquirir, receber, conservas e classificar elementos bibliográficos e documentação de interesse para a família e a mulher;
  • e) - Estabelecer contactos com os centros e bibliotecas nacionais, regionais e internacionais sempre que daí advenha a reciprocidade;
  • f) - Divulgar a actividade desenvolvida pelo Órgão e responder aos pedidos de informação dos Órgãos de Comunicação Social;
  • g) - Gerir a documentação e informação técnica e institucional, veicular e divulgá-la;
  • h) - Produzir conteúdos informativos para divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;
  • i) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
  1. O Departamento para Documentação e Informação é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 8.º (Competências do Chefe de Departamento)

  1. O Chefe de Departamento programa, organiza, dirige, coordena, orienta e controla toda a actividade do Departamento, de acordo com a legislação em vigor e com directrizes do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, tendo em vista o bom desempenho das atribuições acometidas ao Departamento.
  2. Para efeito do disposto no número anterior, compete ao Chefe de Departamento:
  • a) - Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e comunicar todas as ocorrências e medidas tomadas;
  • c) - Dirigir e orientar os trabalhos sob sua dependência e promover a sua adequada distribuição utilização pelos técnicos adstritos ao Departamento;
  • d) - Manter a disciplina e propor medidas disciplinar nos termos da legislação em vigor;
  • e) - Propor acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal sob sua dependência, bem como as medidas e acções que julgue convenientes para a valorização e racionalização de quadro de pessoal e eficiente desempenho das tarefas que incumbem ao Departamento;
  • f) - Organizar e controlar a actividade do Departamento, velando pelo cumprimento e execução dos programas estabelecidos.
  1. Na sua ausência ou impedimento o Chefe de Departamento deve propor superiormente o seu substituto.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 9.º (Quadro de Pessoal)

O pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o constante no Anexo I do presente Regulamento e do qual é parte integrante.

Artigo 10.º (Organigrama)

O organigrama do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o constante no Anexo II do presente Regulamento e do qual é parte integrante.

Artigo 11.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno serão resolvidas por Despacho do Ministro da Família e Promoção da Mulher. Luanda, aos 26 de Junho de 2017. A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 9.º A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.

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